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I) ERRADA
RETROCESSÃO: direito real de propriedade, se traduz na prerrogativa de retomar o bem somente, porque o ente estatal desapropriou e não conferiu a ele qualquer finalidade pública. (manual de D. Adm. Matheus Carvalho).
TREDESTINAÇÃO LICITA: mantem-se a finalidade de interesse público
TREDESTINAÇÃO ILICITA: não ocorre o aproveitamento adequado do bem desapropriado, não atinge o interesse público
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o gabarito é o (E)
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Material - tombamento
Imaterial - registro.
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I) ERRADO
Tredestinação é quando a destinação final de um bem expropriado divergiu da finalidade da qual se planejou inicialmente. A tredestinação pode ser lícita ou ilícita.
Tredestinação Lícita: Ocorre quando a destinação final ainda corresponde ao Interesse Público. É a hipótese, por exemplo, da desapropriação de uma área inicialmente planejada para uma escola e, por fim, decide-se construir um hospital.
Tredestinação Ilícita: Aquela pela qual o Estado, desistindo dos fins da desapropriação, transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que alguém se beneficie de sua utilização. Esses aspectos denotam realmente a desistência da desapropriação. (CARVALHO FILHO, 2005, p. 798) Caso em que cabe a retrocessão, ou seja, a devolução do bem ao domínio expropriado, para que reingresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado.
II) ERRADO
Diante do art. 216, § 1º da CF:
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
O registro do patrimônio imaterial é comumente confundido com o tombamento. No entanto, diferencia-se deste por considerar manifestações puramente simbólicas. Assim, não se presta a imobilizar ou impedir modificações nessa forma de patrimônio.
III) CERTO
Espécies de Controle:
1 - Quanto a Origem / Extensão:
• CONTROLE INTERNO
• CONTROLE EXTERNO
• CONTROLE EXTERNO POPULAR
2 - Quanto ao momento:
• CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO
• CONTROLE CONCOMITANTE
• CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO
3 - Quanto ao Aspecto / Natureza
• CONTROLE DE LEGALIDADE
• CONTROLE DO MÉRITO
4 - Quanto à Amplitude / Orgão
• CONTROLE ADMINISTRATIVO (Fiscalização Hierárquica, Supervisão Ministerial, Recursos Administrativos)
• CONTROLE LEGISLATIVO (Político e Financeiro com auxílio do TCU)
• CONTROLE JUDICIAL (É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado)
IV - CERTO
CF 88/ Art. 39 A, §1º - § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
V - CERTO
LEI 9.784/99 - Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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Todas as questões deveriam ser comentadas pelo professor Rafael Pereira, as respostas dele são maravilhosas e ainda nos poupa tempo, ao contrário desses vídeos gigantescos.
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Na minha opinião professora Thamiris tem uma didática maravilhosa. Ensina super bem e bem explicado. Alguns professores apenas leem os SLIDES. Show!! Melhor professora do Qconcursos. MARAVILHOSA.
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Errado – Entendimento do STF – A retrocessão é um direito de natureza mista (pessoal e real), cabendo ao expropriado a ação de preempção ou preferência (de natureza real) ou, se preferir, perdas e danos. Por outro lado, se o imóvel foi dada a uma finalidade pública diversa não há hipótese de recuperação desse imóvel, pois se identifica a tredestinação lícita.
? – tenho minhas ressalvas quanto a esse item, pois conforme DI PIETRO o tombamento pode atingir bens de qualquer natureza: móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados.
Errado - Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial. Quanto ao momento em que se efetua, pode ser prévio, concomitante ou posterior. O controle ainda quanto a origem pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado.
Certo – Art. 39 § 1º . A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos;
Certo - Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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Sobre a "b".
Deveria ter sido anulada, pois a alternativa está correta.
A justificativa da banca é que, ao dizer que a modalidade de intervenção em "patrimônio material ou imaterial", é o "tombamento", estaria generalizando e esquecendo da outra opção que é a "desapropriação". Ou seja, os patrimônios materiais ou imateriais podem ser tombados ou desapropriados.
Segue a Lei do Tombamento - Dec 25/1937:
Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.
§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
Bons estudos;*