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ID
2053186
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à Lei Federal nº 7.210/1984, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEP.

     

    Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida. (LETRA A. ERRADA)

    Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano. (LETRA C. CORRETA / LETRA B. ERRADA)

     

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. (LETRA D. ERRADA - não há tratamento ambulatorial)

     

     

    Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. (LETRA E. ERRADA)

  • Resposta correta letra C, conforme artigo 184, Lei 7210/84, in verbis:

     

    Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

  • A) Errada. Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    B) Errada. Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida. Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

    C) Correta. Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida. Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

    D) Errada. Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    E) Errada. Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

  • Resposta C:

     a) O tratamento ambulatorial não poderá ser convertido em internação, ainda que o agente revele incompatibilidade com a medida. 

    ERRADA: art. Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

     b) Na hipótese de conversão do tratamento ambulatorial em internação, o prazo da internação será por tempo indeterminado.  

    ERRADA: Não existe medida por prazo indeterminado, também o artigo 175 prenscreve que a medida terá um prazo: A cessação da periculosidade será averiguada no fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança, pelo exame das condições pessoais do agente, observando-se o seguinte:

    I - a autoridade administrativa, até 1 (um) mês antes de expirar o prazo de duração mínima da medida, remeterá ao Juiz minucioso relatório que o habilite a resolver sobre a revogação ou permanência da medida;

    c)Na hipótese de conversão do tratamento ambulatorial em internação, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

    CERTA, quero saber da onde saiu essa resposta!!

    d) O condenado a quem sobrevier doença mental será submetido a tratamento ambulatorial em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. 

    ERRADA, Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Não há tratamento ambulatorial.

     e)Quando, no curso da execução da pena, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz somente poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança a requerimento do Ministério Público, exclusivamente. 

    ERRADO, art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    Força e Fé!!!!!!!!

     

     

     

  • Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

  • francele oppermann, a previsão de um ano se encontra no parágrafo único do art. 184.

    Art 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    Parágrafo Único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

  • Alguém pode dizer o fundamento da anulação?