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ID
2050402
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens como certo ou errado, em seguida marque a opção com a sequência CORRETA.

( ) A Constituição Federal de 1988 garante o direito à propriedade, no seu art. 5º, Inciso XXII, bem como assegura ao Estado o poder de retirá-la por meio de desapropriação, no art. 5º, XXIV e caso a administração pública não proceda com a obra que fundamenta a desapropriação, não dando destinação alguma ou dando-lhe outra destinação, configura-se a oportunidade do direito de tredestinação, no segundo caso, segundo o qual cabe ao expropriado exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

( ) A modalidade de intervenção na propriedade privada por parte do poder público referente ao patrimônio material e imaterial é denominada de tombamento.

( ) A doutrina enumera tipos diversos de controle da administração pública, conforme: sua origem; o momento do exercício; ao aspecto controlado; à amplitude. Quanto à origem, o controle é interno e externo, sendo o externo configurando-se ainda como externo estatal e o externo popular. Quanto ao momento do exercício, o controle pode ser prévio, concomitante ou subsequente. Quanto ao aspecto controlado, pode haver controle de legalidade, de mérito e quanto à amplitude, o controle pode ser hierárquico, finalístico.

( ) A CF-88 determina que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.

( ) Segundo a Lei 9.784/99, no processo administrativo, as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. 

Alternativas
Comentários
  • I)  ERRADA

    RETROCESSÃO: direito real de propriedade, se traduz na prerrogativa de retomar o bem somente, porque o ente estatal desapropriou e não conferiu a ele qualquer finalidade pública. (manual de D. Adm. Matheus Carvalho).

     

    TREDESTINAÇÃO LICITA: mantem-se a finalidade de interesse público

    TREDESTINAÇÃO ILICITA: não ocorre o aproveitamento adequado do bem desapropriado, não atinge o interesse público

  • o gabarito é o (E)

  • Material - tombamento

    Imaterial - registro.

  • I)  ERRADO
    Tredestinação é quando a destinação final de um bem expropriado divergiu da finalidade da qual se planejou inicialmente. A tredestinação pode ser lícita ou ilícita.

    Tredestinação Lícita: Ocorre quando a destinação final ainda corresponde ao Interesse Público. É a hipótese, por exemplo, da desapropriação de uma área inicialmente planejada para uma escola e, por fim, decide-se construir um hospital.

    Tredestinação Ilícita: Aquela pela qual o Estado, desistindo dos fins da desapropriação, transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que alguém se beneficie de sua utilização. Esses aspectos denotam realmente a desistência da desapropriação. (CARVALHO FILHO, 2005, p. 798)  Caso em que cabe a retrocessão, ou seja, a devolução do bem ao domínio expropriado, para que reingresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado.

    II) ERRADO
    Diante do art. 216, § 1º da CF:

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
    O registro do patrimônio imaterial é comumente confundido com o tombamento. No entanto, diferencia-se deste por considerar manifestações puramente simbólicas. Assim, não se presta a imobilizar ou impedir modificações nessa forma de patrimônio.

    III) CERTO
    Espécies de Controle:
    1 - Quanto a Origem / Extensão:

    • CONTROLE INTERNO

    • CONTROLE EXTERNO

    • CONTROLE EXTERNO POPULAR

    2 - Quanto ao momento:

    • CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO

    • CONTROLE CONCOMITANTE

    • CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO

    3 - Quanto ao Aspecto / Natureza

    • CONTROLE DE LEGALIDADE

    • CONTROLE DO MÉRITO

    4 - Quanto à Amplitude /  Orgão

    • CONTROLE ADMINISTRATIVO (Fiscalização Hierárquica, Supervisão Ministerial, Recursos Administrativos)

    • CONTROLE LEGISLATIVO (Político e Financeiro com auxílio do TCU)

    • CONTROLE JUDICIAL (É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado)

    IV - CERTO

    CF 88/ Art. 39 A, §1º - § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    V - CERTO

    LEI 9.784/99 - Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     

     

  • Todas as questões deveriam ser comentadas pelo professor Rafael Pereira, as respostas dele são maravilhosas e ainda nos poupa tempo, ao contrário desses vídeos gigantescos.

  • Na minha opinião professora Thamiris tem uma didática maravilhosa. Ensina super bem e bem explicado. Alguns professores apenas leem os SLIDES. Show!! Melhor professora do Qconcursos. MARAVILHOSA.

  • Errado – Entendimento do STF – A retrocessão é um direito de natureza mista (pessoal e real), cabendo ao expropriado a ação de preempção ou preferência (de natureza real) ou, se preferir, perdas e danos. Por outro lado, se o imóvel foi dada a uma finalidade pública diversa não há hipótese de recuperação desse imóvel, pois se identifica a tredestinação lícita.

    ? – tenho minhas ressalvas quanto a esse item, pois conforme DI PIETRO o tombamento pode atingir bens de qualquer natureza: móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados.

    Errado - Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial. Quanto ao momento em que se efetua, pode ser prévio, concomitante ou posterior. O controle ainda quanto a origem pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado.

    Certo – Art. 39 § 1º . A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;  II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos;

    Certo - Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Sobre a "b".

    Deveria ter sido anulada, pois a alternativa está correta.

    A justificativa da banca é que, ao dizer que a modalidade de intervenção em "patrimônio material ou imaterial", é o "tombamento", estaria generalizando e esquecendo da outra opção que é a "desapropriação". Ou seja, os patrimônios materiais ou imateriais podem ser tombados ou desapropriados.

    Segue a Lei do Tombamento - Dec 25/1937:

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

    § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

    Bons estudos;*