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Resolução 106
Art. 16. Compete privativamente à Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina, além de outras atribuições consignadas neste Regimento Interno ou dele implicitamente resultantes:
I – dirigir, sob a orientação do Presidente, os trabalhos em Plenário;
II – elaborar, submeter à apreciação do Plenário e encaminhar ao Poder Executivo, até 30 de junho de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara;
III – propor matérias sobre:
a) a fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, na forma da legislação em vigor;
b) a organização, o funcionamento, a polícia, a regulamentação dos serviços de sua Secretaria, a mudança e a ampliação de sua sede;
c) a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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Como não sou tão decorreba, resolvo a questão da seguinte forma: todas as outras questão a, b, c, e, sugerem que a camara poderia fazer alterações com o porder executivo ou judiciário , porem os mesmos não tem poder para isso , eles podem apenas fazer alterações aos que o servem (os servidores de suas secretarias ou seus servidores)
a)a fixação da remuneração dos servidores do poder executivo municipal.
b)a criação, a transformação ou a extinção de cargos, empregos e funções do poder executivo municipal.
c)a fixação da remuneração dos membros do poder judiciário municipal.
d)a organização, o funcionamento, a polícia, a regulamentação dos serviços de sua Secretaria.
e)o funcionamento, a regulamentação e a transformação de cargos dos servidores do poder judiciário federal.
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GABARITO D
Falou de competência sobre serviços, seus servidores, remuneração e outros assuntos relacionados àquele determinado poder, somente ele tem competência para propor tais matérias.
"Na administração pública é cada um no seu quadrado".
Chefe do Poder Legislativo propoe sobre o legislativo.
Chefe do Poder Executivo propoe sobre o executivo.
Chefe do Poder Judiciário propoe sobre o judiciário.
* Lembrando que Municípios não possuem poder judiciário próprio.