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A) CORRETA Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
B) ERRADA § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
C) ERRADA Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
D) ERRADA § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
E) ERRADA Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.
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Sobre a suspensão condicional da pena, prevista pelo Código Penal, assinale a alternativa correta.
a) Correta
A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que, dentre outras condições, o condenado não seja reincidente em crime doloso.
b) Errada : Não impede
A condenação anterior à pena de multa impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
c)Errada: Não se estende
A suspensão condicional da pena se estende às penas restritivas de direitos e à multa.
d) Errada: Revogação facultativa
A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for condenado em sentença recorrível por crime culposo.
e)Errada: "ainda que por motivo justificado"; é obrigatória se for "sem motivo justificado"
A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário frustrar, por insolvência, a execução de pena de multa ou não efetuar, ainda que por motivo justificado, a reparação do dano.
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ALTERNATIVA: A
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
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GABARITO - LETRA A
Desvendando...
A) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que, dentre outras condições, o condenado não seja reincidente em crime doloso. Correta. Conforme Art. 77 do Código Penal.
B) A condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
Conforme Art. 77, § 1º do CP.
C) A suspensão condicional da pena não se estende às penas restritivas de direitos e à multa.
Conforme Art. 80 do CP.
D) A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for condenado em sentença irrecorrível por crime doloso. Conforme Art. 81, inciso I do CP.
E) A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário frustrar, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
Conforme Art. 81, inciso II do CP.
Espero ter ajudado!
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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GABARITO - LETRA A
Desvendando...
A) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que, dentre outras condições, o condenado não seja reincidente em crime doloso. Correta. Conforme Art. 77 do Código Penal.
B) A condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
Conforme Art. 77, § 1º do CP.
C) A suspensão condicional da pena não se estende às penas restritivas de direitos e à multa.
Conforme Art. 80 do CP.
D) A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for condenado em sentença irrecorrível por crime doloso. Conforme Art. 81, inciso I do CP.
E) A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário frustrar, por insolvência, a execução de pena de multa ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
Conforme Art. 81, inciso II do CP.
Espero ter ajudado!
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Leonardo, você copiou o inciso II do art 81 de forma errada. O correto é se o devedor frustrar a execução da pena de multa embora solvente, como demonstrou o Rodrigo. :)
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Laura Rocha
Obrigado, fiz a correção.
Sâo dois erros nessa alternativa. A questão da insolvência e do motivo justificado. ;)
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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ART 77, I CP
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Entendo q a alternativa A é a mais correta pq pode o condenado reincidente em crime doloso ser beneficiário de sursis. Ex Réu condenado por ameaça á pena de multa.
Obviamente se estou fazendo a prova na condição de psicólogo judiciário iria somente pela letra fria da Lei.
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a) Certo;
b) Errado, não impede;
c) Errado, suspensão condicional de cumprimento de pena de PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, não se estende as restritivas de direito ou de multa;
d) Errado, por crime doloso;
e) Errado, sem motivo justificado.
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Art. 77, I – A execução da PPL, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso;
- b) a condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do sursis;
- c) a suspensão condicional da pena não se estende às penas restritivas de direitos e à multa;
- d) se o beneficiário for condenado em sentença irrecorrível por crime doloso;
- e) se frustrar, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano;
Gabarito: A
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da suspensão condicional da pena, prevista nos arts. 77 a 82 do Código Penal e nos arts. 156 a 163 da Lei de Execução Penal.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 77/CP: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Art. 77, § 1º, do Código Penal: "A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício".
Alternativa C - Incorreta. Art. 80/CP: "A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa".
Alternativa D - Incorreta. A suspensão condicional é obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for condenado em sentença irrecorrível por crime doloso. A condenação por crime culposo é causa facultativa de revogação do benefício. Art. 81/CP: " A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (...) § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos".
Alternativa E - Incorreta. Art. 81/CP: " A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: (...) II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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