SóProvas


ID
2064706
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece que a atribuição constitucional de competência tributária para os Estados instituírem impostos como o IPVA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, a competência tributária é indelegável (Art. 7 CTN), ainda que haja repartição obrigatória com os municípios da receita do IPVA dos veículos alí registrados ou licenciados.

    B) CERTO: Competência tributária é privativa, no sentido de exclusiva. A Constituição Federal, ao fazer a divisão das competências, atribui alguns tributos para a União, alguns para os Estados e alguns para os Municípios. Ao fazer esta divisão, a Constituição a faz de maneira inflexível, de maneira definitiva, com exclusividade. Somente o ente que recebe a competência tributária pode exercê-la. A atribuição de competência para um dos entes implica na automática incompetência dos demais.


    C) Errado, a competencia tributária é de Exercício facultativo: O ente tributante exerce a competência tributária somente se desejar, caso tenha interesse político nisso. Não há como obrigar o ente tributante a editar lei, criando tributo (basta lembrar do imposto sobre grandes fortunas).É importante lembrar da Lei Complementar 101, de 2000, que estabelece uma sanção para os entes tributantes estaduais e municipais que deixam de instituir os tributos de sua competência (retenção de repasses de recursos para os entes tributantes que não exercitam sua competência na plenitude). Por fim, a competencia tributária nao é deferida pelo seu nao exercício a ente diverso previso na CF.


    D) Errado, a competência tributária é indelegável (Art. 7 CTN), além disso, a previsão da CF de o Município optar, na forma da lei, por fiscalizá-lo e cobrá-lo, e desde que essa delegação não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, é previsão atinente ao ITR

    E) Incaducável: Por este atributo, se afastam os efeitos da decadência, ou seja, a perda de um direito por seu não exercício por determinado lapso. Em outras palavras, o não exercício da competência, por qualquer prazo, não implicará na sua perda. Podem se passar 20, 30, 50 anos. Mesmo que o ente tributante não exerça a competência, no momento em que achar conveniente, poderá exercê-la. Vale lembrar como exemplo de competência ainda não exercida, a previsão constitucional para a instituição de impostos sobre grandes fortunas (art. 153, VII da CF).

    bons estudos

  •  GABARITO B - Conforme  o art. 6º, caput, do CTN, a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal e nas Constituições dos Estados , e observado o disposto no texto do próprio CTN. Ou seja, aplica-se ao  IPVA também, que é imposto estadual.

  • Caríssimos, tendo em mente duas verdades universais em direito tributário, fica mole resolver:

    (i) A competência LEGISLATIVA tributária é indelegável.

    Obs: É passível se delegar a função fiscalizatória, arrecadatória porque aí se está diante de capacidade tributária ativa, não competência tributária.

    (ii) O não exercício da competência tributária por determinado ente durante certo período não torna o outro ente competente para exercê-la.

    Por que??? Porque a competência tributária é INDELEGÁVEL!

  • A) Art. 7º CTN. "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra..."

     

    B) CERTA. A competência tributária exclusiva se refere a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para instituir os tributos que a Constituição prevê especificamente apenas para cada ente federativo.

     

    C) Art. 145. CF/88.  "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios PODERÃO instituir os seguintes tributos".Todavia, diga-se que, depois de instituído o tributo, não há mais facultatividade para a administração, uma vez que a atividade de cobrança é vinculada, conforme bem previsto no art. 142, Parágrafo único do CTN. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (art.11).

     

    D) Art. 153,§ 4º, CF/88 - O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR): III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

    E) Art. 8º CTN. O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • A) Não existe o compartilhamento de competência. A competência é indelegável!

     

    B) CORRETA. A competência é, e sempre será, plena. Garantia constitucional.

     

    C) A fiscalização e arrecadação do tributo podem até passar a ser do Município, mas a competência tributária sempre será do ente constitucionalmente descrito.

     

    D) Não existe delegação de competência.

