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LEP.
Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida. (LETRA A. ERRADA)
Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano. (LETRA C. CORRETA / LETRA B. ERRADA)
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. (LETRA D. ERRADA - não há tratamento ambulatorial)
Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. (LETRA E. ERRADA)
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Resposta correta letra C, conforme artigo 184, Lei 7210/84, in verbis:
Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
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A) Errada. Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
B) Errada. Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida. Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
C) Correta. Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida. Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
D) Errada. Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
E) Errada. Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
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Resposta C:
a) O tratamento ambulatorial não poderá ser convertido em internação, ainda que o agente revele incompatibilidade com a medida.
ERRADA: art. Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
b) Na hipótese de conversão do tratamento ambulatorial em internação, o prazo da internação será por tempo indeterminado.
ERRADA: Não existe medida por prazo indeterminado, também o artigo 175 prenscreve que a medida terá um prazo: A cessação da periculosidade será averiguada no fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança, pelo exame das condições pessoais do agente, observando-se o seguinte:
I - a autoridade administrativa, até 1 (um) mês antes de expirar o prazo de duração mínima da medida, remeterá ao Juiz minucioso relatório que o habilite a resolver sobre a revogação ou permanência da medida;
c)Na hipótese de conversão do tratamento ambulatorial em internação, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
CERTA, quero saber da onde saiu essa resposta!!
d) O condenado a quem sobrevier doença mental será submetido a tratamento ambulatorial em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
ERRADA, Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Não há tratamento ambulatorial.
e)Quando, no curso da execução da pena, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz somente poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança a requerimento do Ministério Público, exclusivamente.
ERRADO, art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
Força e Fé!!!!!!!!
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Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
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francele oppermann, a previsão de um ano se encontra no parágrafo único do art. 184.
Art 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo Único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
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Alguém pode dizer o fundamento da anulação?