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ID
2039758
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Atinente à aplicação da Lei penal no tempo e no espaço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA 

         Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    LETRA A -  O CORRETO SERIA No que tange ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da ATIVIDADE

    LETRA C - O INSTITUTO MENCIONADO É DO TERRITORIALIDADE

     

  • LETRA D -  ERRADA -  De acordo com o princípio da territorialidade, não é possível, por conta de regras internacionais, que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da Lei Brasileira.

    Sim é possível, uma vez que o Brasil adota o Princípio da Territorialidade Temperada .

    " Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no territorio nacional,
    sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional"

  • LUTA

     

    LU= Lugar Ubiquidade

     

    TA= Tempo Atividade 

     

    Graça e Paz

  • CARACTERISTICAS das leis excepcionais ou temporárias:

    1)    AUTOREVOGABILIDADE: São autorevogaveis (“Leis intermitentes”). Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).

     

    2)    ULTRATIVIDADE: As leis Excepcionais e Temporárias são Ultrativas, ou seja, se aplicam a fatos após sua vigência, pois, se assim não fossem, se sancionaria o absurdo de reduzir as disposições destas leis a uma espécie de ineficácia preventiva em relação aos fatos, por elas validamente vedados, que fossem cometidos na iminência do seu vencimento. Ou seja, se eu sei que uma lei vai ser extinta amanhã eu pratico o fato hoje sem ter medo de ser punido.  (perderiam sua força intimidativa)

    - Exemplo: Em estado de calamidade pública, furtar mantimentos é punido mais gravemente, mesmo depois de amanhã a lei não exista a pessoa irá ser punida, se ela não é ultrativa você não tem medo delas, pois são leis de curta duração.

    LEI 12663/12 (LEI DA COPA): Art. 30: Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade da FIFA: Pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Art. 36: Os tipos penais terão vigência até 31 de dezembro de 2014 -> Os fatos praticados antes do dia 31/12/2014 continuam sendo punidos, porque trata-se de lei temporária, ultrativa para os fatos praticados durante sua vigência.

    ATENÇÃO: a revogação de lei temporária e excepcional não implica em abolitio criminis.

    Obs: A Constituição Federal não prevê nenhuma exceção de retroatividade maléfica. Logo, há inconstitucionalidade da ultratividade da lei excepcional e temporária??

    1ªcorrente: Zaffaroni questiona o art. 3º (lei excepcional e temporária), alegando ele ser inconstitucional, pois ele é uma exceção. Zaffaroni, percebendo que a CF não trás qualquer exceção a proibição da ultratividade maléfica, julga o art. 3º inconstitucional. (adotada também por Greco)

    2ª Corrente: Prevalece a corrente da constitucionalidade do art. 3º. A lei nova não revoga a anterior porque não trata exatamente da mesma matéria, do mesmo fato típico.

    SANCHES - ANOTAÇÕES CARREIRAS JURÍDICAS 2015.

    NOSSA HORA CHEGARÁ!

  • Lembrando que por concordância, o correto seria:

    Leis temporárias e excepcional (art. 3, CP) são hipóteses EXCEPCIONAIS de ultra atividade maléfica.

  • Princípio da territorialidade não é absoluto, havendo exceções por conta de tratados e convenções internacionais em que o Brasil é signatário e que protegem a diplomacia!

  • Morri na interpretação, separando mentalmente territorialidade de territorialidade mitigada. Encarando como eu, pegando o principio da territorialidade puramente dito a questão estaria certa, a excluir, é claro, a dita mitigação internacional.

    E quanto as leis temporárias e Excepcionais, o que pegou pra mim foi a palavra "maléficas", pois imaginei uma lei regulando uma conduta excepcional de forma menos severa do que ordinariamente regulada pela lei geral, nesse caso, a ultraatividade não seria maléfica.

    -- > Se alguem souber confirmar se toda a ultraatividade das temporarias e excepcionais é maléfica seria de grande auxilio.

    Obrigado!

  • LETRA B

     

    De fato as leis temporárias e excepcionais fogem à regra e são casos de ultra-atividade da lei penal. 

     

    Lembremos que extra-atividade da lei penal é gênero, a qual possui duas espécies:

     

    - retroatividade: capacidade da lei deslocar-se para trás no tempo, ou seja, sua aplicação pode retroagir alcançando fatos pretéritos. Como regra, em nosso ordenamento jurídico veda-se a retroatividade da lei penal, salvo se ela for mais benéfica.

     

    - ultra-atividade: capacidade da lei mais benéfica atingir fatos que são regidos por outra lei posterior. Acontece que a lei anterior é mais benéfica.

     

    Podemos chegar à conclusão que a lei penal benéfica pode se movimentar no tempo, vedando-se a movimentação da lei penal maléfica. Porém existe a exceção das leis penais excepcionais e temporárias. Mas o que são essas leis?

     

    - leis excepcionais: são leis criadas para vigorarem durante determinada situação excepcional. Ex.: uma lei que é criada durante estado de sítio. Logo, enquanto durar tal situação, a lei excepcional vigorará.

     

    - lei temporárias: são leis que tem seu início e fim determinado em seu próprio texto. Ex.: Lei 12.663/12 (Lei Geral da Copa)

     

    Essas leis têm como características:

     

    - autorevogabilidade; e

    - ultra-atividade (que no caso em tela é a ultra-atividade maléfica)

     

    Fonte: meus resumos

  • A Letra C trata, na verdade, de Territorialidade por extensão e não de Extraterritorialidade, conforme afirma a questão.

  • ''No que tange ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da ubiquidade.''

    Alternativa incorreta, tendo em vista que no que tange ao tempo do crime, o nosso código penal adotou a teoria da atividade.

    Dica: 

    LUTA = Lugar Ubiquidade - Tempo Atividade

     

     

  • Atenção para a LETRA C (questão recorrente em provas) - Como as embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensão do território nacional, não há que se falar em extraterritorialidade, ainda que se encontrem em território estrangeiro, mas em TERRITORIALIDADE.

  • C - TERRITORIALIDADE POR EXTENSÃO

  • Cezar Roberto Bitencourt (2003, p. 109) explana que “as leis excepcionais e temporárias são leis que vigem por período predeterminado, pois nascem com a finalidade de regular circunstâncias transitórias especiais que, em situação normal, seriam desnecessárias”.

  • Deslizei e deslizei bonito... 

  • A) INCORRETA - No que tange ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da ubiquidade. Atividade

    B) CORRETA - Leis temporárias e excepcional (art. 3, CP) são hipóteses excepcional de ultra atividade maléfica.

    C) INCORRETA - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Tal instituto é denominado Extraterritorialidade. Territorialidade

    D) INCORRETA - De acordo com o princípio da territorialidade, não é possível, por conta de regras internacionais, que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da Lei Brasileira. É possível

  • Questão cheia de armadilhas:

    a) Quanto ao tempo do crime, adota-se a teoria da atividade (tempo = atividade). É com relação ao lugar que se adota a teoria da ubiquidade.

    b) À Lei Temporal e à Lei Excepcional são atribuídas ultratividade maléfica. O que difere é que a lei Temporal tem um prazo para acabar, enquanto que a Lei Excepcional, não. Ultratividade maléfica: a Lei não volta para beneficiar o réu, e se aplica a fatos ocorridos durante sua presença efetiva no ordenamento jurídico, mesmo que a aplicação se dê fora de sua vigência.

    c) As embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensão do território nacional. Lendo com calma: extensão do território brasileiro. 'Território brasileiro' é a chave da questão. Não há que se falar em extraterritorialidade de um fato que aconteceu na extensão do território pátrio. Ainda que se encontrem em território estrangeiro, na prática, fala-se em territorialidade, pois, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, é território nacional. Não cabe falar em extraterritorialidade.

    d)  Código Penal: 'Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional [...]'.
    Existe, sim, a possibilidade de um crime cometido no Brasil não sofrer as consequências da lei brasileira, como aconteceria, por exemplo, em um eventual crime cometido por diplomata.

  • B) Correta

    C)..  Cai na pegadinha Territorialidade

  •  

    Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

     

    Segundo o art.3º, do CP, os fatos praticados durante a vigência da lei temporária e da lei excepcional continuam sendo punidos mesmo após a perda da sua vigência. Então, estas são leis ultrativas, pois são leis de curtíssima duração. Se elas não fossem ultrativas, os fatos praticados durante sua vigência estariam fadados à impunidade.

    Em outras palavras, as leis temporárias e excepcionais são ultrativas, pois se assim não fossem, haveria uma ineficácia preventiva em relação aos fatos cometidos na iminência do seu vencimento. (ninguém iria obedecer esse tipo de lei).

     

    O que é a Ultratividade: consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente

     

     

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

          

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

        § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

     

  • Para aqueles que escorregaram na letra C:

     

    Extraterritorialidade -- caso em que se aplica a lei brasileira a crimes que ocorreram no exterior. Ou seja, não é a mesma coisa que extensão do território brasileiro. Encontra-se disciplinada no artigo 7º do Código Penal.

  • b)

    Leis temporárias e excepcional (art. 3, CP) são hipóteses excepcional de ultra atividade até aqui Beleza

    mas esse "Maléfica" me torou no meio, kkk nunca pensei que uma lei tinha vontade propria de fazer o mal.

