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Gabarito Letra B
A) Errado, a competência tributária é indelegável (Art. 7 CTN), ainda que haja repartição obrigatória com os municípios da receita do IPVA dos veículos alí registrados ou licenciados.
B) CERTO: Competência tributária é privativa, no sentido de exclusiva. A Constituição Federal, ao fazer a divisão das competências, atribui alguns tributos para a União, alguns para os Estados e alguns para os Municípios. Ao fazer esta divisão, a Constituição a faz de maneira inflexível, de maneira definitiva, com exclusividade. Somente o ente que recebe a competência tributária pode exercê-la. A atribuição de competência para um dos entes implica na automática incompetência dos demais.
C) Errado, a competencia tributária é de Exercício facultativo: O ente tributante exerce a competência tributária somente se desejar, caso tenha interesse político nisso. Não há como obrigar o ente tributante a editar lei, criando tributo (basta lembrar do imposto sobre grandes fortunas).É importante lembrar da Lei Complementar 101, de 2000, que estabelece uma sanção para os entes tributantes estaduais e municipais que deixam de instituir os tributos de sua competência (retenção de repasses de recursos para os entes tributantes que não exercitam sua competência na plenitude). Por fim, a competencia tributária nao é deferida pelo seu nao exercício a ente diverso previso na CF.
D) Errado, a competência tributária é indelegável (Art. 7 CTN), além disso, a previsão da CF de o Município optar, na forma da lei, por fiscalizá-lo e cobrá-lo, e desde que essa delegação não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, é previsão atinente ao ITR
E) Incaducável: Por este atributo, se afastam os efeitos da decadência, ou seja, a perda de um direito por seu não exercício por determinado lapso. Em outras palavras, o não exercício da competência, por qualquer prazo, não implicará na sua perda. Podem se passar 20, 30, 50 anos. Mesmo que o ente tributante não exerça a competência, no momento em que achar conveniente, poderá exercê-la. Vale lembrar como exemplo de competência ainda não exercida, a previsão constitucional para a instituição de impostos sobre grandes fortunas (art. 153, VII da CF).
bons estudos
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GABARITO B - Conforme o art. 6º, caput, do CTN, a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal e nas Constituições dos Estados , e observado o disposto no texto do próprio CTN. Ou seja, aplica-se ao IPVA também, que é imposto estadual.
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Caríssimos, tendo em mente duas verdades universais em direito tributário, fica mole resolver:
(i) A competência LEGISLATIVA tributária é indelegável.
Obs: É passível se delegar a função fiscalizatória, arrecadatória porque aí se está diante de capacidade tributária ativa, não competência tributária.
(ii) O não exercício da competência tributária por determinado ente durante certo período não torna o outro ente competente para exercê-la.
Por que??? Porque a competência tributária é INDELEGÁVEL!
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A) Art. 7º CTN. "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra..."
B) CERTA. A competência tributária exclusiva se refere a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para instituir os tributos que a Constituição prevê especificamente apenas para cada ente federativo.
C) Art. 145. CF/88. "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios PODERÃO instituir os seguintes tributos".Todavia, diga-se que, depois de instituído o tributo, não há mais facultatividade para a administração, uma vez que a atividade de cobrança é vinculada, conforme bem previsto no art. 142, Parágrafo único do CTN. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (art.11).
D) Art. 153,§ 4º, CF/88 - O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR): III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
E) Art. 8º CTN. O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
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A) Não existe o compartilhamento de competência. A competência é indelegável!
B) CORRETA. A competência é, e sempre será, plena. Garantia constitucional.
C) A fiscalização e arrecadação do tributo podem até passar a ser do Município, mas a competência tributária sempre será do ente constitucionalmente descrito.
D) Não existe delegação de competência.
E) "perdida"... hahaha
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Não tenho dúvidas quanto a alternativa correta, mas algo me pareceu estranho: qual limitação pode existir na Constituição Estadual para a instituição do IPVA? Não estou imaginando nenhum exemplo concreto...
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Data Venia, tenho um entendimento diferente do colega Samuel ao comentar que "B) CORRETA. A competência é, e sempre será, plena. Garantia constitucional."
Em meu entendimento, a competência para a instituição do IPVA só é plena por inexistir lei federal sobre normas gerais, conforme Art. 24, § 3º, CF: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
@RodrigoPGFN .
Qual limitação pode existir na Constituição Estadual para a instituição do IPVA?
Resposta: Art. 150, VI, CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
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Colegas, cuidado. Realmente, a competência tributária é tida como facultativa pela doutrina majoritária. Contudo, a sanção de vedação de transferência voluntária prevista no artigo 11 da LC 101, se dá para o ente que não cria os IMPOSTOS de sua competência, e não os TRIBUTOS. O artigo especifica uma espécie tributária, qual seja os IMPOSTOS.
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a) Errada – Não há para o IPVA compartilhamento de competência do Estado
com Municípios, mas há sim a repartição de receitas desse imposto do Estado
com o Município.
b) Correta – O IPVA é um imposto de competência dos Estados, não há uma lei
geral sobre esse imposto, então, os Estados podem exercer competência plena
em relação a esse imposto, dede que respeitem as limitações constitucionais ao
poder de tributar previstas no ordenamento jurídico como a CF, o CTN e as
Constituições Estaduais.
c) Errada – Município não pode instituir IPVA, mesmo que o Estado fique omisso
em relação a criação desse imposto.
d) Errada – O Estado não pode delegar a competência tributária sobre IPVA aos
Municípios.
e) Errada – Não existe essa possibilidade de perda da competência tributária
constitucionalmente prevista.
