SóProvas


ID
2054287
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade, constitui-se em tipo penal, tendo como sujeito ativo do crime, exclusivamente, o fornecedor de produtos.

II. Os crimes contra a relação de consumo estão todos tipificados no Código de Defesa do Consumidor, unificando, assim, essas espécies de delitos penais.

III. A contravenção penal é uma espécie de delito penal.

IV. Os crimes de trânsito, apesar de assim serem denominados pela legislação, na verdade não são delitos penais, mas sim delitos de trânsito.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • QUE QUESTÃO MAIS ABSURDA!!!!

  • Desse jeito fica difícil. Dizer que contravenção penal é um tipo de delito penal...

    Alguém poderia me explicar se essa questão está com o gabarito realmente certo?

  • C lokooo! Bagunça a cabeça da gente tudo! Nada haver!!!

  • Questão mal formulada. Veja:

    III-errada As contravenções não são espécies de delitos( crimes), mas estão dentro do gênero INFRAÇÃO ṔENAL (que compreende crimes e contravenções), as contravenções e crimes não se confundem!

    II- errada pois nem todos os crimes estão previsto no estatuto do consumidor, há crimes que são previstos em leis específicas!

    essa vai pra coleção de questões inúteis que as bancas costumam fazer!

    bons estudos!

     

  • INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO QUE TEM COMO ESPÉCIES:

    -> CRIME (delito)

    -> CONTRAVENÇÃO  PENAL

     

    * na minha humilde opinião a questão deveria ser anulada.

  • totalmente sem noçao

  • a gente se mata de estudar pra resolver questoes como essas e nos sentimos mais "burros".

  • I. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade, constitui-se em tipo penal, tendo como sujeito ativo do crime, exclusivamente, o fornecedor de produtos. 

    Correta. Crime próprio cometido pelo fornecedor de produtos. 

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

     

    II. Os crimes contra a relação de consumo estão todos tipificados no Código de Defesa do Consumidor, unificando, assim, essas espécies de delitos penais.

    Errada. O próprio Código Penal contém alguns delitos contra a relação de consumo.

     

    III. A contravenção penal é uma espécie de delito penal.

    Correto. Aqui a banca forçou o gabarito. Isso porque contravenção é espécie de INFRAÇÃO PENAL, consagrado pelo sistema dicotômico. Delito penal é sinônimo de crime. Na minha opinião, a alternativa deveria estar assim: A contravenção é uma espécie de infração penal.

     

    IV. Os crimes de trânsito, apesar de assim serem denominados pela legislação, na verdade não são delitos penais, mas sim delitos de trânsito.

    Errado. O código de trânsito brasileiro prevê vários crimes e até mesmo questões processuais penais, além de infrações de trânsito de esfera administrativa.

  • verdade deveria ser anulada

  • FORÇOU EM, DELITO É SINÔNIMO DE CRIME, deveria ter colocado como infração penal

  • Existe algum doutrinador que abona essa terminologia?

  • A INFRACÇÃO PENAL E UM GÊNERO QUE SE DIVIDE EM DUAS ESPECIES ,

    CRIMES OU DELITOS QUE SÃO SINÔNIMOS, E CONTRAVENÇÃO PENAL

    POREM DELITO E SINÔNIMO DE CRIME QUE A PENA PODE SER , RECLUSÃO/DETENÇÃO E MULTA .

    JÁ A CONTRAVENÇÃO SÓ PODE PEGAR A PENA DE PRISÃO SIMPLES OU MULTA. PORÉM Q QUESTÃO NÃO CONDIZ COM A NORMA PENAL.

  • Passa por essa questão e segue o jogo.

  • I. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade, constitui-se em tipo penal, tendo como sujeito ativo do crime, exclusivamente, o fornecedor de produtos. 

    independente de está previsto em lei, essa resposta esta incorreta, essa responsabilidade não é exclusiva do fornecedor, pode também ser do fabricante do produto, pois é dele que parte para os fornecedores e depois distribuidores até chegar nos consumidores.

  • Infração penal (Gênero)

    2 espécies:

    Crime ou delito (sinônimo)

    *Pena de reclusão

    *Pena de detenção

    *Pena de multa

    Contravenção penal

    *Pena de prisão simples

    *Pena de multa

    Crime de menor potencial ofensivo

    *Contravenções penais

    *Crimes com pena máxima não superior a 2 anos cumulada ou não com multa

  • Estudou/errou. Questãosinha que a gente desaprende pqp

  • Ridícula simplesmente isso.