-
Gab E - LEP -
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
-
LEP, art. 41 - Constituem direitos do preso:
(...)
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
-
GABARITO - LETRA E
Lei de Execução Penal
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.
Sendo assim, não é irrestrito, pois deve-se observar alguns quesitos.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
As alternativas podem ser resolvidas facilmente com a leitura do art. 41 da LEP. Fugindo da decoreba, a alternativa E é evidentemente errada, eis que o exercício "pleno e irrestrito" da maioria das atividades profissionais é incompatível com o regime prisional (ex. médico, advogado, garçom, etc).
----
LEP, art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário (Alternativa D)
II - atribuição de trabalho e sua remuneração (Alternativa A)
III - Previdência Social (Alternativa B)
IV - constituição de pecúlio (Alternativa C)
(...)
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena (Alternativa E - incorreta)
(...)
-
Conceito de pecúlio:
1) Reserva de dinheiro que uma pessoa acumula aos poucos, como resultado de seu trabalho e economia. 2) Dinheiro ou bens postos à parte por alguém, na previsão de despesa ou necessidade futura, própria ou alheia. 3) Quantia em dinheiro, objeto de prestação única, correspondente a benefício a que pode fazer jus o contribuinte de plano de previdência privada. 4) Quantia em dinheiro, objeto de prestação única, correspondente a benefício a que podem fazer jus o segurado da Previdência Social ou seus dependentes.
Bons estudos!
-
Conceito de pecúlio:
1) Reserva de dinheiro que uma pessoa acumula aos poucos, como resultado de seu trabalho e economia. 2) Dinheiro ou bens postos à parte por alguém, na previsão de despesa ou necessidade futura, própria ou alheia. 3) Quantia em dinheiro, objeto de prestação única, correspondente a benefício a que pode fazer jus o contribuinte de plano de previdência privada. 4) Quantia em dinheiro, objeto de prestação única, correspondente a benefício a que podem fazer jus o segurado da Previdência Social ou seus dependentes.
Bons estudos!
-
A
solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de Execução Penal- 7.210,
mais precisamente sobre os direitos do preso previstos no capítulo IV a partir
do art. 40. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADO.
Constitui direito do preso: atribuição de
trabalho e sua remuneração, de acordo com o art. 41, II do CP.
b)
ERRADO.
Constitui direito do preso a previdência
social, de acordo com o art. 41, III do CP.
c)
ERRADO.
A constituição de pecúlio (reserva em dinheiro) também é direito do preso, DE
acordo com art. 41, IV do CP.
d) ERRADO.
Alimentação suficiente e
vestuário constitui direito do preso, de acordo com art. 41, I do CP.
e)CORRETA. O exercício das atividades profissionais, intelectuais,
artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da
pena, são direitos do preso, porém não é de modo pleno e irrestrito.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA E.
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!