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ID
2053147
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO é considerada pena restritiva de direitos pelo Código Penal.

Alternativas
Comentários
  •           Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

            V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

            VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

  • GABARITO - LETRA D

     

    Código Penal

     

    Art. 43 - As penas restritivas de direito são:

     

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    III - (vetado)

    IV - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana

     

    ERRO - a alternativa D está errada por citar que a interdição de direitos é definitiva. No caso, essa interdição é temporária e não definitiva.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • GABARITO - LETRA D

     

    Código Penal

     

    Art. 43 - As penas restritivas de direito são:

     

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    III - (vetado)

    IV - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana

     

    ERRO - a alternativa D está errada por citar que a interdição de direitos é definitiva. No caso, essa interdição é temporária e não definitiva.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Erro da D

    Não há penas de carater perpetuo no Brasil.

     

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade , à igualdade, à insegurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVIII – não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Mnemônico para decorar as hipóteses de Penas Restritivas de Direitos:

    Art. 43 - As penas restritivas de direito são: (PPPIL)

     - Prestação pecuniária;

    - Perda de bens e valores;

     - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    - Interdição temporária de direitos

    - Limitação de fim de semana

  • as penas são

    1.    Privativa de liberdade
        a.    Reclusão
        b.    Detenção
        c.    Prisão simples
    2.    Alternativas
        a.    Restritiva de direitos
            i.    Prestação pecuniária
            ii.    Perda de bens ou valores
            iii.    Limitação temporária de direitos
                1.    Perda de registro para determinadas profissões
                2.    Impossibilidade de obter CNH
                3.    Impossibilidade de prestar concursos
                4.    Impossibilidade de frequentar determinados locais
                5.    Perda de cargo ou função pública
            iv.    Prestação de serviços comunitários
            v.    Interdição de finais de semana
        b.    Multa

  • ART:43 CP AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO:

    Prestação pecuniaria

    Perda de bens e valore

    Prestação de serviço a comunidade  ou a entidades públicas

    Limitação de final de semana

    Interdição temporária de direitos

  • INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA!!!

    SEJA FORTE!!!

  • GABARITO: D

      Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária;

            II - perda de bens e valores;

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

           V - interdição temporária de direitos;

           VI - limitação de fim de semana. 

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".

    Informação complementar:

    São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.

    Alternativa B - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.

    Alternativa C - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.

    Alternativa D - INCORRETA! A interdição é temporária, não definitiva.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das penas restritivas de direito previstas nos arts. 43 do Código Penal. São elas a prestação pecuniária, perda de bens e valores; limitação de fim de semana, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana. Tais penas se classificam ainda em específicas e genéricas, genéricas são aquelas que se aplicam a quaisquer crimes, já as específicas são aplicáveis somente a determinados crimes. Leve-se em conta que há uma crítica por parte da doutrina de que algumas penas não são restritivas de direitos e sim pecuniária:
    “Parte da doutrina critica a sistematização do Código Penal (conforme ressaltamos acima), entendendo que algumas das penas arroladas no art. 43 não são propriamente restritivas de direitos, mas sim pecuniárias (prestação pecuniária e perda de bens e valores). A despeito dessa crítica procedente, uma coisa é certa: o fato de uma pena estar arrolada como restritiva de direitos importa a imediata submissão ao regime jurídico previsto nos arts. 44 a 48, notadamente no que diz respeito à possibilidade de serem convertidas em prisão (o que não ocorre com a pena de multa)." (ESTEFAM, 2018, p. 413). Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. Constitui pena restritiva de direito penas restritivas de direito a perda de bens e valores, conforme art. 43, II do CP.

    b) ERRADA. Constitui pena restritiva de direito penas restritivas de direito a prestação pecuniária, conforme art. 43, I do CP.

    c) ERRADA. A prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas constitui uma das penas restritivas de direitos, conforme art. 43, IV do CP.

    d) CORRETA.  Não existe interdição definitiva de direitos.

    e) ERRADA. Limitação de fim de semana é uma das penas restritivas de direito do art. 43, VI do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito penal, parte geral. 7 ed. São Paulo, Saraiva Educação, 2018.

  • Penas restritivas de direitos

    Reais

    Atinge o patrimônio do condenado

    Pessoais

    Atinge a pessoa do condenado

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    (Real)

    II - perda de bens e valores

    (Real)

    III - limitação de fim de semana. 

    (Pessoal)

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    (Pessoal)

    V - interdição temporária de direitos

    (Pessoal)

    VI - limitação de fim de semana. 

    (Pessoal)

  • PARA RESOLUÇÃO DESSA QUESTÃO É NECESSÁRIO TER CONHECIMENTO APENAS DA LEI SECA, NADA MAIS QUE ISSO.

    A) ARTIGO 43, I DO CÓDIGO PENAL CONTÉM ESSA ALTERNATIVA;

    B) ARTIGO 43, II DO CÓDIGO PENAL CONTÉM ESSA ALTERNATIVA;

    C) ARTIGO 43, IV DO CÓDIGO PENAL CONTÉM ESSA ALTERNATIVA;

    D) A INTERDIÇÃO QUE O CP TRAZ É TEMPORÁRIA E NÃO DEFINITIVA;

    E) ARTIGO 43, VI DO CÓDIGO PENAL CONTÉM ESSA ALTERNATIVA;

    LETRA D