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Gabarito letra C.
a) Art. 7º, VI - A sentença, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 15 (quinze) dias do recebimento dos autos pelo juiz.
b) Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
c) Art. 109 § 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
d) Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
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Puta merda, tinha acabado de ler esse artigo....num sei se é sorte hahahahah
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ITEM B LEI 7347
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
NÃO SÓ A CONDENAÇÃO OU O CUMPRIMENTO, MAS TAMBÉM PARA EVITAR DANO AO PATRIMONIO.
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BANCA MISERÁVEL. DANE-SE SE ACHA QUE É MI MI MI
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questão baseada nos princípio da LIDNB
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MIMIMI boa a questão
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GABARITO: LETRA C
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
§ 5 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.