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ID
2038900
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando legislação brasileira sobre as Licitações e Contratos administrativos, identifique as afirmativas falsas (F) e as verdadeiras (V).

( ) Cabe à União fixar normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, conforme estabelece a Constituição Federal em seu Artigo 22.

( ) Subordinam-se ao regime da Lei 8.666/93, apenas os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

( ) O julgamento objetivo das propostas vale-se de critérios objetivos e que permite decidir qual proposta é vencedora. Esse princípio está previsto no Artigo 3º da Lei no. 8.666/93 e também nos artigos 44 e 45.

( ) Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.

( ) São modalidades de licitação: convite, tomada de preço, concorrência, leilão e inexigibilidade.

( ) Conforme o Art 3º. da lei 8.666/93, são princípios a serem observados entre outros: o princípio constitucional da isonomia, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa.

Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Sequência correta - Letra B

     

    (Verdadeiro) CF/1988 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

     

    (Falso) Lei 8.666/1993 - Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    (Verdadeiro) Lei 8.666/1993 - Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    (Verdadeiro) CF/1988 - Art. 37 - XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.  

     

    (Falso) Lei 8.666/1993 - Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    (inexigibilidade não é modalidade)

     
    (Verdadeiro)
    Lei 8.666/1993 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • De acordo com o art 3º da 8666/93 A promoção do desenvolvimento nacional sustetável é um objetivo do procedimento licitatório, não especificamente um princípio constitucional, conforme o ítem V. Portanto questão passiva de anulação.

  • (V) Cabe à União fixar normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, conforme estabelece a Constituição Federal em seu Artigo 22.

    (F) Subordinam-se ao regime da Lei 8.666/93, apenas os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    (V) O julgamento objetivo das propostas vale-se de critérios objetivos e que permite decidir qual proposta é vencedora. Esse princípio está previsto no Artigo 3º da Lei no. 8.666/93 e também nos artigos 44 e 45.

    (V) Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.

    (F) São modalidades de licitação: convite, tomada de preço, concorrência, leilão e inexigibilidade.

    (V) Conforme o Art 3º. da lei 8.666/93, são princípios a serem observados entre outros: o princípio constitucional da isonomia, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa.