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ID
2044039
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Londrina - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação à competência privativa da Câmara Municipal de Londrina, considere as afirmativas a seguir.

I. Processar e julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito por infrações político-administrativas, observados o processo e o rito previstos na legislação federal em vigor.
II. Proceder à tomada de contas do Prefeito quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
III. Ratificar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
IV. Encaminhar pedidos escritos de informações ao Prefeito Municipal, aos diretores de autarquias, às empresas de economia mista e às fundações.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Município

    Art. 18. Compete privativamente à Câmara Municipal:
    VII – proceder à tomada de contas do Prefeito, quando não apresentadas dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
    XII – sustar, por meio de decreto-legislativo, a eficácia dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (é sustar e não ''ratificar'').

    XIV – encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito Municipal;
     

  • Onde se encontra este inciso?

    I. Processar e julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito por infrações político-administrativas, observados o processo e o rito previstos na legislação federal em vigor.

  • Acredito que seja nesta Resolução número 106

    CAPÍTULO III
    DO JULGAMENTO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

    Art. 241. É permitido a qualquer Vereador, partido político ou munícipe eleitor denunciar o Prefeito ou o Vice-Prefeito por infração político-administrativa perante a Câmara.
    Parágrafo único. O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído ainda que tenha cessado a substituição.

    Art. 242. O processo de cassação do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Londrina, pela Câmara Municipal, por infrações político-administrativas, obedecerá ao rito previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Londrina, e subsidiariamente, na legislação federal aplicável em vigor.
    Parágrafo único. Se o Prefeito ou Vice-Prefeito que tiverem contra si denúncia recebida pelo Plenário da Câmara apresentarem pedido de renúncia, esta só será efetivada após o resultado final do processo a que estiverem submetidos e se este não for pela cassação do mandato.
     

  • Esta troca do sustar pelo ratificar foi dose. rs.!