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Lei 10741.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Letra a).
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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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Não consigo aceitar que a V está correta.
Na minha opinião, ao omitir a palavra "PÚBLICOS", faz jus que todos os transportes coletivos urbanos e semiurbanos são gratuitos aos maiores de 65 anos.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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Na minha opinião o item III está errado.
III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes.
"Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores."
Em momento nenhum a lei restringiu a obrigação alimentar aos descendentes exclusivamente. Na minha humilde opinião a banca inventou moda.
Apesar de ser raro, há possibilidade de ascendente promover a prestação alimentícia.
Forte abraço!
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I. É dever somente da família na qual o idoso está inserido, prevenir a ameaça ou violação aos seus direitos. (errado)
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
II. O Estatuto do Idoso tem por finalidade regular todas as relações jurídicas celebradas por pessoas com idade superior a 60 anos. (errado)
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes. (Correta)
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 229. CR/88 Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
IV. A prioridade na tramitação de processos, assim como na execução dos atos e diligências judiciais garantidas ao idoso, por se tratar de direito personalíssimo, cessa com a morte. (Errado)
Art.71 § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
V. Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares. (Literalidade da lei, artigo 39 do estatuto)
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Por a II está errada???
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I. É dever somente da família na qual o idoso está inserido, prevenir a ameaça ou violação aos seus direitos.
(ERRADA) Pois, não é dever somente da família, porém do estado e da socieldade.
II. O Estatuto do Idoso tem por finalidade regular todas as relações jurídicas celebradas por pessoas com idade superior a 60 anos. (ERRADA) Não somente as relações juridicas, mais todas as pessoas que tem 60 anos.
III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes.
(CERTO) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
IV. A prioridade na tramitação de processos, assim como na execução dos atos e diligências judiciais garantidas ao idoso, por se tratar de direito personalíssimo, cessa com a morte. (ERRADA)
V. Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares.
(CERTO) Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares. (Literalidade da lei, artigo 39 do estatuto)
GAB: A
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. É dever somente da família na qual o idoso está inserido, prevenir a ameaça ou violação aos seus direitos.
Errado. O dever é de todos, nos termos do art. 4º, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 4º, § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
II. O Estatuto do Idoso tem por finalidade regular todas as relações jurídicas celebradas por pessoas com idade superior a 60 anos.
Errado. O Estatuto do Idoso visa regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes.
Correto. Aplicação do art. 12, do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
IV. A prioridade na tramitação de processos, assim como na execução dos atos e diligências judiciais garantidas ao idoso, por se tratar de direito personalíssimo, cessa com a morte.
Errado. Na verdade, a prioridade na tramitação de processos se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro(a), com união estável, maior que 60 anos, nos termos do art. 71 e § 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
V. Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares.
Correto. Aplicação do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Assim, itens III e V corretos.
Gabarito: A