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GAB: B
a) Crime Proprio pois reputa o agente ser: superior hierarquico ou ascendente inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
c) Crime Formal com dolo de perigo (abstrato), comissvo, proprio.
d) Dolo no antecedente e Culpa no consequente.
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Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo: só o Huguinho pode cometer o perjúrio se foi ele quem jurou dizer a verdade.
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A tendência é que o domínio da vontade (ROXIN, 2000, p. 166-167), situação na qual o autor da conduta não a pratica de mão própria, mas, sim, por meio da utilização de outro sujeito, que atua em erro ou em estado de não culpabilidade, sendo o típico caso do “homem de trás”, tome os tribunais.
Domínio funcional do fato (ROXIN, 2000, p. 307-398), consiste em verdadeira divisão de tarefas entre os diversos protagonistas da ação típica. Em suma, diversas pessoas possuem o mesmo objetivo em comum, a realização da ação típica, mas, para alcançá-lo, dividem a execução da ação em tarefas, competindo a cada um uma fração essencial do todo – tanto que a não execução de uma delas pode impossibilitar a consecução do objetivo comum –, sendo os participantes da empreitada considerados coautores do delito.
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Quanto à classificação dos crimes, assinale a alternativa correta:
Gabarito letra B
A- O crime descrito no artigo 216-A, do Código Penal - Assédio sexual é considerado crime impróprio. (Crime próprio: pois exige uma qualidade especial do sujeito)
B- Por delito de mão própria, entende-se como aquele que só pode ser cometido pelo autor em pessoa e de forma direta; por exemplo, artigo 342, do Código de Penal – Falso testemunho ou falsa perícia.
C- O crime de perigo de contágio venéreo é considerado como crime de mera atividade. (Crime formal: Não exige a produção do resultado naturalístico, bastando a manifestação da conduta normativa)
D- O delito qualificado pelo resultado conjulga a culpa no antecedente e o dolo no consequente. (Crime preterdoloso: dolo no antecedente e culpa no consequente)
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crime próprios : admite determinada condição do sujeito ativo. Admite a coautoria e participação. Exemplo: peculato
Crime de mão própria: Somente a pessoa, por ela própria poderá praticar o crime e o famigerado delito de mão própria. Nota-se que a conduta específica é mais exigida. Não admite coautoria, salvo os casos de perícia firmada por dois peritos.
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Crimes próprios: exige determinada condição do sujeito ativo. Admite a coautoria e participação. Exemplo: peculato
Crime de mão própria: Somente a pessoa, por ela própria poderá praticar o crime e o famigerado delito de mão própria. Nota-se que a conduta específica é mais exigida. Não admite coautoria, salvo os casos de perícia firmada por dois peritos.
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Crime comum Não exige qualidade ou condição especial do agente. Admite co-autoria e participação.
Crime próprio Exige qualidade ou condição especial do agente. Admite co-autoria e participação.
Crime de mão própria Exige qualidade ou condição especial do agente. Só admite participação, não admitindo co-autoria (delito de conduta infungível). Ex:falso testemunho.
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A- O crime descrito no artigo 216-A, do Código Penal - Assédio sexual é considerado crime próprio. [ qualidade especial do agente> superior hierárquico na empresa ]
B- Por delito de mão própria, entende-se como aquele que só pode ser cometido pelo autor em pessoa e de forma direta; por exemplo, artigo 342, do Código de Penal – Falso testemunho ou falsa perícia. [ qualidade especial do agente + relação dos agentes ]
D- O delito qualificado pelo resultado conjulga a dolo no antecedente e culpa no consequente. Joguei uma pedra pro alto (dolo) Acertou um idoso (culpa) [PRETERDOLO]