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ID
2056321
Banca
FLUXO CONSULTORIA
Órgão
Prefeitura de Ibiá - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à limitação da competência tributária, marque a opção ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) CTN  Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

    Esse item nao foi recepcionado pela CF

    B) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino

    C) Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País


    D) ERRADO: CTN  Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior

    bons estudos

  • CF, art. 153, §1º. É facultado o Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes impostos:

    II - Imposto de importação

    IE - Imposto de exportação

    IPI - Imposto de produtos industrializados

    IOF - Operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores imobiliários.

    CIDE e ICMS combustíveis.

  • O Poder Executivo não pode alterar as bases de calculo dos impostos. Cabe lembrar que o CTN é anterior à CF, e esta recepcionou parcialmente o art. 21 do CTN somente no que diz as alíquotas. ;)