Baseado no referido decreto:
Alternativa A: ERRADA o artigo 2° inciso III diz que cada programa conterá o valor global e não unitário;
Alternativa B: ERRADA o mesmo artigo no inciso IV diz que cada programa conterá as metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo. No inciso II o certo seria ÓRGÃO RESPONSÁVEL e não em servidor.
Alternativa C: Correta, combinação do inciso IV com o Inciso IX do artigo 2°.
Alternativa D: ERRADA, metas por ESTADOS e não municípios.
Alterativa E: ERRADA, prazo para CONCLUSÃO e não para início.
DECRETO Nº 2.829, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.
Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Art. 2o Cada Programa deverá conter:
I - objetivo;
II - órgão responsável;
III - valor global;
IV - prazo de conclusão;
V - fonte de financiamento;
VI - indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar;
VII - metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo;
VIII - ações não integrantes do Orçamento Geral da União necessárias à consecução do objetivo;
IX - regionalização das metas por Estado.
Parágrafo único. Os Programas constituídos predominantemente de Ações Continuadas deverão conter metas de qualidade e de produtividade, a serem atingidas em prazo definido.