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A- Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
B- Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
C - não perde o caráter original. Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
D - Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
E- correta - Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
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****Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
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a) Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de todos os poderes inerentes à propriedade.
FALSO
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
b) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
FALSO
Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
c) Quando transmitida a posse, ela perde o seu caráter original.
FALSO
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
d) A posse indireta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não torna nula outra posse direta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
FALSO
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
e) Se isenta de qualquer vício considera-se a posse como justa.
CERTO
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
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Alternativa E, na verdade, NÃO deveria se referir à BOA-FÉ em vez de JUSTA???
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Nos termos do art. 1.200 do CC, “é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária”. Logo, é correto afirmar que, se isenta de qualquer vício, considera-se a posse como justa. O CC conceitua a posse justa de forma negativa, ou seja, é justa a posse que não é injusta, sendo esta última a posse violenta, clandestina ou precária.
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Colega Tiago souza... A posse de boa-fé pode apresentar vícios, o que importa para classificar a posse de bo-fé é a ignorãncia (O DESCONHECIMENTO) da existência daqueles vícios ou de algum impeditivo à aquisição!
Art. 1.201.(CC) É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa
Ex: Aquele que celebra compra e venda de um lote de terra com pessoa que acredita ser o proprietário/possuidor, estará com a posse de boa-fé!
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Se a posse tiver qualquer um desses 3 vícios, será POSSE INJUSTA.
Art. 1.200. É justa a posse que não for VIOLENTA, CLANDESTINA ou PRECÁRIA = ABUSO DE CONFIANÇA
POSSE PRECÁRIA é aquela obtido por meio do ABUSO DE CONFIANÇA.
Q845126
Posse violenta é aquela obtida através do emprego da força física. NÃO É TRUCULÊNCIA
Posse clandestina é aquela tida por meio da astúcia, ardil, não há imposição física, não há uso da força, mas esperteza, malandragem. É também chamada de “posse as ocultas”, “as escondidas”, posse obtida na “calada da noite”
O possuidor de MÁ-FÉ tem consciência de que está ofendendo patrimônio alheio. Ex.: invasões.
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Q581875
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
O possuidor de boa fé é aquele que não tem consciência de que está exercendo posse sobre objeto alheio.
Ex.: marcos divisórios. A contrário senso, possuidor de má fé é aquele que não ignora o vício ou obstáculo para aquisição do direito.
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Nossa, bem tensa essa questão. Letra de lei, tem que prestar muita atenção, eu acabei marcando a alternativa D e errei.
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GABARITO: E
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.