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Essas bancas querem inventar questões tão sem noção . :
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GABARITO: A
REMÉDIO CONSTITUCIONAL
Remédio constitucional ou remédio jurídico, são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.
CF/88
I- DIREITO DE PETIÇÃO
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
II- MANDADO DE SEGURANÇA
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
III- AÇÃO POPULAR
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
IV- HABEAS DATA
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
V- HABEAS CORPUS
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
bons estudos !
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Rapaz! Essa questão confunde um pouco a cabeça da "Dgente".
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Eu entendi que era pra responder os remédios possíveis contra os atos e não todos do artigo 5º.. Mas pelo que eu entendi só queria saber se eram remédios??
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Redação bem mal feita.
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Eu acertei por eliminação. Se tivesse uma alternativa com II, III, IV e V eu marcaria. Sempre me foi ensinado que o Direito de Petição, mesmo estando na Constituição, é um remédio administrativo assim como o Direito de Certidão.
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Acertei a questão,porém o texto foi mal elaborado. Da margem para interpretações.
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VÁ E VENÇA !!!!!!!!!!!!
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Não entendi o pq de HC entrar nesse rol.
Alguém sabe explicar?
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Ainda bem que eu não fui a única a achar que a questão é péssima... alívio.
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Questão sem pé nem cabeça!
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HC para assegurar direito a informação?
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HC para assegurar direito a informação?
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Elias Fernandes...
Pelo que entendi da questão, os remédios constitucionais não são necessariamente referentes à publicação mas sim ao que foi publicado, referente ao ato publicado no DO...
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Só podia ser quadrix
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A questão, em seu final, diz que "A Publicidade, ao mesmo tempo que inicia os atos, também possibilita àqueles que deles tomam conhecimento, utilizarem os remédios constitucionais contra eles". Logo, quais os remédios constitucionais cabíveis contra esses atos que necessariamente devem ter publicidade? Todos aqueles relacionados na questão (Direito de Petição; Mandado de Segurança; Ação Popular; Habeas Data; e Habeas Corpus).
Resposta: Letra A.
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Surreal essa questão...
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Entendi a questão, o objetivo é saber por parte dos candidatos quais os REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS, estão presentes nos incisos do Artigo 5° da CF/88. Quem não estudou o assunto trnascrito na CONSTITUIÇÃO, poderia ter marcado qualquer uma que estivesse errada.
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Senhores,
A questão, deveras é dúbia. Contudo, pensando assim como o LOUCO do examinador, ao citar "Assim, com base em diversos incisos do art. 5° da CF, o interessado poderá usar o(a):" ele pediu, de forma equivocada, que o candidato citasse, pelas alternativas, quais estão presentes no artigo 5º da CF.
Conclui-se que, por essa ótica, a LETRA A, de fato seja a correta, deixando o texto anterior à questão como "mero texto motivador, ou exemplificativo" adstrito à questão.
DESABONAR A BANCA NUNCA ME FEZ SER APROVADO, MELHOR USAR A "EMPATIA", INDICO!
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Que questao esquisita, acho que o examinador estava de tpm quando elaborou AEUEUIAEUI
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Obrigada, Daniel.
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Redação simplesmente ridícula!!
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Haebas Corpus é para assegurar direitos e de ir e vir, onde posso usá-lo em um diário oficial ? E Habeas Datas é para retificar ou receber informações que ainda não se têm, que não cabe também no caso.
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Quadrix sendo Quadrix
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ESSA QUESTAO Q TA PRECISANDO DE UM REMEDIO CONTITUCIONAL
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NÃO entendi foi nada!
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Questãozinha mal formulada. Não entendi nada!
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N QUEBREM A CABECA COM ESSA QUESTAO, PF! VA PARA PROXIMA QUESTAO!
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Quando sua banca for Quadrix senta e chora! As questões são mal formuladas, com itens dúbios, e dificilmente eles anulam questão mesmo tendo toda a base para tal.
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Até concordei com as demais opções, agora HABEAS CORPUS??? Cadê a ameaça à liberdade de locomoção???
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A questão pediu pra selecionar atos que podem ser usados contra atos públicos. Sem noção.
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Comentário do Professor, por favor.
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OLHA SÓ O NOME DA BANCA ¬¬º , QUADRIX
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Será que o professor não vai comentar uma questão com tanta reclamação?
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Juro que não entendi nem o comando da questão, mas se tem algo que aprendi fazendo questões dessa banca é: na dúvida marque que todas estão certas.
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não entendi o comando da questão ...