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A letra B é a correta, mas a rigor está errada.
Explico. A questão transcreve o art. 6º do CTN:
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Logo, como o enunciado faz expressamente menção ao CTN, a letra B está correta sim.
Ocorre, porém, que, a rigor, a alternativa é incompatível com a CF atual, pois o art. 6º do CTN não foi inteiramente recpcionado pela CF, porque não há competência LEGISLATIVA plena para Estados/DF/Municípios tratatrem dos seus impostos, tendo em vista que a CF (no art. 146, inciso III, a) exige LEI COMPLEMENTAR NACIONAL para a definicação dos FATOS GERADORES, BASES DE CÁLCULO e CONTRIBUINTES de todos os impostos previstos na CF. Vejamos:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Logo, qualquer lei estadual ou municipal que verse sobre seus respectivos impostos deve, no mínimo, observar lei complementar nacional (por exemplo, o CTN - que tem status de lei complementar - trata de diversos impostos; a LC 87/96 - Lei Kandir, trata do ICMS -; e a LC 116/2003 - trata do ISS)
Por fim, cumpre ressaltar que essas leis complementares exigidas pelo art. 146, III, a da CF devem ser editadas com a observância do art. 24, I e §§, da CF, que trata da competência legislativa concorrente dos entes políticos (competindo à União a edição de normas gerais e aos Estados/DF, a competência suplementar).
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Op. B: Errada. Bastava conhecer o art. 8… do CTN. Ainda que não seja exercida pelo Estado, não poder ser exercida pelo Município.
Op. C: Errada. "Pode ser delegada".... Nem precisa ler o restante, não é ? A competência tributária é indelegável.
Op. D: Errada. Pode ser definitivamente perdida.... Pode isso, Arnaldo ? Claro que não. Mais uma vez, bastava conhecer o art. 8… do CTN e saber que a competência tributária imprescritível.
Op. E: Errada. Não compreende "compartilhamento" alguma, pois a competência tributária não pode ser compartilhada.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
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Vamos analisar cada alternativa.
a) compreende o compartilhamento da competência legislativa com os Municípios localizados em seu território, em razão de parte da receita deste imposto pertencer aos Municípios. INCORRETO
O IPVA é imposto de competência privativa dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art.155, inciso III, da CF/88:
CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
Não há compartilhamento da competência tributária dos Estados com os municípios localizados em seu território, esta é sempre INDELEGÁVEL!
A questão tenta confundir o candidato ao falar em “compartilhamento com os Municípios” porque existe a repartição de 50% da receita tributária do IPVA com o município onde está licenciado o veículo, conforme previsto no art.158, inciso III, da CF/88:
CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
b) compreende a competência legislativa plena a respeito desse imposto, ressalvadas as limitações existentes, contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e observado o disposto no CTN. CORRETO
A competência privativa dos Estados e do Distrito Federal para instituir e legislar sobre o IPVA compreende a competência legislativa plena. Veja art.155, inciso III, da CF/88:
CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
As ressalvas existentes quanto a competência legislativa plena (poder de instituir e legislar sobre os tributos de sua competência) estão previstas no art.6° do CTN:
CTN. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Portanto, a alternativa está correta!
c) será, quando não exercida pelo Estado, exercida pelos Municípios nele localizados, que deverão fiscalizá-lo e cobrá-lo. INCORRETO
A competência tributária é INDELEGÁVEL! O não exercício da competência tributária não a transfere a pessoa diversa daquela que a Constituição Federal tenha atribuído. Veja o art. 8° do CTN:
CTN. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Portanto, a alternativa está incorreta!
d) pode ser delegada aos Municípios localizados em seu território, quando esses Municípios optarem, na forma da lei, por fiscalizá-lo e cobrá-lo, e desde que essa delegação não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. INCORRETO
A competência tributária é INDELEGÁVEL! Veja o art.7° do CTN:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .
e) pode ser definitivamente perdida, a favor da União, quando o Estado não a exercer por três anos consecutivos, ou por cinco intercalados, subsistindo a repartição de suas receitas com os Municípios localizados no Estado que não exerceu sua competência. INCORRETO
A competência tributária, além de indelegável, é IMPRESCRITÍVEL! O não exercício da competência tributária não a transfere a pessoa diversa daquela que a Constituição Federal tenha atribuído, vide artigo 8° do CTN.
Portanto, a alternativa está incorreta!
Resposta: B
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a) ERRADA. A competência tributária para a instituição do IPVA é privativa dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Ainda, CTN:
CTN Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
b) CERTA. Perfeito, cabe à União editar normas gerais sobre Direito Tributário, mas caso permaneça inerte os Estados e Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena, nos termos da CF/88:
Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Tal prerrogativa, inclusive, constou expressamente do CTN:
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Por fim, resta consignar que a questão relativa à instituição do IPVA já foi pacificada pelo STF, que assim se manifestou no RE-AgR 191.703/SP:
2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. 3. Competência legislativa plena da unidade da federação, à falta de normas gerais editadas pela União. Art. 24, § 3º, da Constituição Federal. Precedentes
c) ERRADA. Como dito acima, o não-exercício da competência tributária NÃO a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído (art. 8º do CTN).
d) ERRADA. A competência para instituir tributos é indelegável, na forma do CTN:
CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
e) ERRADA. O IPVA é tributo da competência legislativa privativa do Estado e do Distrito Federal (art. 155, inciso III, da CF/88), não há, pois que se falar na repartição de tal competência com os municípios.
Não se confunde a repartição da destinação das receitas do imposto com a repartição da competência tributária (legislativa), que, como visto, é indelegável e privativa.
Resposta: Letra B