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ID
2054344
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • O art. 37 §6º CF estabelece a responsabilidade objetiva do Estado quando do cometimento de ato ilícito (ato comissivo) por agente público, não carecendo de comprovação de dolo ou culpa. Assim, quanto aos atos omissivos, a lei nada estabeleceu, devendo prevalecer as regras do direito civil, que exigem a comprovação do dolo ou culpa para a responsabilização (responsabilidade subjetiva).

  • Assertiva B. "O servidor público integrante da Administração direta ou indireta que se encontrar no exercício de mandato eletivo federal será afastado do cargo, emprego ou função, facultando-se-lhe optar pela sua remuneração". ERRADO. 

    Art. 38. Ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    l - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. APENAS

    Logo, não há necessidade em optar pela remuneração, como é no caso facultativo de Prefeito no inciso ll.

     

  • CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    OBS: NÃO FALA EM ADM.INDIRETA O QUE TORNA A QUESTÃO INCORRETA.

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    GABARITO: LETRA B

  • Gab. B

  • Wisner Santos, Autarquias e Fundações fazem parte da Adm. Indireta. Logo, a assertiva não está incorreta por mencionar: "O servidor público integrante da Administração direta ou indireta [...]".

  • GUTO CARDOSO: estás errado, porque mencionar "Administração Indireta" no lugar de "Autarquias e Fundações" é desprezar a existência de empresas públicas e sociedades de economia mista, que não são contempladas pela norma constitucional do artigo 38.

    Trata-se de generalização.

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    Bons estudos.

  • Únicos que optam pela remuneração é o vereador e o prefeito!

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando EIVADOS de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Acho uma falta de respeito da banca substituir uma palavra que esta diretamente na sumula....Ainda mas essa palavra estranha (inquinados). Eu acertei a questão, mas essa mudança na letra da lei na minha opinião tinha que ser considerada inválida.