SóProvas


ID
2044045
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Londrina - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Compete privativamente à Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina, além de outras atribuições consignadas no seu Regimento Interno, propor matérias sobre

Alternativas
Comentários
  • Resolução 106

    Art. 16. Compete privativamente à Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina, além de outras atribuições consignadas neste Regimento Interno ou dele implicitamente resultantes:
    I – dirigir, sob a orientação do Presidente, os trabalhos em Plenário;
    II – elaborar, submeter à apreciação do Plenário e encaminhar ao Poder Executivo, até 30 de junho de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara;

    III – propor matérias sobre:
    a) a fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, na forma da legislação em vigor;
    b) a organização, o funcionamento, a polícia, a regulamentação dos serviços de sua Secretaria, a mudança e a ampliação de sua sede;
    c) a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

  • Como não sou tão decorreba, resolvo a questão da seguinte forma: todas as outras questão a, b, c, e, sugerem que a camara poderia fazer alterações com o porder executivo ou judiciário , porem os mesmos não tem poder para isso , eles podem apenas fazer alterações aos que o servem (os servidores de suas secretarias ou seus servidores)

    a)a fixação da remuneração dos servidores do poder executivo municipal.

     b)a criação, a transformação ou a extinção de cargos, empregos e funções do poder executivo municipal. 

     c)a fixação da remuneração dos membros do poder judiciário municipal.

     d)a organização, o funcionamento, a polícia, a regulamentação dos serviços de sua Secretaria.

     e)o funcionamento, a regulamentação e a transformação de cargos dos servidores do poder judiciário federal.

  • GABARITO D

     

    Falou de competência sobre serviços, seus servidores, remuneração e outros assuntos relacionados àquele determinado poder, somente ele tem competência para propor tais matérias. 

     

    "Na administração pública é cada um no seu quadrado". 

     

    Chefe do Poder Legislativo propoe sobre o legislativo.

    Chefe do Poder Executivo propoe sobre o executivo.

    Chefe do Poder Judiciário propoe sobre o judiciário.

     

    * Lembrando que Municípios não possuem poder judiciário próprio.