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GABARITO B.
I - ERRADA.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
II - CORRETA.
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
§ 1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
§ 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.
§ 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.
III - ERRADA.
PRAZO DE 10 DIAS.
Lei 9.099 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Lembrando também que o erro da III, esta em dizer que não é cabivel embargos de declaração
lei juizados especiais
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
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LETRA A - ERRADA
Caberá RESE:
- que DECRETAR a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
- INDEFERIR o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.
Perceba que se trata de uma DECISÃO PRO ET CONTRA em que o deferimento ou o indeferimento da extinção da punibilidade são recorríveis por RESE.
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Item I polêmico. Apesar de ser cópia literal do CPP - e aqui devemos tomar cuidado, assim como aqueles que elaboram provas com base no CPP, vide art.574, II, CPP, posto que o CPP está uma verdadeira colcha de retalhos, totalmente defasado! - se a decisão que decretar a extinção da punibilidade pela prescrição se der no bojo de uma sentença(ao final do processo) o recurso cabível será o da Apelação:
"Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
§ 4.º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte."
da decisão se recorra
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Questão bem elaborada para medir conhecimento.
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I - Errada. Pois cabe RESE, interposição em 05 dias e razões em 02 (dois) dias. Caso seja interposto a Apelação o prazo é de 05 (cinco) dias, porém as razões no caso de Apelação são de 08 (oito) dias.
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I - incorreto - Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
II correto - O Recurso em Sentido Estrito interposto em face de decisão de pronúncia tem efeito devolutivo e suspensivo, não sendo admissível a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri antes da sua apreciação pelo Tribunal
III - incorreto - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
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RES contra pronúncia suspende somente o julgamento e impede o desaforamento
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Dúvida: em que outro momento, além da sentença, o juiz decretará prescrição?
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Qualquer outro momento Romildo, prescrição é matéria de ordem pública.
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Considere as seguintes afirmações sobre os recursos no processo penal.
I - Da decisão que decretar a extinção da punibilidade pela prescrição, caberá a interposição de Recurso de Apelação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo a parte recorrente apresentar suas razões diretamente à instância superior.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; [...]
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias. (Interpor RESE 5 Dias e Razões 2 Dias)
Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; (Interpor RESE no Inciso XIV 20 Dias)
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II - O Recurso em Sentido Estrito interposto em face de decisão de pronúncia tem efeito devolutivo e suspensivo, não sendo admissível a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri antes da sua apreciação pelo Tribunal.
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
§ 1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
§ 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento. (CORRETA)
§ 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.
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III - Em relação às sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, não serão admitidos Embargos de Declaração, e o Recurso de Apelação deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias. Quais estão corretas?
Lei 9.099 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Para ir ao tribunal do JÚRI,é necessário que antes tenha a apreciação pelo tribunal.
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Os recursos são atos voluntários e destinados a
invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que
visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.
Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer
isolados ou concomitantemente, sendo estes:
1) EXTENSIVO:
os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja
baseado em matéria exclusivamente pessoal;
2) REGRESSIVO:
aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir
a decisão possa revê-la;
3) SUSPENSIVO:
diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e
4) DEVOLUTIVO:
pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.
Os recursos têm prazos diferentes para sua
interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da
intimação da sentença; 3) EMBARGOS
INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA
TESTEMUNHÁVEL: 48 (quarenta e oito) horas do despacho que denegar o
recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
2 (dois) dias contados da ciência do julgado.
I – INCORRETA:
No caso de decretação da extinção da punibilidade pela prescrição o recurso
cabível será o recurso em sentido
estrito, nos termos do artigo 581, VIII, do Código de Processo Penal.
II – CORRETA: O recurso em sentido estrito em face de decisão de
pronúncia suspende o julgamento pelo Tribunal do Júri, nesse sentido o artigo
584, §2º e 421 do Código de Processo Penal.
III – INCORRETA: Das decisões
proferidas no âmbito dos Juizados Especiais cabem embargos de declaração na
forma do artigo 83 da lei 9.099/90 (Art. 83. Cabem embargos de declaração
quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão). O
recurso de apelação da sentença e da
decisão de rejeição da denúncia ou da queixa deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, artigo 82, §1º,
da lei 9.099/90.
Resposta:
B
DICA: O Ministério Público não pode também desistir
do recurso interposto, artigo 576 do Código de Processo Penal, mas como a Constituição Federal de 1988 em seu artigo
127, §2º, garantiu autonomia funcional ao Ministério Público, no caso de
substituição, o Promotor de Justiça substituto não tem obrigatoriedade em
arrazoar um recurso nos termos do interposto pelo Promotor de Justiça
substituído.
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Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos . § 2 O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.
Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1 Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
§ 2 Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.