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Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
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GABARITO - LETRA D
Código Penal
Art. 43 - As penas restritivas de direito são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - (vetado)
IV - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos
VI - limitação de fim de semana
ERRO - a alternativa D está errada por citar que a interdição de direitos é definitiva. No caso, essa interdição é temporária e não definitiva.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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GABARITO - LETRA D
Código Penal
Art. 43 - As penas restritivas de direito são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - (vetado)
IV - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos
VI - limitação de fim de semana
ERRO - a alternativa D está errada por citar que a interdição de direitos é definitiva. No caso, essa interdição é temporária e não definitiva.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Erro da D
Não há penas de carater perpetuo no Brasil.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade , à igualdade, à insegurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVIII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados
d) de banimento;
e) cruéis;
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Mnemônico para decorar as hipóteses de Penas Restritivas de Direitos:
Art. 43 - As penas restritivas de direito são: (PPPIL)
- Prestação pecuniária;
- Perda de bens e valores;
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Interdição temporária de direitos
- Limitação de fim de semana
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as penas são
1. Privativa de liberdade
a. Reclusão
b. Detenção
c. Prisão simples
2. Alternativas
a. Restritiva de direitos
i. Prestação pecuniária
ii. Perda de bens ou valores
iii. Limitação temporária de direitos
1. Perda de registro para determinadas profissões
2. Impossibilidade de obter CNH
3. Impossibilidade de prestar concursos
4. Impossibilidade de frequentar determinados locais
5. Perda de cargo ou função pública
iv. Prestação de serviços comunitários
v. Interdição de finais de semana
b. Multa
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ART:43 CP AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO:
Prestação pecuniaria
Perda de bens e valore
Prestação de serviço a comunidade ou a entidades públicas
Limitação de final de semana
Interdição temporária de direitos
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INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA!!!
SEJA FORTE!!!
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GABARITO: D
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".
Informação complementar:
São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.
Alternativa B - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.
Alternativa C - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.
Alternativa D - INCORRETA! A interdição é temporária, não definitiva.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca
das penas restritivas de direito previstas nos arts. 43 do Código Penal. São elas
a prestação pecuniária, perda de bens e valores; limitação de fim de
semana, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição
temporária de direitos; limitação de fim de semana. Tais penas se classificam
ainda em específicas e genéricas, genéricas são aquelas que se aplicam a
quaisquer crimes, já as específicas são aplicáveis somente a determinados
crimes. Leve-se em conta que há uma crítica por parte da doutrina de que
algumas penas não são restritivas de direitos e sim pecuniária:
“Parte da doutrina critica a sistematização do Código Penal
(conforme ressaltamos acima), entendendo que algumas das penas arroladas no
art. 43 não são propriamente restritivas de direitos, mas sim pecuniárias
(prestação pecuniária e perda de bens e valores). A despeito dessa crítica procedente,
uma coisa é certa: o fato de uma pena estar arrolada como restritiva de
direitos importa a imediata submissão ao regime jurídico previsto nos arts. 44
a 48, notadamente no que diz respeito à possibilidade de serem convertidas em prisão
(o que não ocorre com a pena de multa)." (ESTEFAM, 2018, p. 413). Analisando as
alternativas:
a) ERRADA. Constitui pena restritiva de
direito penas restritivas de direito a perda de bens e valores, conforme art.
43, II do CP.
b) ERRADA. Constitui pena restritiva de
direito penas restritivas de direito a prestação pecuniária, conforme art. 43,
I do CP.
c)
ERRADA. A prestação de serviço à
comunidade ou a entidades públicas constitui uma das penas restritivas de
direitos, conforme art. 43, IV do CP.
d) CORRETA. Não existe interdição definitiva de direitos.
e) ERRADA. Limitação de fim de semana é uma
das penas restritivas de direito do art. 43, VI do CP.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA D
Referências
bibliográficas:
ESTEFAM, André. Direito
penal, parte geral. 7 ed. São Paulo, Saraiva Educação, 2018.
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Penas restritivas de direitos
Reais
• Atinge o patrimônio do condenado
Pessoais
•Atinge a pessoa do condenado
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária
(Real)
II - perda de bens e valores
(Real)
III - limitação de fim de semana.
(Pessoal)
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
(Pessoal)
V - interdição temporária de direitos
(Pessoal)
VI - limitação de fim de semana.
(Pessoal)
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PARA RESOLUÇÃO DESSA QUESTÃO É NECESSÁRIO TER CONHECIMENTO APENAS DA LEI SECA, NADA MAIS QUE ISSO.
A) ARTIGO 43, I DO CÓDIGO PENAL CONTÉM ESSA ALTERNATIVA;
B) ARTIGO 43, II DO CÓDIGO PENAL CONTÉM ESSA ALTERNATIVA;
C) ARTIGO 43, IV DO CÓDIGO PENAL CONTÉM ESSA ALTERNATIVA;
D) A INTERDIÇÃO QUE O CP TRAZ É TEMPORÁRIA E NÃO DEFINITIVA;
E) ARTIGO 43, VI DO CÓDIGO PENAL CONTÉM ESSA ALTERNATIVA;
LETRA D