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ID
2054278
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

II. Ao juiz e ao promotor incumbirão prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitarem individualmente ou conjuntamente a força pública.

III. O juiz poderá impor à testemunha faltosa prisão até 15 dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

IV. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra, ou outras, circunstâncias.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D.

    I. Conforme art 238, do cp. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando translados no auto.

    II. Conforme art 251, do cp. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. (Ou seja, incumbe apenas ao juiz. Ao promotor não.)

    III. Conforme art 218, do cp. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. 

    IV. Conforme art 239, do cp. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autoriza, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    A Deus toda honra e glória! Bora caveiras.

     

  • Sobre a assertiva III (O juiz poderá impor à testemunha faltosa prisão até 15 dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência) no qual se encontra errada segundo CPP, cumpre destacar que no CPPM, em seu art. 347 §2º dispõe que: "A testemunha que, notificada regularmente, deixar de comparecer sem justo motivo, será conduzida por oficial de justiça e multada pela autoridade notificante na quantia de 1/20 a 1/10 do salário mínimo. Havendo recusa de resistência à condução, o juiz poderá impor-lhe prisão até 15 dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência".

    Desta forma, a banca tentou confundir o candidato com uma disposição prevista apenas no CPPM.

    "Se fosse fácil qualquer um era PM"

  • Ravio Vermelho Mortal, você é muito chato!!!!

  • RUMO CFO PM MT / GO / TO / AM - 2021

    I. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos. CORRETA

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

    II. Ao juiz e ao promotor incumbirão prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitarem individualmente ou conjuntamente a força pública. ERRADA

    Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

    III. O juiz poderá impor à testemunha faltosa prisão até 15 dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. ERRADA

    Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no , sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

    IV. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra, ou outras, circunstâncias.

    CORRETA

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • CCPI ⇒ Circunstância;Conhecida;Provada;Indução