SóProvas


ID
2064211
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a Administração pública, é correto assegurar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, no crime de Peculato e no crime de  Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança admite-se a punição mediante culpa.

    B) Errado, cabe retratação no crime de falso testemunho, mas nao no de denunciação caluniosa.
    Art. 342  § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    C) Errado, a condição de funcionário público é elementar do tipo de peculato, mas ela pode ser comunicar com o particular, se dela o particular souber dessa condição e, ainda assim, concorrer para o crime.

    D) CERTO: Não é crime de concussão, mas sim contra a ordem tributária, da lei 8.137
    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    E) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

    bons estudos

  • D) Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido. Também é considerado excesso de exação atuar de forma humilhante, socialmente inadequada ou abusiva frente ao cidadão cobrado. Exação significa cobrança específica pelo Estado, excesso de exação é ultrapassar o limite da exatidão definida em lei.
  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • quanto aos crimes contra a Administração em GERAL; sendo graves, algumas informações podem ajudar (para responder perguntas por exclusão):

    1- em regra, as penas são de RECLUSÃO de 02 à 12 anos com multa

    2- na maioria dos casos: requer DOLO e na modalidade GENÉRICA (por essa razão assinalei a letra D, porque ali falava do dolo específico). o único crime que admite a modalidade CULPOSA é o PECULATO.

    3- são casos de crimes FORMAIS.

     

    espero ter ajudado!! (qq imprecisão ou erro, favor notificar-me)

  • Complementando:

    A) CP, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...) Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • GABARITO: LETRA D.

    Código Penal. Decreto Lei 2848/40:

            Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Lei 8.137/90. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Confundi com o crime de excesso de exação, mas depois vi que são diferentes:

    -  Excesso de exação: o agente exige tributo ou contribuição social;

    - Art. 3º, II, Lei 8.137: o agente exige (tem outros verbos) vantagem indevida  para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

  •    VIDE   Q702374    CUIDADO:    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE        O funcionário público que extravia qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido de tributo, pratica o crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/90.

     

                                                                           CONCUSSÃO  =   EXIGIR 

     

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos +    MULTA.

           

     

    EXCESSO DE EXAÇÃO    =    EXIGE TRIBUTO

     

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO, que a lei não autoriza: 

     

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de DOIS A DOZE ANOS     +      MULTA.

     

     

     

  • Concussão>>>>>> é o crime de exigir, porém quando se tratar de exigir tributos ou contribuições indevidas ou devidas de maneira vexatória ou gravosa, concorre para o crime de excesso de exação.

  • Concussão - EXIGIR vantagem indevida

    Sonegação de contribuição previdênciária - SUPRIMIR ou REDUZIR

  • Gabarito D

    Sempre que os crimes de concussão e corrupção passiva tiverem por fim deixar de lançar ou de cobrar tributo = crime contra a ordem tributária (art. 3º, II, Lei 8.137/90). Também o crime de advocacia administrativa tem previsão na mesma lei de crimes contra a ordem tributária e econômica.

    CUIDADO: não é excesso de exação como alguns disseram, pois não se trata de tributo indevido, e sim devido, mas que o funcionário não vai lançar ou cobrar. Lembrando que o excesso de exação diz respeito a empregar meios vexatórios na cobrança ou cobrar um tributo indevido sem intenção de obter algo para si; o dinheiro vai para o próprio Estado mas não é devido.

    Já o excesso de exação qualificado, embora o agente tenha intenção de obter o dinheiro para si ou para outrem, esbarra na questão de ser indevido, e, no caso de não lançamento ou cobrança, ao menos em tese, é um imposto que seria devido.

  •       Art. 324   Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado 

     

    (resposta D)

      

  • LETRA D!

     

    O crime referido é excesso de exação.

  • a conduta não tipifica o crime de EXCESSO DE EXAÇÃO !.

    tipifica crime contra a ordem tributária.

  • De onde estão tirando que a alternativa D é excesso de exação? Claro que não gente

  • Muito bem elaborada essa questão. Realmente, trata-se de crime contra a ordem tributária de que trata a Lei 8.137, art. 3, II. A banca tentou confundir o candidato misturando Concussão e excesso de exação. 

  • Trata-se de crime contra a ordem tributária.