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Não querendo ser advogado de banca de concurso, até porque essa questão foi horrível, mas ela é compreensível. Vejam como raciocinei (respeito quem discorda):
A Publicidade, ao mesmo tempo que inicia os atos, também possibilita àqueles que deles tomam conhecimento, utilizarem os remédios constitucionais contra eles. Assim, com base em diversos incisos do art. 5° da CF, o interessado poderá usar o(a):
I. Direito de Petição - Sim, com base na publicidade desse ato a ser praticado, a pessoa pode realizar uma petição administrativa, requerendo algo de seu interesse, com fundamento no ato ou contra este.
II. Mandado de Segurança. - Sim, pode ajuizar o MS, caso entenda que o ato causou lesão/ameaça de lesão a direito seu, líquido e certo.
III. Ação Popular. - Sim, pode ajuizar a Ação Popular, caso entenda que o ato violou o patrimônio público, a moralidade administrativa etc.
IV. Habeas Data. - Sim, pode ajuizar HD, caso entenda que aquele ato, por exemplo, fez constar uma informação errada sua.
V. Habeas Corpus. - É a hipótese um pouco mais difícil de se imaginar, mas basta um pouquinho de criatividade. Imaginem que o Governador do Estado X publique um ato administrativo (exemplo: um Decreto), em que consta que todos os moradores do bairro Y serão proibidos de sair de suas casas no dia Z, sob o fundamento de que o bairro Y e todos os seus moradores FAVELADOS são muito perigosos. Você, morador do Estado Y, revoltado com essa flagrante ilegalidade, impetra HC preventivo no poder judiciário para fazer cessar a ameaça de lesão à liberdade de locomoção, obtendo um salvo conduto para que seu direito não seja futuramente violado no dia Z. Constatamos então que, a partir da simples publicação de um ato administrativo, fez-se gerar a impetração do remédio constitucional Habeas Corpus.
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Pior não é nem a banca inventar esses absurdos, mas gente inventando mais absurdo ainda pra tentar achar um jeito de justificar o gabarito da banca.
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Quem fez essa questão devia tá na praia, vendendo a arte das coisas que a natureza dá pra gente.
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Miseriqueima ! '-'
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¬¬'
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Todos são remédios, o Direito de Petição é Remédio Administrativo, os demais são Remédios Judiciais.
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No filtro dificuldade, coloquei "MUITO DIFÍCIL ". Agora vou colocar fácil para ver que tipo de questão cai
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Detalhe: a prova é pra assistente administrativo. Que barra!
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Muito boa a contribuição do Felippe Almeida. Se você está com dúvida pode ir direto no comentário dele.
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Que enunciado confuso, não entendi o quê a questão perguntou.
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acertei sem saber que o enunciado queria, mas opr saber que todos eram garantias, que merda de enunciado
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GABARITO: A
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Essa banca é muito indigesta, quer superar o CESPE e acaba fazendo besteira com questões sem noção.
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Gab A
Contra os atos todos podem ser usados MS, HD, HC, AP, DP
Compreendi desta forma, mas está muito mal feita a questão.
''A Publicidade, ao mesmo tempo que inicia os atos, também possibilita àqueles que deles tomam conhecimento, utilizarem os remédios constitucionais contra eles.''
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Enunciado da questão totalmente confuso e de difícil compreensão...
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A questão versa sobre os remédios constitucionais, elencados no artigo 50
do texto constitucional.
Denominam-se garantias constitucionais os mecanismos
ou instrumentos previstos constitucionalmente que objetivam assegurar ou promover os direitos fundamentais. Nessa linha de pensamento,
as garantias possuem natureza
instrumental, pois asseguram
a fruição dos direitos fundamentais previstos na CRFB,
tendo esses direitos natureza declaratória.
O tratamento constitucional das
garantias, também denominadas de remédios ou ações constitucionais, é
regulado por meio dos seguintes instrumentos processuais: habeas corpus,
mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção, habeas data,
ação popular, ação civil pública e direito de petição.
A redação do enunciado pode gerar alguma confusão no sentido de saber qual o intento da questão. Contudo, é possível verificar que a intenção é a de saber, ante os itens apresentados, quais são remédios constitucionais.
Depreende-se que todos os itens apresentam remédios constitucionais.
O direito de petição está previsto no artigo 5º, XXIV, da CRFB. O mandado de segurança vem previsto no artigo 5º, LIX e LXX, da CRFB. A ação popular vem prevista no artigo 5º, LXXIII, da CRFB. O habeas data vem disposto no artigo 5º, LXXII, da CRFB. Por fim, o habeas corpus é previsto no artigo 5º, LXVIII, da CRFB.
Gabarito: Letra "A".
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Gente, acredito que a banca se refere aos atos publicados. Diante deles é possível aplicar todos os remédios..