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ID
2037643
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras constitucionais de imunidade tributária, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternatva c - incorreta:

    SÚMULA 657

    A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

  • GAB:  C

  • IMUNIDADE CULTURAL INCIDE SOBRE:

    "A jurisprudência foi-lhe conferindo, ao longo do tempo, maior alcance, à luz de cada caso concreto. Nesse sentido, fê-la incidir sobre: a.1) materiais que se mostrem assimiláveis ao papel (STF AgR-RE 372.645); a.2) filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos (STF AgR-RE 327.414); a.3) produto, maquinário e insumos (STF RE 202.149); a.4) álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos (STF RE 221.239); a.5) papéis para fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papéis para telefoto (STF RE 265.025); a.6) as chamadas “apostilas” (STF RE 183.403); a.7) as operações de aquisição de peças sobressalentes para equipamentos de preparo a acabamento de chapas de impressão offset para jornais oriundas do exterior, relativamente ao ICMS, ao imposto de importação e o IPI (STF RE 202.149); a.8) os impostos incidentes sobre a venda de livros, jornais e periódicos (STF ED-RE 211.388)[4]; a.9) listas telefônicas (STF RE 199.183);a.10) filmes destinados à produção de capas de livros (STF RE 392.221)". 

  • IMUNIDADE CULTURAL NÃO INCIDE SOBRE:

    "Por outro lado,(a jurisprudência) não lhe tem reconhecido abrangência sobre: b.1) os serviços de composição gráfica necessários à confecção do produto final (STF RE 230.782)[5]; b.2) a distribuição de periódicos, revistas, publicações, jornais e livros (STF AgR-RE 630.462); b.3) os atos subjetivos de movimentação ou transmissão de valores e de créditos de natureza financeira (STF RE 206774);  b.4) os serviços prestados por empresas que fazem o transporte ou a entrega de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão (STF AgR-RE 530.121); b.5) a renda bruta da empresa (STF AgR-AI 752.233); b.6) os serviços de distribuição de encartes de propaganda de terceiros por jornais e periódicos (STF AgR-AI 368.077); b.7) as capas duras auto-encadernáveis utilizadas na distribuição de obras para o fim de incrementar a venda de jornais (STF AgR-RE 325.334); b.8) a tinta para impressão de livros, jornais, revistas e periódicos (STF RE 346.7711 e STF AgR-AI 307.932); b.9) os encartes de propaganda distribuídos com jornais e periódicos (STF RE 213.094); b.10) as tiras plásticas para amarração de jornais (STF AgR-RE 208.638); b.11) a contribuição para o PIS sobre a venda de livros, jornais e periódicos (STF ED-RE 211.388); b.12) livros eletrônicos (STF RE 416.579); peças de reposição (STF RE 238.570); b.13); a importação de bens para montagem de parque gráfico (STF AgR-AI 530.911); b.14) calendários comerciais, como as folhinhas e as agendas (STF RE 97.633); b.15) a contribuição para o FINSOCIAL, tributo incidente sobre o faturamento das empresas e, portanto, de caráter pessoal (STF RE 628.122)."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jan-09/toda-prova-imunidade-cultural-jurisprudencia-supremo

  • a)O direito a imunidade tributária é uma garantia fundamental constitucionalmente assegurada ao contribuinte, que nenhuma lei pode anular. 

     

    Uma emenda constitucional, poderia ?

  • Gabarito letra C

  • Henrique Neto, as imunidades tributárias são consideradas cláusulas pétreas, logo, não podem ser desafiadas por nada e ninguém: nem por emenda constitucional, muito menos por lei ordinária.

  • ATUALIZAÇÃO ao comentário do Bernardo Ironman

     

    A imunidade cultural é extensível sim aos livros eletrônicos (STF, ABRIL/17)

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337857

  • GABARITO: C

     

    SÚMULA 657 DO STF: A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

  • Outra questão que ajuda responder essa.

    Considerando as regras constitucionais de imunidade tributária, analise as afirmativas a seguir. I. O direito à imunidade tributária é uma garantia fundamental constitucionalmente assegurada ao contribuinte, que nenhuma lei pode anular. II. Os templos de qualquer culto são imunes à tributação por meio de impostos. Essa imunidade representa a extensão do direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal. III. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, “d”, da Constituição Federal (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão), não abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos. Está correto o que se afirma em:

    a)I e II, somente

    b)I e III, somente.

    c)II e III, somente.

    d)todas.

    e)nenhuma.

  • A letra E também está errada porque diz "tributação", o que leva a crer que os templos seriam imunes à todos os tributos, enquanto a previsão constitucional refere-se apenas aos impostos. Passível de anulação.