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ID
2050450
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens como Falso (F) ou Verdadeiro (V), em seguida marque a opção com a sequência de julgamentos CORRETA.

( ) A personalidade jurídica da sociedade empresária começa com registro na Junta Comercial de seus atos constitutivos e termina por meio de um processo de extinção conhecido como dissolução, que pode ser judicial ou extrajudicial.

( ) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios são pessoas jurídicas de direito público. O critério que distingue uma pessoa jurídica de direito público de uma pessoa jurídica de direito privado é a origem do recurso empregado; assim, uma pessoa jurídica constituída exclusivamente por recursos públicos será de direito público.

( ) No tocante à responsabilidade dos sócios, as sociedades se classificam em: ilimitadas, mistas e limitadas. Nas sociedades empresárias de responsabilidade limitada, os sócios respondem pelas obrigações sociais dentro de um limite, assim não arcará todo o patrimônio particular do sócio com as dívidas da sociedade em sua totalidade.

( ) A sociedade empresária comandita por ações tem seu capital dividido em ações; porém enquanto na sociedade anônima a responsabilidade dos acionistas é limitada, na sociedade comandita por ações o acionista diretor responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Havendo mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais. Ademais, a Lei  
nº 6.404/76, a Lei das Sociedades Anônimas, não se aplica a sociedade em comandita por ações que é regida exclusivamente pelo Código Civil.

( ) A sociedade anônima sempre será empresária, e sua identificação é exclusiva por denominação, ou seja, jamais pode adotar firma como nome empresarial, sendo outra característica a entrada de sócios independentemente da anuência dos demais sócios.
 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    VERDADEIRO
    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária
    Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução

    FALSO
    Empresa pública tem capital exclusivamente público, mas é uma pessoa jurídica de direito privado.

    VERDADEIRO
    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    FALSO

    Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

    Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade

    § 1o Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais

    VERDADEIRO
    Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente

    bons estudos

  • Considerando que o o STJ pacificou o entendimento acerca da possibilidade de ser constituída uma "sociedade anônima de pessoas" (REsp 111.294, e o REsp 917531), a última assertiva é discutível.

  • Quanto à primeira alternativa - e o art. 51?

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

  • Entendo que a alternativa V está incorreta! Existem as sociedades fechadas.

    De acordo com André Santa Cruz: Segundo o art. 4.º da LSA, “a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”. Melhor dizendo, a S/A será aberta quando tiver autorização para negociar seus valores mobiliários no mercado de capitais, e fechada quando não tiver autorização para tanto.

  • Não concordo com esse gabarito pela mesma razão da colega Mariana Forestiero. E o art. 51?? a gente faz o q com ele??

    Se algum colega mais avançado nos estudos puder colaborar, seria de grande ajuda.

  • Acho que a primeira alternativa é questionável, tendo em vista a fusão, por exemplo, encerrar as empresas que se fundiram para criar algo novo. Então eu considero questionável o gabarito. O que vocês acham?

  • ué, e os casos de empresa de capital fechado? Elas são sociedade anônimas que não admitem a entrada ed qualquer pessoa.