  • Redação duvidosa da questão em análise:

    "lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos"

    A impressão é de que esta lei seja vigente após a cessação da continuidade ou da permanência, o que não se coaduna com a súmula 711 STF:

    “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

  • LUTA:

    Lugar do crime adota a teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime adota a teoria da Atividade

  • oooo pegadinha safada!! kkkk

  • Esclarecendo um pouco mais o gabarito o qual foi a alternativa "B" )

     

    Extra-atividade da lei penal é gênero, a qual possui duas espécies:

    retroatividade: capacidade da lei deslocar-se para trás no tempo, ou seja, sua aplicação pode retroagir alcançando fatos pretéritos. Como regra, em nosso ordenamento jurídico veda-se a retroatividade da lei penal, salvo se ela for mais benéfica.

    ultra-atividade: capacidade da lei mais benéfica atingir fatos que são regidos por outra lei posterior. Acontece que a lei anterior é mais benéfica.

    Podemos chegar à conclusão que a lei penal benéfica pode se movimentar no tempo, vedando-se a movimentação da lei penal maléfica. Porém existe a exceção das leis penais excepcionais e temporárias,segundo maior parte da doutrina.

     

    No direito penal prevalece o pricípio da NÃO ultratividade da lei maléfica,porém com o art.3º,CP "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência" inciou-se uma discussão doutrinária acerca da possibilidade ou não da ultratividade MALÉFICA de leis excepcionais ou temporárias.

     

    Corrente minoritária acredita que o artigo 3º do Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal. Sustentando a inconstitucionalidade do artigo 3º do Código Penal, Rogério Greco afirma:"No momento em que o constituinte de 88 consagrou o princípio da irretroatividade da lei prejudicial ao agente sem fazer qualquer ressalva, só se poderia concluir que as leis penais temporárias e excepcionais não possuem ultra-atividade em desfavor do réu. O legislador não pode abrir exceção em matéria que o constituinte erigiu como garantia individual."

     

    Em contrapartida,corrente majoritária acredita que nos casos da leis ecepcionais/temporárias pode ocorrer,sim, a ultratividade maléfica!

    Fazendo parte da corrente doutrinária MAJORITÁRIA, a qual concorda com a ultra-atividade da lei temporária in pejus(para pior/maléfica), Fernando Capez ensina que “um fato praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo após sua autorrevogação e ainda que prejudique o agente, pois, se assim não forem, poderão perder seu poder de coerção sobre determinados atos delituosos,o que acarretaria o aumento da impunidade, podendo fazer com que o agente venha a manipular o processo, visando o término da vigência da lei e posterior extinção de punibilidade elencada no artigo 107, III do nosso Código Penal.

     

     

  • Letra D) É possível que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da Lei Brasileira. Denomina-se este princípio da intraterritorialidade, quando a lei estrangeira é aplicada no território nacional, de fora para dentro do país.

  • GABARITO: B

     

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

  • Não acredito que bizonhei no final ao da alternativa "C" ;(

  • Letra c - Tal instituto é denominado de TERRITORIALIDADE

    GAB B

  • Tbm vacilei feio no final da alternativa C.

     

  • kkkk A EX e tão ruim, que até em prova faz nós errarmos kkk Certo seria: TERRITORIALIDADE.

  •  

    LETRA : B

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  •       GABARITO: B

     

     Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

                Logo, pode-se afirmar que as leis excepcionais e temporárias são ultrativas e autorrevogáveis!!

  • A lei EXEPCIONAL ou TEMPORÁRIA, embora decorrido o tempo de sua duração ou cesadas as circunstancias que a determinaram, aplicam-se ao fato praticado durante sua vigencia. 

     ultrativas e autorrevogáveis!!


  • Gabarito: Letra B


    A - No que tange ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da ubiquidade. [Tempo do crime - Atividade; Lugar do crime - Ubiquidade]


    B -Leis temporárias e excepcional (art. 3, CP) são hipóteses excepcional de ultra atividade maléfica.


    C - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Tal instituto é denominado Extraterritorialidade. [Tal instituto denomina-se TERRITORIALIDADE]


    D - De acordo com o princípio da territorialidade, não é possível, por conta de regras internacionais, que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da Lei Brasileira. [Princípio da INTRATERRITORIALIDADE]


  • Letra B: Convém ressaltar que esta exceção à ultratividade maléfica é denominada pela doutrina como "efeito carrapato" das leis temporárias e excepcionais.

  • d) De acordo com o princípio da territorialidade, não é possível, por conta de regras internacionais, que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da Lei Brasileira.

    justificativa errada da letra d

    gab. letra b

  • Não respondi "B" porque nunca vi essa expressão: "ultratividade maléfica"

  • O erro da "C" foi falar em extraterritorialidade ali no final, pois embarcação brasileira em alto mar é considerada como território nacional.

