Sequência correta - Letra B
(Verdadeiro) CF/1988 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
(Falso) Lei 8.666/1993 - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(Verdadeiro) Lei 8.666/1993 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(Verdadeiro) CF/1988 - Art. 37 - XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
(Falso) Lei 8.666/1993 - Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
(inexigibilidade não é modalidade)
(Verdadeiro) Lei 8.666/1993 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(V) Cabe à União fixar normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, conforme estabelece a Constituição Federal em seu Artigo 22.
(F) Subordinam-se ao regime da Lei 8.666/93, apenas os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(V) O julgamento objetivo das propostas vale-se de critérios objetivos e que permite decidir qual proposta é vencedora. Esse princípio está previsto no Artigo 3º da Lei no. 8.666/93 e também nos artigos 44 e 45.
(V) Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
(F) São modalidades de licitação: convite, tomada de preço, concorrência, leilão e inexigibilidade.
(V) Conforme o Art 3º. da lei 8.666/93, são princípios a serem observados entre outros: o princípio constitucional da isonomia, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa.