Gabarito Letra D
A) CTN Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
Esse item nao foi recepcionado pela CF
B) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino
C) Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País
D) ERRADO: CTN Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior
bons estudos
CF, art. 153, §1º. É facultado o Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes impostos:
II - Imposto de importação
IE - Imposto de exportação
IPI - Imposto de produtos industrializados
IOF - Operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores imobiliários.
CIDE e ICMS combustíveis.