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a) errada-irretratabilidade da representação-art 102 CP- a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
b)errada- art 104 CP. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
c)errada-art.103CP- salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do §3º do art.100 deste Código, do diaem que se esgotao prazo para o oferecimento da denuncia.
d) correta-art 101 CP- Quando a lei considera como elemento ou circustâncias do tipo legal fatos que,por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes,se deva proceder por iniiativa do Ministério Público. e) errada- art106 III- se o querelado o recusa, não produz efeito
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a Representação é irretratável depois de OFERECIDA a denúncia. - Lembrar que isto é a regra, no entanto, a Lei Maria da Penha excepciona tal regra e prescreve que a representação é irretratável depois de confirmada em audiência espécífica, ou seja, a representação é oferecida, recebida, mas só é irretratável depois de audiência específica.
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Não entendi o motivo pelo qual a letra "a" está errada. Pois primeiro se oferece a denúncia e depois ela é recebida, se ela é irretratável quando se oferece a denúncia, ela também não é quando é recebida? Alguém poderia me ajudar por gentileza ?
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D - CORRETO:
Essa assertiva traz o conceito de "ação penal extensiva"!
- Ação Penal Extensiva: Sendo de Ação Penal Pública o crime elementar constitutivo do crime complexo de Ação Penal Privada, opera-se uma extensão da natureza da ação penal pública, abrangendo todo o crime complexo.
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Cara Jussara, o momento inicial da irretratação é o oferecimento da denúncia e não o seu recebimento, vez que o prazo para retratação seria maior caso o termo inicial de impedimento da retratação fosse após o recebimento da denúncia, portanto, são momentos consumativos distintos e que geram prazos e consequências também diferentes.
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A letra A também é verdadeira.
É uma questáo de lógica: se a representação é irretratável após o oferecida a denúncia, com mais razão será irretratável após seu recebimento.
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Robson, creio que nesta questão de Retratabilidade de representação, o que na verdade é levado em consideração é o momento em si. Ora, a partir do oferecimento da denúncia pelo MP, "cristaliza-se" a ação penal, que é PÚBLICA, muito embora exija-se, como condição de procedibilidade, a representação do ofendido. Na minha modesta opinião, não se trata da mesma coisa. Ademais, é texto expresso do art. 102 do CP e 25 do CPP, que toda hora cai em provas de concurso. Assim, pensando em concurso, vendo que é literal a questão, já devemos descartá-la ou admiti-la desde já, ganhando tempo nas demais alternativas e questoes.
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Caros colegas, vejo que há um equívoco na interpretaçã da resposta em relação a alternativa "a".
Modestamente, o texto da questão diz: "pode-se afirmar". Assim, se adotássemos esta alternativa, estaríamos afirmando que antes do recebimento da denúncia não haveria a irretratabilidade, mas como sabemos, o art. 102 do CP é claro, o marco da irretratabilidade é o oferecimento da denuncia.
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Discordo do comentário que diz que a questão A está errada.
Pode-se afirmar: A representação será irretratável depois de recebida a denúncia.?????
Sim, pois a representação será retratável até o OFERECIMENTO da denúncia. Logo, DEPOIS de recebida a denúncia será irretratável.
Ou seja, finda o período que ela poderá ser retratada.
Observe a literalidade do artigo 25 do CPP : Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Questão passível de anulação.
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Reitero o comentário do colega acima.
O recebimento da denúncia (nome dado à petição) pelo juiz é ato posterior ao oferecimento da denúncia pelo MP, sendo assim, por óbvio, irretratável, consoante o art. 102 do Código Penal, que preceitua: "A representação será irretratável DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia"
Questão tranquilamente anulável.
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Creio que a questao, embora truncada e mal formulada, não seria passível de anulação, pois, os marcos consumativos "recebimento" e "oferecimento" da denúncia se revelam distintos. Se a alternativa "A" fosse encarada correta, seria o mesmo que admitir que mesmo com o oferecimento da denuncia ainda seria possível a retratação.
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Em que pesem os argumentos dos caros colegas acima, entendo que n existe causa de nulidade no item \a\, pois a questao pergunta *de acordo com o CP*....entao...o item está de fato errado....
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Tá de brincadeira! Se só recebe se foi oferecida, né!? A minore ad majus.
Horrível essa assertiva A.
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O recebimento nao é vinculado ao oferecimento, embora so possa se dá com este. O juiz pode rechaçar, e o oferecimento ser pleno. A questao fala em oferecimento que independe de recebimento. Melhor ser legalista. se lá tá dizendo oferecimento, vamo que vamo...
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Quanto a letra A está realmente errada. Vamos observar a linha do tempo:
Em t=0 denúncia oferecida pelo MP.
Em t=1 denúncia recebida pelo Juiz.
Não são eventos simultâneos!
Apesar de em t=1 já ser irretratável, a irretratabilidade começa em t=0.
Logo a palavra depois falseia a questão, pois antes de ser recebida a denúncia, em t=0, ela também já seria irretratável.
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Quanto a letra A, por ser falsa, quer dizer que a representação é passível de retratação após o recebimento da denúncia!? NÃO!
Duas respostas corretas.
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Newton José, logo se vê pelo nome que a pessoa quer misturar física com direito, kkkk
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Letra D.
Artigo 101 do Código Penal.
A meu ver, o citado artigo está em desuso, vez que, os artigos contidos no Códex Penal informar quais são os crimes de ação penal pública condicionada/incondicionada.
Avante, guerreiros!!!