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ID
2053027
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerando as normativas do Conselho Federal de Psicologia, o laudo psicológico no contexto forense deve ser considerado como um documento  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CORRETO: "produzido pelo perito, que traduz seus achados técnicos de forma descritiva e conclusiva para a matéria da psicologia, oferecendo subsídios técnicos para uma possível tomada de decisão do agente jurídico." 

  • O psicologo perito é proibido de entregar o laudo ao avaliado, o documento deve ser entregue a quem soilicitou, ao profissional do direito, por exemplo um juiz

  • Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010

    Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados;

    Os erros das demais assertivas:

    • a) somente o perito produz laudo; o assistente técnico produz um parecer crítico;
    • c) a confecção de laudo psicológico é função privativa do psicólogo;
    • d) no contexto forense, o laudo deve ser entregue à autoridade judiciária que o solicitou;
    • e) é vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame do objeto da perícia (Art. 473, CPC);

    Gabarito: B

  • Alguém poderia explicar o motivo da B estar correta?

    produzido pelo perito, que traduz seus achados técnicos de forma descritiva e conclusiva para a matéria da psicologia, oferecendo subsídios técnicos para uma possível tomada de decisão do agente jurídico.

    Conclusiva? Achei estranho e por isso fiquei em dúvida.

  • À colega Raquel,

    TODA avaliação psicológica resulta em informe psicológico, no caso o Laudo Psicológico.

    Definido pela própria Resolução 006/2019, o último item do documento é a "Conclusão". Portanto, qualquer avaliação psicológica e nesse caso, a avaliação psicológica no contexto judicial, precisa ser conclusiva para a matéria que se propõe, ainda que não consiga responder ou identificar satisfatoriamente os dados solicitados pelo magistrado.

  • Pessoal a resolução diz relatório mas a questão fala em laudo. Não entendi essa diferenciação? Alguém poderia explicar?