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A - Errada - O chefe do Poder Executivo Municipal não pode propor a ação direta de inconstitucionalidade uma vez que não encontra-se no rol de pessoas com competência, conforme dispõe o art. 103- Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; a Messa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V- Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI- Procurador Geral da República; VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
B - Errada - A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da REpública, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, tendo a Constituição Federal lhes garantido a legitimação ativa universal, ou seja, pertinência temática absoluta pra pleitearem a declaração de constitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal.
C- Correta - art. 102, I - processar e julgar originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
D- art. 103 - § 1 - O Procurador-Geral da República deverá ser ouvido previamente nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
E - Errada - Conforme dispõe: art. 103-A -§2 - Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provacada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
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A
questão exige conhecimento relacionado à jurisdição constitucional e ao
controle de constitucionalidade.
Alternativa
a: está incorreta. O Chefe do Executivo Municipal não está dentre os
legitimados para a propositura (vide art. 103, CF/88).
Alternativa
b: está incorreta. Conforme art. 103. Podem propor a ação direta de
inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] VI - o Procurador-Geral da República.
Alternativa
c: está correta. Conforme art. 102 -
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou
ato normativo federal.
Alternativa
d: está incorreta. Conforme art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de
inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo
Tribunal Federal.
Alternativa
e: está incorreta. Conforme art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser
estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser
provocada por aqueles que podem propor a ação direta de
inconstitucionalidade.
Gabarito do professor:
letra c.
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ADC: Lei/Ato normativo - FEDERAL
ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL
ADPF: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL