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ID
203857
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 2.829/98, cada programa do governo federal deverá conter

Alternativas
Comentários
  • Baseado no referido decreto:

    Alternativa A: ERRADA o artigo 2° inciso III diz que cada programa conterá o valor global e não unitário;

    Alternativa B: ERRADA o mesmo artigo no inciso IV diz que cada programa conterá as metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo. No inciso II o certo seria  ÓRGÃO RESPONSÁVEL e não em servidor.

    Alternativa C: Correta, combinação do inciso IV com o Inciso IX do artigo 2°.

    Alternativa D: ERRADA, metas por ESTADOS e não municípios.

    Alterativa E: ERRADA, prazo para CONCLUSÃO e não para início.

     

     

  • DECRETO Nº 2.829, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.

    Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.

    Art. 2o Cada Programa deverá conter:

    I - objetivo;

    II - órgão responsável;

    III - valor global;

    IV - prazo de conclusão;

    V - fonte de financiamento;

    VI - indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar;

    VII - metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo;

    VIII - ações não integrantes do Orçamento Geral da União necessárias à consecução do objetivo;

    IX - regionalização das metas por Estado.

    Parágrafo único. Os Programas constituídos predominantemente de Ações Continuadas deverão conter metas de qualidade e de produtividade, a serem atingidas em prazo definido.