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ID
2053183
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a suspensão condicional da pena, prevista pelo Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    B) ERRADA § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    C) ERRADA Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

    D) ERRADA § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

    E) ERRADA Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.

  • Sobre a suspensão condicional da pena, prevista pelo Código Penal, assinale a alternativa correta. 

     a) Correta

    A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que, dentre outras condições, o condenado não seja reincidente em crime doloso. 

     b) Errada : Não impede

    A condenação anterior à pena de multa impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena. 

     c)Errada: Não se estende

    A suspensão condicional da pena se estende às penas restritivas de direitos e à multa. 

     d) Errada: Revogação facultativa

    A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for condenado em sentença recorrível por crime culposo. 

     e)Errada: "ainda que por motivo justificado"; é obrigatória se for "sem motivo justificado"

    A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário frustrar, por insolvência, a execução de pena de multa ou não efetuar, ainda que por motivo justificado, a reparação do dano.  

  • ALTERNATIVA: A

     

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Desvendando...

     

    A) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que, dentre outras condições, o condenado não seja reincidente em crime doloso. Correta. Conforme Art. 77 do Código Penal.

     

    B) A condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena. 

    Conforme Art. 77, § 1º do CP.

     

    C) A suspensão condicional da pena não se estende às penas restritivas de direitos e à multa.

    Conforme Art. 80 do CP.

     

    D) A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for condenado em sentença irrecorrível por crime doloso.  Conforme Art. 81, inciso I do CP.

     

    E) A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário frustrar, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. 

    Conforme Art. 81, inciso II do CP.

     

    Espero ter ajudado!

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • GABARITO - LETRA A

     

    Desvendando...

     

    A) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que, dentre outras condições, o condenado não seja reincidente em crime doloso. Correta. Conforme Art. 77 do Código Penal.

     

    B) A condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena. 

    Conforme Art. 77, § 1º do CP.

     

    C) A suspensão condicional da pena não se estende às penas restritivas de direitos e à multa.

    Conforme Art. 80 do CP.

     

    D) A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for condenado em sentença irrecorrível por crime doloso.  Conforme Art. 81, inciso I do CP.

     

    E) A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário frustrar, por insolvência, a execução de pena de multa ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. 

    Conforme Art. 81, inciso II do CP.

     

    Espero ter ajudado!

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Leonardo, você copiou o inciso II do art 81 de forma errada. O correto é se o devedor frustrar a execução da pena de multa embora solvente, como demonstrou o Rodrigo. :)

  • Laura Rocha

     

    Obrigado, fiz a correção.

    Sâo dois erros nessa alternativa. A questão da insolvência e do motivo justificado. ;)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ART 77, I CP

  • Entendo q a alternativa A é a mais correta pq pode o condenado reincidente em crime doloso ser beneficiário de sursis. Ex Réu condenado por ameaça á pena de multa.

     

    Obviamente se estou fazendo a prova na condição de psicólogo judiciário iria somente pela letra fria da Lei.

  • a) Certo;

    b) Errado, não impede;

    c) Errado, suspensão condicional de cumprimento de pena de PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, não se estende as restritivas de direito ou de multa;

    d) Errado, por crime doloso;

    e) Errado, sem motivo justificado.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 77, I – A execução da PPL, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    • b) a condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do sursis;
    • c) a suspensão condicional da pena não se estende às penas restritivas de direitos e à multa;
    • d) se o beneficiário for condenado em sentença irrecorrível por crime doloso;
    • e) se frustrar, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano;

    Gabarito: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da suspensão condicional da pena, prevista nos arts. 77 a 82 do Código Penal e nos arts. 156 a 163 da Lei de Execução Penal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 77/CP: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 77,  § 1º, do Código Penal:  "A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício".

    Alternativa C - Incorreta.  Art. 80/CP: "A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa". 

    Alternativa D - Incorreta. A suspensão condicional é obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for condenado em sentença irrecorrível por crime doloso. A condenação por crime culposo é causa facultativa de revogação do benefício. Art. 81/CP: " A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (...) § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos". 

    Alternativa E - Incorreta. Art. 81/CP: " A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: (...) II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.