  •  d)

    não constitui crime de concussão, tipificado no Código Penal, a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, de vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social.

     

    Realmente não trata-se de CONCUSSÃO, a banca tentou levar ao erro , caso esteja com a atenção devida, a questão refere-se ao crime de excesso de exação que é considerado crime contra a ordem tributária

  • LETRA D CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Quem estiver aprendendo o tema, IGNORE todos os comentários que falam se tratar de excesso de exação. Às vezes algumas pessoas comentam aqui de forma irresponsável e nem sequer verificam a lei antes de escrever o comentário.

     

    A resposta é D porque:

     

    Lei 8.137/90. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Muitos equívocos nos comentários, não perca tempo vá direto ao comentário do Renato!

  • Obrigada por existir, Renato !

  • Alternativa correta "D"

    Crime contra a Ordem Tributária

    Lei 8.137/90, Art. 3°,

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

     

  • NOSSA NEM TERMINEI DE LER KKKKKKKK ERREI, PEQUEI KKKKKKKKKKKK PEGADINHA BOA ESSA KKKKKKKKKKK JESUSSSSSSSS ABANA, NUNCA MAIS IREI ERRAR KKKKKKKKKKKKKKK

  • letra D

     

  • Fui seco achando que a D estava errada!

    hahahaha

    maldita FCC, mal posso ver seus movimentos :'(

  • Se na tua prova não cai LEI 8137 nem da bola pra essa questão!

  • Apesar de possuir os mesmos verbos nucleares do delito de concussão previsto no Código Penal, o referido crime está previsto na Lei 8.137/90. (Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), dessa forma, aplicando-se o princípio da especialidade já que há tipo penal próprio.

  • Não caia na pegadinha do ADVOGADO COCÔ! Concussão, Corrupção Passiva e Advocacia Administrativa são específicos se estão na LEI DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

  • Que questão linda!

  • ERREI E ERRARIA DE NOVO..

  • será que não é excesso de exação

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Nem excesso de exação é, por deixar de lançar tributo poderia pensar ser prevaricação por parte de quem tem a obrigação de lançar tributos, porem é um crime de ordem tributaria, atenção em LANÇAR.

  • Lei 8137

  • Gab: D

    Lei 8.137/1990

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Notamos que a pena base desse crime específico é maior que a do crime de concussão (2 a 12 anos).

    DEMAIS ALTERNATIVAS:

    A) puníveis apenas condutas dolosas. [Incorreto. Lembrar que existe o peculato culposo Art. 312, § 2º ]

    B) cabível a retratação nos crimes de falso testemunho e denunciação caluniosa. [Incorreto. Apenas no crime de falso testemunho é que há a possibilidade de retratação. Art. 342. § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (extinção da punibilidade)]

    C) a condição de funcionário público é elementar do tipo de peculato e, por isso, não se comunica, em qualquer situação, ao coautor ou partícipe particular.

    Em regra, as circunstância de caráter pessoal não se comunicam, TODAVIA, comunicam-se em caso de a condição ser elementar do crime conforme art. 30 do CP:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Podemos observar no art. 312 que a condição de ser funcionário público é elementar para o tipo de peculato:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. 

    Com isso, a alternativa está incorreta, pois, em verdade no crime em questão a situação de ser funcionário público se comunicará ao particular coautor ou partícipe. 

    *Exceção (não se comunica) quando o coautor não sabe da condição especial do outro, qual seja: a de ser funcionário público

    E) não se equipara a funcionário público, para efeitos penais, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. [Incorreta. Pelo contrário, conforme art. 327]

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

  • NOVIDADE LEGISLATIVA, GALERA! FIQUEM ESPERTOS!

    A Lei 14.110 de 2020 alterou a redação do crime de denunciação caluniosa, que passa a ter o seguinte enunciado típico:

    CP, Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • CALÚNIA = ADMITE RETRATAÇÃO ANTES DA SETENÇA

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA = NÃO ADMITE RETRATAÇÃO EM NENHUM.

    A retratação, nos crimes contra a honra, é admitida somente na calúnia e difamação, sendo inadmitida na injúria. Se, contudo, os crimes contra a honra forem praticados através da imprensa, a retratação é permitida nos três delitos (art. 26 da Lei 5.250/67).