  • Gente, a redação dada pela banca foi essa mesma? "Leis temporárias e excepcional (art. 3, CP) são hipóteses excepcional (sic) de ultra atividade maléfica." Cruz credo

  • Letra A- O CP adota LUTA:

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • a) Tempo= ATIVIDADE;

    b) CORRETA;

    c) TERRITORIALIDADE;

    d)Aplica-se à lei Brasileira;

  • Onde não houver soberania de qualquer país, como é o caso do alto mar e o espaço aéreo a ele correspondente, se houver uma infração penal a bordo de uma aeronave ou embarcação mercante ou de propriedade privada, de bandeira nacional, será aplicada a legislação brasileira. Logo, trata-se do princípio da territorialidade.

  • Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Leis temporárias e excepcionais possui ultratividade penal,aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • CASCA DE BANANA PQ NOS FAZEM SEMPRE REJEITAR A "RETROATIVIDADE MALÉFICA" MAS O CASO É DE "ULTRATIVIDADE" E NESSE CASO PODE HAVER SIM, "ULTRAATIVIDADE MALÉFICA" COMO É O EXEMPLO DAS LEIS EXCEPCIONAIS OU TEMPORÁRIAS!

  • EXTRA-ATIVIDADE da lei penal é um gênero que engloba duas espécies:

    1)     Retroatividade (a lei se aplica “para trás”): a lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu;

    2)     Ultratividade (a lei se aplica “para frente”): será aplicada “para frente” nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência.

    OBS: é correto dizer que a lei penal mais benigna aceita a aplicação do princípio da extra-atividade. 

  • A) ERRADA: no que tange ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da ATIVIDADE.

    B) CORRETA: As Leis temporárias e excepcionais retroagem para alcançar os fatos praticados durante a sua vigência, mesmo que maléficas.

    C) ERRADA. Tal instituto é denominado TERRITORIALIDADE

    D) ERRADA De acordo com o princípio da territorialidade, não é possível, por conta de regras NACIONAIS, que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da Lei Brasileira.

  • Pessoal, só uma diquinha para quem não é formado em direito como eu....

    Não confundam Extraterritorialidade com Territorialidade.

    Territorialidade: Art. 5º do CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    Extraterritorialidade: Art. 7º do CP- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro...(Olha o que diz a lei nesse art). Aqui se aplica a lei brasileira a crimes que ocorreram no exterior.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da parte geral do Código Penal sobre a aplicação da lei no tempo e no espaço. Analisemos cada uma das alternativas:


    a)  ERRADA.  No que tange ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade em regra, ou seja, a lei penal se aplica a fatos ocorridos durante a sua vigência, está disposto no art. 4º do CP: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.


    b) CORRETA. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, de acordo com o art. 4º do CP. A ultratividade ocorre quando se aplica a lei depois de sua revogação, é chamada de maléfica ou lex gravior.


    c) ERRADA. Apenas a última parte da questão está incorreta, pois não se trata de extraterritorialidade e sim de territorialidade e está prevista no art. 5º do CP, em que se aplica a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.


    d)  ERRADA. Em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, de acordo com a teoria da territorialidade, porém, pode haver crimes cometidos no Brasil que não sofram as consequências da lei brasileira, como por exemplo, em um crime cometido por diplomata.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • o erro da c está no fragmento "extraterritorialidade". o correto é territorialidade.
  • Letra A) Ubiquidade no que tange o lugar do crime.

    Letra B) Lei temporária e lei excepcional tem duas características essencias, são elas:

    autorrevogabilidade/ ultra-atividade. (correta)

    Letra C) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão de território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, em alto mar ou no espaço correspondente. (art. 5º,CP) Princípio da Territorialidade

    Letra D) Nosso ordenamento jurídico adotou, portanto, para crimes cometidos no nosso país, a territorialidade, que, no entanto, não é absoluta, comportando exceções previstas em convenções, tratados e regras do direito internacional (territorialidade temperada).

  • comentário do professor pra quem não tem acesso:

    A solução da questão exige o conhecimento acerca da parte geral do Código Penal sobre a aplicação da lei no tempo e no espaço. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. No que tange ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade em regra, ou seja, a lei penal se aplica a fatos ocorridos durante a sua vigência, está disposto no art. 4º do CP: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    b) CORRETA. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, de acordo com o art. 4º do CP. A ultratividade ocorre quando se aplica a lei depois de sua revogação, é chamada de maléfica ou lex gravior.

    c) ERRADA. Apenas a última parte da questão está incorreta, pois não se trata de extraterritorialidade e sim de territorialidade e está prevista no art. 5º do CP, em que se aplica a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    d) ERRADA. Em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, de acordo com a teoria da territorialidade, porém, pode haver crimes cometidos no Brasil que não sofram as consequências da lei brasileira, como por exemplo, em um crime cometido por diplomata.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.