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ID
206299
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    a) errada-irretratabilidade da representação-art 102 CP- a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    b)errada- art 104 CP. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    c)errada-art.103CP- salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do §3º do art.100 deste Código, do diaem que se esgotao prazo para o oferecimento da denuncia.

    d) correta-art 101 CP- Quando a lei considera como elemento ou circustâncias do tipo legal fatos que,por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes,se deva proceder por iniiativa do Ministério Público.

    e) errada- art106 III- se o querelado o recusa, não produz efeito

  • a Representação é irretratável depois de OFERECIDA a denúncia.  - Lembrar que isto é a regra, no entanto, a Lei Maria da Penha excepciona tal regra e prescreve que a representação é irretratável depois de confirmada em audiência espécífica, ou seja, a representação é oferecida, recebida, mas só é irretratável depois de audiência específica.

  • Não entendi o motivo pelo qual a  letra "a" está errada. Pois primeiro se oferece a denúncia e depois ela é recebida, se ela é irretratável quando se oferece a denúncia, ela também não é quando é recebida? Alguém poderia me ajudar por gentileza  ?
  • D - CORRETO:

    Essa assertiva traz o conceito de "ação penal extensiva"!

    - Ação Penal Extensiva: Sendo de Ação Penal Pública o crime elementar constitutivo do crime complexo de Ação Penal Privada, opera-se uma extensão da natureza da ação penal pública, abrangendo todo o crime complexo.
  • Cara Jussara, o momento inicial da irretratação é o oferecimento da denúncia e não o seu recebimento, vez que o prazo para retratação seria maior caso o termo inicial de impedimento da retratação fosse após o recebimento da denúncia, portanto, são momentos consumativos distintos e que geram prazos e consequências também diferentes.   
  • A letra A também é verdadeira.
    É uma questáo de lógica: se a representação é irretratável após o oferecida a denúncia, com mais razão será irretratável após seu recebimento.
  • Robson, creio que nesta questão de Retratabilidade de representação, o que na verdade é levado em consideração é o momento em si. Ora, a partir do oferecimento da denúncia pelo MP, "cristaliza-se" a ação penal, que é PÚBLICA, muito embora exija-se, como condição de procedibilidade, a representação do ofendido. Na minha modesta opinião, não se trata da mesma coisa. Ademais, é texto expresso do art. 102 do CP e 25 do CPP, que toda hora cai em provas de concurso. Assim, pensando em concurso, vendo que é literal a questão, já devemos descartá-la ou admiti-la desde já, ganhando tempo nas demais alternativas e questoes.
  • Caros colegas, vejo que há um equívoco na interpretaçã da resposta em relação a alternativa "a".
    Modestamente, o texto da questão diz: "pode-se  afirmar". Assim, se adotássemos esta alternativa, estaríamos afirmando que antes do recebimento da denúncia não haveria a irretratabilidade, mas como sabemos, o art. 102 do CP é claro, o marco da irretratabilidade é o oferecimento da denuncia.
  • Discordo do comentário que diz que a questão A está errada.

    Pode-se afirmar: A representação será irretratável depois de recebida a denúncia.?????

    Sim, pois a representação será retratável até o OFERECIMENTO da denúncia. Logo, DEPOIS de recebida a denúncia será irretratável.
    Ou seja, finda o período que ela poderá ser retratada.

    Observe a literalidade do artigo 25 do CPP : Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Questão passível de anulação.
  • Reitero o comentário do colega acima.
    O recebimento da denúncia (nome dado à petição) pelo juiz é ato posterior ao oferecimento da denúncia pelo MP, sendo assim, por óbvio, irretratável, consoante o art. 102 do Código Penal, que preceitua: "A representação será irretratável DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia"
    Questão tranquilamente anulável.



  • Creio que a questao, embora truncada e mal formulada, não seria passível de anulação, pois, os marcos consumativos "recebimento" e "oferecimento" da denúncia se revelam distintos. Se a alternativa "A" fosse encarada correta, seria o mesmo que admitir que mesmo com o oferecimento da denuncia ainda seria possível a retratação.
  • Em que pesem os argumentos dos caros colegas acima, entendo que n existe causa de nulidade no item \a\, pois a questao pergunta *de acordo com o CP*....entao...o item está de fato errado....
  • Tá de brincadeira! Se só recebe se foi oferecida, né!?  A minore ad majus.

    Horrível essa assertiva A.
  • O recebimento nao é  vinculado  ao oferecimento, embora so possa se dá com este.  O juiz pode rechaçar, e o oferecimento ser pleno. A questao fala em oferecimento que independe de recebimento.  Melhor ser legalista. se lá tá dizendo oferecimento, vamo que vamo...
  • Quanto a letra A está realmente errada. Vamos observar a linha do tempo:

    Em t=0 denúncia oferecida pelo MP.

    Em t=1 denúncia recebida pelo Juiz.

    Não são eventos simultâneos!

    Apesar de em t=1 já ser irretratável, a irretratabilidade começa em t=0.

    Logo a palavra depois falseia a questão, pois antes de ser recebida a denúncia, em t=0, ela também já seria irretratável.

  • Quanto a letra A, por ser falsa, quer dizer que a representação é passível de retratação após o recebimento da denúncia!? NÃO! 

    Duas respostas corretas.

  • Newton José, logo se vê pelo nome que a pessoa quer misturar física com direito, kkkk

  • Letra D.

    Artigo 101 do Código Penal.

    A meu ver, o citado artigo está em desuso, vez que, os artigos contidos no Códex Penal informar quais são os crimes de ação penal pública condicionada/incondicionada.

    Avante, guerreiros!!!