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ID
2056465
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A posse é um fato jurídico relevante ao Direito, que permite a alguém fruir de determinada coisa. Com base nessa assertiva, assinale a alternativa correta sobre tal instituto.

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    B- Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    C - não perde o caráter original. Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    D - Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    E- correta - Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • ****Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  •  a) Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de todos os poderes inerentes à propriedade.

    FALSO

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     

     b) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.

    FALSO

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

     

     c) Quando transmitida a posse, ela perde o seu caráter original.

    FALSO

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

     d) A posse indireta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não torna nula outra posse direta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    FALSO

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

     e) Se isenta de qualquer vício considera-se a posse como justa.

    CERTO

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • Alternativa E, na verdade, NÃO deveria se referir à BOA-FÉ em vez de JUSTA???

  • Nos termos do art. 1.200 do CC, “é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária”. Logo, é correto afirmar que, se isenta de qualquer vício, considera-se a posse como justa. O CC conceitua a posse justa de forma negativa, ou seja, é justa a posse que não é injusta, sendo esta última a posse violenta, clandestina ou precária.

  • Colega Tiago souza... A posse de boa-fé pode apresentar vícios, o que importa para classificar a posse de bo-fé é a ignorãncia (O DESCONHECIMENTO) da existência daqueles vícios ou de algum impeditivo à aquisição!

    Art. 1.201.(CC) É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa

    Ex: Aquele que celebra compra e venda de um lote de terra com pessoa que acredita ser o proprietário/possuidor, estará com a posse de boa-fé!

  •  Se a posse tiver qualquer um desses 3 vícios, será POSSE INJUSTA.

     

    Art. 1.200. É justa a posse que não for VIOLENTA, CLANDESTINA ou  PRECÁRIA = ABUSO DE CONFIANÇA

     

    POSSE PRECÁRIA é aquela obtido por meio do ABUSO DE CONFIANÇA.

     

    Q845126

    Posse violenta é aquela obtida através do emprego da força física. NÃO É TRUCULÊNCIA

    Posse clandestina é aquela tida por meio da astúcia, ardil, não há imposição física, não há uso da força, mas esperteza, malandragem. É também chamada de “posse as ocultas”, “as escondidas”,  posse obtida na “calada da noite”

    O possuidor de MÁ-FÉ tem consciência de que está ofendendo patrimônio alheio. Ex.: invasões.

    ..........................

     

    Q581875

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

     

    O possuidor de boa fé é aquele que não tem consciência de que está exercendo posse sobre objeto alheio.

     

     Ex.: marcos divisórios. A contrário senso, possuidor de má fé é aquele que não ignora o vício ou obstáculo para aquisição do direito.

  • Nossa, bem tensa essa questão. Letra de lei, tem que prestar muita atenção, eu acabei marcando a alternativa D e errei.

  • GABARITO: E

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.