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ID
2056558
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O documento emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular, para fins de falsidade, são equiparados a

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento público

    Art. 297, § 2º, CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".

  • vulgo "Cheque"

  • Falsificação de documento público

    Art. 297, § 2º, CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".

    Gabarito: Letra E

  • Pense num assuntozinho chato!

     

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  • GABARITO E

     

     

    Além do art 297, incisos 1 e 2, é bom prestar atenção nisso também ,PRINCIPALMENTE NO TERMO SUBLINHADO, PORQUE TEM GENTE QUE PENSA QUE É O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA:

     

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Falsificação de documento público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2o - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal,
    o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis
    e o testamento particular.

     

    GABARITO: E

  • GABARITO:E 

    Tente lebrar da sequinte forma 

    Equiparam-se a documento Público:

    O DOCUMENTO """""""""""""""""""L-A-T-TE""""""""""" livros mercantis/ Açoes de sociedade cometcial/ Titulo ao portador / Testamento particular/ Emanado de entidade paraestatl  L-A-T-TE

    Livros mercantis 

    Ações de sociedade comercial

    Titulo ao portador 

    Testamento particular 

    Emando de entidade paraestatal 

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    ART. 297 FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE, DOCUMENTO PÚBLICO, OU ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS + MULTA.

    1º SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, AUMENTA-SE A PENA DE 1/6.

    2º PARA OS EFEITOS PENAIS, EQUIPARAM-SE A DOCUMENTO PÚBLICO:

    - O EMANADO DE ENTIDADE PARAESTATAL;

    - O TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO;

    - AS AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL;

    - OS LIVROS MERCANTIS; E 

    - O TESTAMENTO PARTICULAR.

  • Gabarito: E

    Art. 297

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Falsificação de documento público

    Art. 297, § 2º, CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".

  • CUIDADI PRA NÃO CONFUNDIR!!!

    1) PAPÉIS PÚBLICOS: Se Vaca Bi Pata

    Selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer outro papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributos

    Vale postal

    Cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público 

    Bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, Estados ou Municípios 

    Papel de credito público que não seja moeda de curso legal

    Talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento destinado à arrecadação de tributos

    2) DOCUMENTOS PÚBLICOS: TALEmT 

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Ações de sociedade comercial

    Livros mercantis

    Emanados de entidade paraestatal

    Testamentos particulares 

  • Gabarito letra E

     

    Documentos particulares (já cobrados em provas)

     

    ♥ - cartão de crédito

    ♥ - cartão de débito

    ♥ - Nota Fiscal

     

    Documentos públicos (já cobrados em provas)

     

    ♥ - cheque

    ♥ - Carteira de trabalho  e o LATTE (ahn???? )

     

    ♥ - L - livro mercantil

    ♥ - A - Ações de sociedade Comercial

    ♥ - T - Título do portador ou Transferível por endosso

    ♥ - TE - testamento particular

  • Documento público CHE-CA(cheque,carteira de trabalho) o Documento particular que leva CA-NO(cartão de créd/deb, nota fiscal).

    Omnis potestas a lege.

  • TESTAMENTO PARTICULAR EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PÚBLICO.

  • Para responder a questão exige-se o conhecimento acerca dos crimes contra a fé pública, mais especificamente a falsificação de documento público. Ela está prevista no art. 297 do CP, o qual dispõe que falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. A falsificação pode ser total, hipótese em que o documento é inteiramente criado, ou parcial, adicionando-se, nos espaços em branco da peça escrita, novos (e relevantes} elementos.

    Ainda no seu §2º, afirma que para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • O que é considerado documento público:TATEL 

    Testamento particular (Vunesp vai pegar aqui, por causa da palavra 'particular' 

    Ações de sociedade comercial 

    Título ao portador ou transmissível por endosso= Mais conhecido como CHEQUE 

    Emanado de entidade paraestatal 

    Livros mercantis 

    Falsificação de documento público 

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. 

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. 

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. 

    § 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência socialdeclaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    § 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    Falsificação de documento particular  

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: 

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. 

     Falsificação de cartão   

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito  

    Vale lembrar que a falsificação de CHEQUE resulta no crime de falsificação de documento PUBLICO. 

     Cartão de créditoUSO - Estelionato 

                                   Falsificação - falsificação de doc. Particular 

    Documentos Particulares são:      - Cartão de crédito       - Cartão de débito            - Nota fiscal         - Contrato social