Questão ERRADA. Pode haver sim adoção de códigos de âmbito local. A Lei n. 4.320/64 discrimina em seu anexo os códigos usados na elaboração e execução de orçamentos (existe toda uma ciência a respeito disso, com códigos específicos para cada ente, para cada função, para cada programa, tipo de despesa, modalidade de aplicação...), mas isso não exclui a possibilidade de adoção de outros códigos:
"Art. 8º A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Govêrno ou unidade administrativa, a que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo n. 2. § 1° Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos 11, § 4°, e 13, serão identificados por números de códigos decimal, na forma dos Anexos ns. 3 e 4. § 2º Completarão os números do código decimal referido no parágrafo anterior os algarismos caracterizadores da classificação funcional da despesa, conforme estabelece o Anexo n. 5. § 3° O código geral estabelecido nesta lei não prejudicará a adoção de códigos locais."
Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços.
A classificação por níveis de governo não é funcional, sim INSTITUCIONAL.
A classificação Funcional é composta de diversas FUNÇÕES e SUBFUNÇÕES previamente fixadas, na conformidade da Portaria ° 42/99, do então Ministério do Orçamento e Gestão. acima mencionada, aplicável a todos os entes federativos, com o fim de se permitir a consolidação dos gastos públicos.
Fonte: Manual de Direito Financeiro. Harrison Leite.