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Falsificação de documento público
Art. 297, § 2º, CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".
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vulgo "Cheque"
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Falsificação de documento público
Art. 297, § 2º, CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".
Gabarito: Letra E
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GABARITO E
Além do art 297, incisos 1 e 2, é bom prestar atenção nisso também ,PRINCIPALMENTE NO TERMO SUBLINHADO, PORQUE TEM GENTE QUE PENSA QUE É O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA:
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2o - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal,
o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis
e o testamento particular.
GABARITO: E
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GABARITO:E
Tente lebrar da sequinte forma
Equiparam-se a documento Público:
O DOCUMENTO """""""""""""""""""L-A-T-TE""""""""""" livros mercantis/ Açoes de sociedade cometcial/ Titulo ao portador / Testamento particular/ Emanado de entidade paraestatl L-A-T-TE
Livros mercantis
Ações de sociedade comercial
Titulo ao portador
Testamento particular
Emando de entidade paraestatal
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FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
ART. 297 FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE, DOCUMENTO PÚBLICO, OU ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO.
PENA - RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS + MULTA.
1º SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, AUMENTA-SE A PENA DE 1/6.
2º PARA OS EFEITOS PENAIS, EQUIPARAM-SE A DOCUMENTO PÚBLICO:
- O EMANADO DE ENTIDADE PARAESTATAL;
- O TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO;
- AS AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL;
- OS LIVROS MERCANTIS; E
- O TESTAMENTO PARTICULAR.
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Gabarito: E
Art. 297
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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Falsificação de documento público
Art. 297, § 2º, CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".
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CUIDADI PRA NÃO CONFUNDIR!!!
1) PAPÉIS PÚBLICOS: Se Vaca Bi Pata
Selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer outro papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributos
Vale postal
Cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público
Bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, Estados ou Municípios
Papel de credito público que não seja moeda de curso legal
Talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento destinado à arrecadação de tributos
2) DOCUMENTOS PÚBLICOS: TALEmT
Título ao portador ou transmissível por endosso
Ações de sociedade comercial
Livros mercantis
Emanados de entidade paraestatal
Testamentos particulares
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Gabarito letra E
Documentos particulares (já cobrados em provas)
♥ - cartão de crédito
♥ - cartão de débito
♥ - Nota Fiscal
Documentos públicos (já cobrados em provas)
♥ - cheque
♥ - Carteira de trabalho e o LATTE (ahn???? )
♥ - L - livro mercantil
♥ - A - Ações de sociedade Comercial
♥ - T - Título do portador ou Transferível por endosso
♥ - TE - testamento particular
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Documento público CHE-CA(cheque,carteira de trabalho) o Documento particular que leva CA-NO(cartão de créd/deb, nota fiscal).
Omnis potestas a lege.
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TESTAMENTO PARTICULAR EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PÚBLICO.
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Para responder a questão exige-se o conhecimento acerca dos
crimes contra a fé pública, mais especificamente a falsificação de documento
público. Ela está prevista no art. 297 do CP, o qual dispõe que falsificar, no
todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: pena
- reclusão, de dois a seis anos, e multa. A falsificação pode ser total, hipótese em que
o documento é inteiramente criado, ou parcial, adicionando-se, nos
espaços em branco da peça escrita, novos (e relevantes} elementos.
Ainda no seu §2º, afirma que para os efeitos penais, equiparam-se a documento
público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou
transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis
e o testamento particular.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA
E
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O que é considerado documento público:- TATEL
Testamento particular (Vunesp vai pegar aqui, por causa da palavra 'particular'
Ações de sociedade comercial
Título ao portador ou transmissível por endosso= Mais conhecido como CHEQUE
Emanado de entidade paraestatal
Livros mercantis
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito
Vale lembrar que a falsificação de CHEQUE resulta no crime de falsificação de documento PUBLICO.
Cartão de crédito: USO - Estelionato
Falsificação - falsificação de doc. Particular
Documentos Particulares são: - Cartão de crédito - Cartão de débito - Nota fiscal - Contrato social