     

    E) "perdida"... hahaha

  • Não tenho dúvidas quanto a alternativa correta, mas algo me pareceu estranho: qual limitação pode existir na Constituição Estadual para a instituição do IPVA? Não estou imaginando nenhum exemplo concreto...

  • Data Venia, tenho um entendimento diferente do colega Samuel ao comentar que "B) CORRETA. A competência é, e sempre será, plena. Garantia constitucional."

    Em meu entendimento, a competência para a instituição do IPVA só é plena por inexistir lei federal sobre normas gerais, conforme Art. 24,  § 3º, CF:  "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

     

    @RodrigoPGFN . 

    Qual limitação pode existir na Constituição Estadual para a instituição do IPVA?
    Resposta: Art. 150, VI, CF: 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

  • Colegas, cuidado. Realmente, a competência tributária é tida como facultativa pela doutrina majoritária. Contudo, a sanção de vedação de transferência voluntária prevista no artigo 11 da LC 101, se dá para o ente que não cria os IMPOSTOS de sua competência, e não os TRIBUTOS. O artigo especifica uma espécie tributária, qual seja os IMPOSTOS.

  • a) Errada – Não há para o IPVA compartilhamento de competência do Estado
    com Municípios, mas há sim a repartição de receitas desse imposto do Estado
    com o Município.
    b) Correta – O IPVA é um imposto de competência dos Estados, não há uma lei
    geral sobre esse imposto, então, os Estados podem exercer competência plena
    em relação a esse imposto, dede que respeitem as limitações constitucionais ao
    poder de tributar previstas no ordenamento jurídico como a CF, o CTN e as
    Constituições Estaduais.
    c) Errada – Município não pode instituir IPVA, mesmo que o Estado fique omisso
    em relação a criação desse imposto.
    d) Errada – O Estado não pode delegar a competência tributária sobre IPVA aos
    Municípios.
    e) Errada – Não existe essa possibilidade de perda da competência tributária
    constitucionalmente prevista.

  • A letra B é a correta, mas a rigor está errada.

     

    Explico. A questão transcreve o art. 6º do CTN:

     

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

     

    Logo, como o enunciado faz expressamente menção ao CTN, a letra B está correta sim.

     

    Ocorre, porém, que, a rigor, a alternativa é incompatível com a CF atual, pois o art. 6º do CTN não foi inteiramente recpcionado pela CF, porque não há competência LEGISLATIVA plena para Estados/DF/Municípios tratatrem dos seus impostos, tendo em vista que a CF (no art. 146, inciso III, a) exige LEI COMPLEMENTAR NACIONAL para a definicação dos FATOS GERADORES, BASES DE CÁLCULO e CONTRIBUINTES de todos os impostos previstos na CF. Vejamos:

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    Logo, qualquer lei estadual ou municipal que verse sobre seus respectivos impostos deve, no mínimo, observar lei complementar nacional (por exemplo, o CTN - que tem status de lei complementar - trata de diversos impostos; a LC 87/96 - Lei Kandir, trata do ICMS -; e a LC 116/2003 - trata do ISS)

     

    Por fim, cumpre ressaltar que essas leis complementares exigidas pelo art. 146, III, a da CF devem ser editadas com a observância do art. 24, I e §§, da CF, que trata da competência legislativa concorrente dos entes políticos (competindo à União a edição de normas gerais e aos Estados/DF, a competência suplementar).

     

     

  • Op. B: Errada. Bastava conhecer o art. 8… do CTN. Ainda que não seja exercida pelo Estado, não poder ser exercida pelo Município. 

    Op. C: Errada. "Pode ser delegada".... Nem precisa ler o restante, não é ? A competência tributária é indelegável.

    Op. D: Errada. Pode ser definitivamente perdida.... Pode isso, Arnaldo ? Claro que não. Mais uma vez, bastava conhecer o art. 8… do CTN e saber que a competência tributária imprescritível.

