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ID
2053132
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao casamento, e considerando as disposições do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. (Correta)

    b)Dispõe o art. 1550 do Código Civil em seu §2º que  "A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador". (incorreta)

    c) Art. 1.523. Não devem casar: 

    [...]

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    d) Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    e) Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

     

  • B) Art. 1.550, § 2º -> A pessoa com deficiência mental ou intectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

  • a) Art. 1.517, CC

    b) Art. 1.550, §2º, CC

    c) Art. 1.523, IV, CC

    d) Art. 1.515, CC

    e) Art. 1.522, CC

  •  

    Impedimento > qualquer pessoa capaz pode arguir até a celebração do casamento. (Art. 1.522)

     

    Suspensiva > apenas os parentes em linha reta dos nubentes (sejam consenguineos ou afins) e pelos colaterais até o 2º grau (consanguineo ou afim). (art. 1.524)

     

  • Conforme o art. 1.550, C.C , a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade ou por meio de seu responsável ou curador. Os deficiêntes mentais ou intelectuais são capazes civilmente.

  • questão desatualizada ...

  • A questão exige conhecimento acerca do "casamento" no Código Civil, devendo ser analisadas as alternativas, destacando-se a que contém uma afirmativa incorreta:

    a) Esta alternativa demanda conhecimento quanto à capacidade para o casamento. Nesse sentido, temos que:

    "Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil".

    Ou seja, a idade núbil é de 16 anos, no entanto, embora possam se casar, aqueles que possuem entre 16 e 18 anos necessitam de autorização dos pais ou representantes legais.

    Portanto, a assertiva é correta.

    b)
    O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) promoveu substanciais alterações no Código Civil, inclusive modificando a "Teoria das Incapacidades".

    Assim, a previsão antes existente, no sentido de que seria nulo o casamento do enfermo mental (art. 1.548, I) foi revogada, ou seja, hoje é válido o casamento do deficiente que já atingiu idade núbil, logo a afirmativa é incorreta.

    c)
    O art. 1.523 estabelece as causas suspensivas para o casamento. Vejamos:

    "Art. 1.523. Não devem casar:
    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas. 
    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo"
    .

    Logo se vê que a afirmativa é correta, conforme inciso IV acima.

    Não deixem de se atentar para a diferenciação entre as causas SUSPENSIVAS e IMPEDITIVAS para o casamento (sobre o assunto: https://www.instagram.com/p/Bw4kd9ajZYT/).

    d) Trata-se da hipótese de casamento religioso com efeito civil, que é autorizada pelo Código Civil:

    "Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração".

    Portanto, a assertiva é correta.

    e)
    As causas impeditivas para o casamento estão previstas no art. 1.521.

    O art. 1.522, por sua vez, assim estabelece:

    "Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo"
    .

    Assim, nota-se que a afirmativa é, também, correta.

    Gabarito do professor: alternativa "b".
  • questão desatualizada!

  • Desatualizada por quê?

    Pede a INcorreta.

    Foi elaborada após a lei para beneficiar os deficientes

  • Apesar das mudanças no CC, a questão continua atualizada pelo menos até hj, 07/2020, pois:

    A) O homem e a mulher com 16 anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil - CONTINUA CERTA! 1517 e 1520, CC (menor de 16 não pode casar, não tem mais exceção!)

    B) A pessoa com deficiência mental ou intelectual, mesmo em idade núbil, não poderá contrair matrimônio - CONTINUA ERRADA! Pessoa com deficiência mental ou intelectual (= relativamente incapaz), em idade núbil, poderá contrair matrimônio!