A questão
pergunta a alternativa incorreta.
Letra “A” - A capacidade dos
índios será regulada por legislação especial.
Correta.
Artigo 4º, parágrafo único do CC:
“A capacidade
dos índios será regulada por legislação especial.”
Letra “B” - Cessará para os
menores a incapacidade pelo casamento.
Correta. A resposta se encontra no parágrafo único, inciso
II do artigo 5º do CC:
Art. 5º.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo
casamento
Letra “C” - A menoridade cessa
aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos
os atos da vida civil.
Correta – artigo 5ª, caput,
do CC:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos
completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida
civil.
Letra “D” - A personalidade civil
da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro.
Correta. Artigo 2º do CC:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa
do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos
do nascituro.
Letra “E” - A lei do país em que nascer a pessoa
determina as regras sobre o começo, e o fim da personalidade, o nome, a
capacidade e os direitos de família.
Incorreta.
Adota-se a teoria do domicílio
para estabelecer as regras do “Estatuto Pessoal” da pessoa.
Segundo o
artigo 7º da LICC (questão de 2010), atualmente LINDB:
Art. 7o A
lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o
fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.
Observação:
A questão é do ano de 2010, quando foi publicada a Lei nº 12.376, em 30 de
dezembro, alterando a ementa do Decreto-Lei nº 4.657/42, que tinha redação de
“Lei de Introdução ao Código Civil” e passou a se chamar “Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro”.
RESPOSTA: (E)