SóProvas


ID
2039728
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Com relação a alternativa C, a banca confundiu Estágio Probatório com Estabilidade.

    Eu fui em estabilidade (art 67) e errei, pois, analisando a assertiva C, lemos a palavra EXERCÍCIO, assim conforme o Art. 32 do RJU do Estado, é de 3 ANOS o estágio probatório. 

    Já o art. 67, após a HABILITAÇÃO e POSSE, adquire estabilidade de efetivo exercício.

    FÉ SEMPRE, não desista e não duvide da sua capacidade. ACREDITE 

  • GABA: D

    A) ERRADO. O CORRETO SERIA "AGENTE PÚBLICO". AG. POLÍTICO É ESPÉCIE TB.

    B) NÃO EXISTE CARGO "TEMPORÁRIO", É APENAS UM  CONTRATO EM QUE A ADM. PÚB. TEM PARA TER TEMPO PARA REALIZAR O CONCURSO PÚBLICO E NOMEAR OS CONCURSADOS PARA TOMAR POSSE EM CARGOS PÚBLICOS.

    C) ART. 32 RJU 5810 C/C COM ART. 41 DA CF

    D) ART. 190 RJU 5810

  • Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    Letra D estaria certa

  • alguem poderia explicar por favor o art Art. 67 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.  

    no meu entendimento tem duas alternativas corretas letra C e letra D

  • Ronald Couto, na lei 5.810 diz 2 anos de estágio probatório e para garantir a estabilidade, porém este prazo é CONSTITUCIONALMENTE de 3 anos, então não importa o que vem escrito na lei, se houver dispositivo da Constituição Federal dizendo outra coisa, marque na prova o que está escrito nesta!!! Se a banca considerar errada entre com uma ADIN. Infelizmente a Assembleia Legislativa do Pará é uma tristeza, até mesmo no portal deles a referida lei está desatualizada.

  • Complemento:

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    CF/88:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Constituição prevalece sobre os demais dispositivos normativos vide Pirâmide de Kelsen.

  • ·        A

    ·        Os "servidores públicos" são uma espécie dentro do gênero "agentes ".(público)

    ·        B

    ·        A

    ·        C

    ·        Após dois anos de efetivo exercício, subsequentes por concurso de provas ou provas e títulos, goza o servidor público de estabilidade.

    ·        Art. 67 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.  ( há meu ver começa a contar da data da posse)

    ·        D

    ·        Demissão é o desligamento do cargo com caráter sancionador. Corresponde a uma "expulsão", aplicável nas hipóteses legalmente prevista e, pois, não se confunde com exoneração. CERTA 

  • ·        

    ·        A -Os "servidores públicos" são uma espécie dentro do gênero "agentes ".(público)

    ·        

    ·      B-  A

    ·        

    ·      C-  Após dois anos de efetivo exercício, subsequentes por concurso de provas ou provas e títulos, goza o servidor público de estabilidade.

    ·        Art. 67 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.  ( há meu ver começa a contar da data da estabilidade na posse)

    ·        

    ·      D-  Demissão é o desligamento do cargo com caráter sancionador. Corresponde a uma "expulsão", aplicável nas hipóteses legalmente prevista e, pois, não se confunde com exoneração. CERTA 

  • Não entendo o posicionamento da galera brigando com a banca por que na lei está escrito 2 anos. CRFB/88 é a Lei Maior, e tem inúmeras jurisprudências no sentido de que são 3 anos!

    Afirmo com convicção de que qualquer banca que cobre o prazo de 2 anos e dê como correta, terá essa questão anulada!