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ID
2053138
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista as disposições do Código Civil a respeito da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Lei 6.515, Art. 5º, § 2º.

     

    B) Lei 6.515, Art. 2º, Parágrafo único -> O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

     

    C) Lei 6.515, Art. 2º -> A sociedade conjugal termina:
    I - pela morte de um dos cônjuges;
    Il - pela nulidade ou anulação do casamento;
    III - pela separação judicial;
    IV - pelo divórcio.

     

    D) Lei 6.515, Art. 5º, § 1° -> A separação judicial pode, também, ser pedida se um dos cônjuges provar a ruptura da vida em comum há mais de um ano consecutivo, e a impossibilidade de sua reconstituição.

     

    E) Lei 10.406, Art. 1.573, § 1° ->  Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
    I - adultério;
    II - tentativa de morte;
    III - sevícia ou injúria grave;
    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
    V - condenação por crime infamante;
    VI - conduta desonrosa.

  • a)O cônjuge pode pedir a separação judicial quando o outro estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de dois anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.

    Correta, Art 1.572, § 2o 

    b)O casamento válido se dissolve pela separação judicial.  

    Errada,  se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.Art. 1.571§ 1o 

    c)A sociedade conjugal termina após a decretação da separação de corpos pelo juízo.

    Termina a sociedade conjugal, pela morte de um dos cônjuges,  pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial, pelo divórcio.Art. 1.571.

    d)A separação judicial pode ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de dois anos.

    Errada, há mais de  1 ano, Art. 1.572 § 1o

    e)Somente caracterizará a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de sevícia ou injúria grave.

    Errada,outros motivos que impossibilitam a comunhão de vida adultério, tentativa de morte, abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo, condenação por crime infamante, conduta desonrosa. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.Art. 1.573

     

     

  • ALTERNATIVA: A

     

    Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

     

    § 2o O cônjuge pode ainda pedir a separação judicial quando o outro estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de dois anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.

     

     

  • Também chamada de separação falência

  • Esses artigos estão revogados, certo?

  • Pedro Junior, certamente estão, segundo a Maria Berenice. 

  • Ainda está vigente a separação judicial e extrajudicial. Logo, podem os cônjuges, ao invés de pedir o divórcio, pedir separação. Mas por que alguém pediria separação se pode pedir o divórcio diretamente? O divórcio é irreversível e desfaz a sociedade conjugal, a separação é reversível e também desfaz a sociedade conjugal. Se o casal quiser um tempo de reflexão pode optar por separar-se e divorciar-se posteriormente ou por separar-se, reverter a separação e retornar o casamento. Não é comum na prática, mas é uma possibilidade jurídica.

     

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

    Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

     

  • gente helloooooo, GABARITO NO MÍNIMO DUVIDOSO

    separação de corpos tem os mesmo efetios da separação judicial, rompe os vínculos e se contava o prazo para o divórcio (antes da EC66). Em questões objetivas nãopode haver esse tipo de ambiguidade.... a Banca não precisava colocar na opção separação de corpos se esta também rompe os vínculos. Aí quem estuda se ferra! injusto, ou quem fez a questão não conhece bem sobre o assunto.

    Maria Berenice tem um artigo muito bom sobr isso:

    ela diz que : "Tanto a separação judicial, quanto a separação de corpos – que também é separação judicial, posto que decretada por juiz – podem ser convertidas em divórcio."

    http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_763)12__separacao_de_corpos_e_desenlace_familiar.pdf

     
  • A doutrina majoritária entende que após a EC n° 66 os artigos relacionados à separação judicial foram revogados tacitamente pelo texto constitucional, contudo, como a questão pede expressamente o texto do Código civil, é necessário levar em consideração os dispositivos legais expressos do Código civilista para respondê-la. 




    #pas

  • alternativa D esdrúxula. Quer dizer que dois anos não são mais que um ano ? Se a alternativa dissesse que "somente" é possível a separação judicial após mais de dois anos de ruptura da vida comum, OK

  • A questão aborda as hipóteses de dissolução do vínculo conjugal previstas no Código Civil. Vejamos:

    "Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
    I - pela morte de um dos cônjuges;
    II - pela nulidade ou anulação do casamento;
    III - pela separação judicial;
    IV - pelo divórcio.
    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
    § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial
    ".

    É preciso, portanto, identificar a alternativa correta:

    a)
    O art. 1.572 ainda estipula a análise de culpa no casamento, prevendo que o cônjuge poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro ato que importe em violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

    E o §2º completa: "§ 2o O cônjuge pode ainda pedir a separação judicial quando o outro estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de dois anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável".

    Assim, a alternativa é correta.

    b) A afirmativa é incorreta, pois, como se viu acima (§1º do art. 1.571), o casamento válido só se dissolve pela morte ou pelo divórcio.

    c) Afirmativa igualmente incorreta, com a mesma justificativa acima ("b").

    d) O §1º do art. 1.571 prevê que "A separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição".

    Portanto, a assertiva é também contrária ao Código Civil, e, por conseguinte, incorreta.

    e)
    A impossibilidade de comunhão de vida não se restringe às hipóteses de sevícia ou injuria grave, a saber:

    "Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
    I - adultério;
    II - tentativa de morte;
    III - sevícia ou injúria grave;
    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
    V - condenação por crime infamante;
    VI - conduta desonrosa.
    Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum"
    .

    Portanto, outra assertiva incorreta, já que contrária ao Código Civil.

    Gabarito do professor: alternativa "A".