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1662/Crimes-contra-a-honra-Calunia

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • FCC. 2016.

    Misturei comentários do concurso com os meus também:

    RESPOSTA D (CORRETO).

    __________________________________________

    ERRADO. A) ̶p̶u̶n̶í̶v̶e̶i̶s̶ ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶s̶ ̶d̶o̶l̶o̶s̶a̶s̶. ERRADO.

     

    Em regra são crimes dolosos, PORÉM há o peculato culposo.

    __________________________________________

     

    ERRADO. B) cabível a retratação nos crimes de falso testemunho ̶e̶ ̶d̶e̶n̶u̶n̶c̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶a̶l̶u̶n̶i̶o̶s̶a̶. ERRADO.

     

     

    Não é possível retratação na denunciação caluniosa (art. 339, CP).

     

    Art. 342. CP (falso testemunho e falsa perícia). Há a possiblidade de retratação. A retratação é causa extintiva da punibilidade.  

     

    Mas não há retratação no crime de denunciação caluniosa. Na denunciação caluniosa o sujeito vai até uma autoridade pública e informa o crime e imputa esse crime a alguém. Ou ele faz de forma autônoma o que causa aumento de pena.

    __________________________________________

    ERRADO. C) a condição de funcionário público é elementar do tipo de peculato ̶e̶,̶ ̶p̶o̶r̶ ̶i̶s̶s̶o̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶,̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶s̶i̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶o̶ ̶c̶o̶a̶u̶t̶o̶r̶ ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶t̶í̶c̶i̶p̶e̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶u̶l̶a̶r̶. ERRADO.

     

    Há a possibilidade de coautoria para peculato.

     

    O peculato se comunica a coautores e participes.

    __________________________________________

    CORRETO. D) não constitui crime de concussão, tipificado no Código Penal, a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, de vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social. CORRETO.

     

    Não se constitui o crime de concussão (art. 316, CP).

     

    Não faz parte da definição do tipo penal (concussão) essa parte riscada embaixo.

     

    __________________________________________

    ERRADO. E) ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶e̶q̶u̶i̶p̶a̶r̶a̶ ̶ funcionário público, para efeitos penais, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. ERRADO.

     

    Se equipara sim. Inclusive estagiários e mesários da justiça eleitoral. 

  • A - ERRADO - PECULATO E FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA SÃO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO TÍTULO XI QUE ADMITEM MODALIDADE CULPOSA.

    B - ERRADO - NA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NÃO SE PERMITE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA RETRATAÇÃO DO DENUNCIANTE. ASSIM, EM OCORRENDO, SERÁ TRATADA COMO MERA ATENUANTE DE PENA (ART. 65, III, B DO CP).

    C - ERRADO - A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO É CONDIÇÃO DE SUJEITO ATIVO, PORÉM ADMITE-SE PARTICIPAÇÃO E COAUTORIA. ISSO NÃO DESCONFIGURA O SUJEITO ATIVO COMO PRÓPRIO, APENAS COLOCA O TERCEIRO NA CONDIÇÃO DE RESPONDER PELO MESMO CRIME.

    D - CORRETO - PERGUNTO: O OBJETO DA EXIGÊNCIA É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL??? SIM! ENTÃO É CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO. NÃO, NÃO SE TRATA DE TRIBUTO E NEM DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL! ORAS, ENTÃO É CONCUSSÃO! PORÉÉÉÉM O EXAMINADOR COLOCOU O OBJETO DE EXIGÊNCIA DO CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO (TRIBUTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) COMO FINALIDADE DO CRIME DE CONCUSSÃO. ISSO CONFIGURA O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, OU SEJA, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA! LOGO, EMBORA TIPIFIQUE O CRIME DE CONCUSSÃO, NÃO O CONSTITUI!

    E - ERRADO - EQUIPARA-SE SIM! SE A ATIVIDADE É TÍPICA DA ADM. PÚBLICA, ENTÃO EQUIPARA-SE. SE NÃO FOR TÍPICA, ENTÃO NÃO É EQUIPARADO. (EX. DE ATIVIDADE ATÍPICA: EMPRESAS TERCEIRIZADAS PARA LIMPEZA E/OU SEGURANÇA EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS).

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''