    Op. E: Errada. Não compreende "compartilhamento" alguma, pois a competência tributária não pode ser compartilhada.

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  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • Vamos analisar cada alternativa.

     

    a) compreende o compartilhamento da competência legislativa com os Municípios localizados em seu território, em razão de parte da receita deste imposto pertencer aos Municípios. INCORRETO

    O IPVA é imposto de competência privativa dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art.155, inciso III, da CF/88:

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores. 

    Não há compartilhamento da competência tributária dos Estados com os municípios localizados em seu território, esta é sempre INDELEGÁVEL!

    A questão tenta confundir o candidato ao falar em “compartilhamento com os Municípios” porque existe a repartição de 50% da receita tributária do IPVA com o município onde está licenciado o veículo, conforme previsto no art.158, inciso III, da CF/88:

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    b) compreende a competência legislativa plena a respeito desse imposto, ressalvadas as limitações existentes, contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e observado o disposto no CTN. CORRETO

    A competência privativa dos Estados e do Distrito Federal para instituir e legislar sobre o IPVA compreende a competência legislativa plena. Veja art.155, inciso III, da CF/88:

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores. 

    As ressalvas existentes quanto a competência legislativa plena (poder de instituir e legislar sobre os tributos de sua competência) estão previstas no art.6° do CTN:

    CTN. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Portanto, a alternativa está correta!

    c) será, quando não exercida pelo Estado, exercida pelos Municípios nele localizados, que deverão fiscalizá-lo e cobrá-lo. INCORRETO

    A competência tributária é INDELEGÁVEL! O não exercício da competência tributária não a transfere a pessoa diversa daquela que a Constituição Federal tenha atribuído. Veja o art. 8° do CTN:

    CTN. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Portanto, a alternativa está incorreta!

    d) pode ser delegada aos Municípios localizados em seu território, quando esses Municípios optarem, na forma da lei, por fiscalizá-lo e cobrá-lo, e desde que essa delegação não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. INCORRETO

    A competência tributária é INDELEGÁVEL! Veja o art.7° do CTN:

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

    e) pode ser definitivamente perdida, a favor da União, quando o Estado não a exercer por três anos consecutivos, ou por cinco intercalados, subsistindo a repartição de suas receitas com os Municípios localizados no Estado que não exerceu sua competência. INCORRETO

     

    A competência tributária, além de indelegável, é IMPRESCRITÍVEL! O não exercício da competência tributária não a transfere a pessoa diversa daquela que a Constituição Federal tenha atribuído, vide artigo 8° do CTN.

    Portanto, a alternativa está incorreta!

    Resposta: B

  • a) ERRADA. A competência tributária para a instituição do IPVA é privativa dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Ainda, CTN:

    CTN Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    b) CERTA. Perfeito, cabe à União editar normas gerais sobre Direito Tributário, mas caso permaneça inerte os Estados e Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena, nos termos da CF/88:

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Tal prerrogativa, inclusive, constou expressamente do CTN:

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Por fim, resta consignar que a questão relativa à instituição do IPVA já foi pacificada pelo STF, que assim se manifestou no RE-AgR 191.703/SP:

    2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. 3. Competência legislativa plena da unidade da federação, à falta de normas gerais editadas pela União. Art. 24, § 3º, da Constituição Federal. Precedentes

    c) ERRADA. Como dito acima, o não-exercício da competência tributária NÃO a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído (art. 8º do CTN).

    d) ERRADA. A competência para instituir tributos é indelegável, na forma do CTN:

     

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    e) ERRADA. O IPVA é tributo da competência legislativa privativa do Estado e do Distrito Federal (art. 155, inciso III, da CF/88), não há, pois que se falar na repartição de tal competência com os municípios.

    Não se confunde a repartição da destinação das receitas do imposto com a repartição da competência tributária (legislativa), que, como visto, é indelegável e privativa.

    Resposta: Letra B