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ID
204469
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sem determinadas prerrogativas aos agentes administrativos não poderia o Estado alcançar os fins a que se destina. Essas prerrogativas são exatamente os poderes administrativos. Alei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a própria lei lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta. Pode o agente avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos. Nessa prerrogativa de valoração é que se situa o:

Alternativas
Comentários
  • fonte: Di Pietro

    "Quanto aos chamados poderes discricionário e vinculado, não existem como poderes autônomos; a discricionariedade e a vinculação são, quando muito, atributos de outros poderes ou competências da Administração.

    A discricionariedade, sim, tem inserida em seu bojo a idéia de prerrogativa, uma vez que a lei, ao atribuir determinada competência, deixa alguns aspectos do ato para serem apreciados pela Administração diante do caso concreto; ela implica liberdade a ser exercida nos limites fixados na lei. No entanto, não se pode dizer que exista como poder autônomo; o que ocorre é que as várias competências exercidas pela Administração com base nos poderes regulamentar,
    disciplinar, de polícia, serão vinculadas ou discricionárias, dependendo da liberdade, deixada ou não, pelo legislador à Administração Pública."
  •  Alternativa correta: B

     

    Conforme coloca o colega abaixo!

  • Gabarito B

    Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.

  • macete :

    citou conveniência e a oportunidade, então é sempre discricionário
  • PODER DISCRICIONÁRIO: É o que o Direito concede à Administração com liberdade na escolha de sua CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E CONTEÚDO. Dos elementos do ato administgativo, a competência, forma e finalidade são sempre VINCULADOS. O espaço da DISCRICIONARIEDADE se restringe ao MOTIVO e ao OBJETO. 

    Portanto, no PODER DISCRICIONÁRIO há certo GRAU DE LIBERDADE NOS LIMITES DA LEI, NÃO PODE ULTRAPASSAR OS LIMITES DA LEI , ou seja, NÃO PODE SER ARBITRÁRIO, SE FOR ARBITRÁRIO = ILEGAL

    COMPETÊNCIA - SEMPRE VINCULADO             
    FINALIDADE - SEMPRE VINCULADO               
    FORMA - SEMPRE VINCULADO

     
    MOTIVO - EM REGRA DISCRICIONÁRIO - EXCEÇÃO: VINCULADO

    OBJETO- EM REGRA DISCRICIONÁRIO - EXCEÇÃO: VINCULAD

    Como exemplo do exercício do Poder Discricionário, temos a nomeação para cargo em comissão, ato em que o administrador público possui uma liberdade de escolha, ou seja, pode nomear aquele que for de sua total confiança, não se exigindo nenhuma seleção prévia.
  • É só avaliar o final da questão que diz: Pode o agente avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos. Nessa prerrogativa de valoração é que se situa o:  Poder discricionário.

  • Massa, mas o poder de polícia também é discricionário, então caso algume marque a alternativa tal teoricamente a respota não está errada.

  • Gabarito B)


    Poder Discricionário.


    A questão falando em conveniência e a oportunidade pode marcar sem medo que a resposta é o poder discricionário,

  • Segundo Di Pietro, a discricionariedade tem inserida em seu bojo a ideia de prerrogativa, uma vez que a lei, ao atribuir determinada competência, deixa alguns aspectos do ato para serem apreciados pela Administração diante do caso concreto; ela implica liberdade a ser exercida nos limites fixados na lei. No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo.

    Nosso gabarito é, portanto, a alternativa E.

    Quanto as demais alternativas, temos que o poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal;

    o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado;

    o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução;

    e o poder vinculado ou regrado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício. Assim, quando se deparar com a situação prevista na lei, caberá ao agente decidir exatamente na forma prevista na lei.


  • No poder discricionário há alguma margem de liberdade, conforme conveniência e oportunidade, no entanto, SEMPRE observando a legalidade do ato.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Discricionário.

    Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    Alternativa C: errada, não correspondendo ao enunciado.

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    O Poder Regulamentar é assentado no inciso IV do art. 84 da CRFB, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Alternativa E: errada, não correspondendo ao enunciado.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.