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ID
2039629
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente sobre alienação fiduciária de bem imóvel, assinale a alternativa correta:


I. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da liquidação da dívida, o oficial de Registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade imobiliária, independentemente de termo específico emitido pelo fiduciário.


II. O oficial de Registro de Imóveis competente efetuará o cancelamento do registro da propriedade imobiliária à vista de termo de quitação do fiduciário.


III. O contrato é que definirá o prazo de carência entre o vencimento e não pagamento da dívida e a intimação do fiduciante para fins de constituição em mora.


IV. Constituído em mora, o devedor fiduciante pode, com anuência do fiduciário, dar seu direito eventual sobre o imóvel em pagamento da dívida.

Alternativas
Comentários
  • lei 9.514 de 1997

    Art. 25. Com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se, nos termos deste artigo, a propriedade

    fiduciária do imóvel.

    § 1º No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo

    de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o

    valor do contrato.

    § 2º À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do competente Registro de Imóveis

    efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

     

    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á,

    nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente

    constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer,

    no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros

    convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as

    contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

    § 2º O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.

     

    § 8o O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da

    dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004) 

    lei 9.514