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ID
206560
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os impostos indiretos são aqueles que podem ser repercutidos, ou seja, o contribuinte de direito (comerciante) pode repassar a carga tributária para um terceiro (consumidor), contribuinte de fato, como ex. o ICMS.

    Bons estudos.

  • A medida provisória pode ser instrumento de instituição ou majoração de impostos mas com algumas peculiaridades. Atentando-se para o fato de que deve ser convertida em lei para que continue a produzir efeitos, é imprescindível que respeite os princípios tributários, dentre eles o da anterioridade (pelo qual a lei só produzirá efeitos no exercício seguinte ao qual foi publicada e entrou em vigor).

    Desse modo, é necessário que a MP seja convertida em Lei até o último dia do exercício, para que possa gerar efeitos no exercício seguinte. Exexmplo: uma determinada MP majora um tributo agora em 2010. Para que possa produzir efeitos já é 2011 é necessário que seja convertida em lei até dia 31 de dezembro (salvo naqueles impostos que não se submetem à anterioridade).

    E, vale ressaltar que, de qualquer modo, deve a MP respeitar a anterioridade nonagesimal (noventena), após convertida em lei (salvo, claro, os impostos que não se subordinam à noventena).

    Bons estudos a todos! :-)

  • a) Art. 7º CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    b) Art. 145. (CF) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    c) At. 62 (CF) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
    (...)
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    d) A definição do item fala sobre impostos diretos;

    e) Art. 149-A (CF) Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

  • Art 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    " OBS: a questão fala de publicada e não editada, teria alguma repercursão em termos de entendimento?

    Questão seria passivo de anulaçãopor este motivo?

  • nao sei se interpretei errado a questao mas, quando se trata de impostos entendi como Qlqr imposto,  e o art. fala  q é proibida a mp para instituicao ou marjoracao de impostos exceto ii, ie etc.
  • O gabarito oficial "C" merece ser reformulado, de acordo com entendimento do Professor Edvaldo Nilo - Direito Tributário e Financeiro, do PONTO DOS CONCURSOS:

    "A alternativa “c” apontada com correta contraria os termos do art. 62, §2°, CF.
     
    Nem todos os impostos necessitam ser con­vertidos em lei até o final do exercício em que for publicada, para que possam ter eficácia.
     
    São cinco exceções, num total de 15 impostos previstos no sistema tributário nacional (II, IE, IR, IPI, ITR, IOF, IGF, ITCMD, ICMS, IPVA, ITBI, IPTU, ISS, IEG, Impostos residuais).
     
    Assim, nos termos do art. 62, §2°, da CF/88, a medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, exceto nos casos imposto de importação (II), imposto de exportação (IE), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e o imposto extraordinário de guerra disposto no inciso II do art. 154 da CF/88".
  •         Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias,com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    (...)
            § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V (II, IE, IPI e IOF), e 154, II (IEx de Guerra), só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    Bem...., é apenas questão de interpretação.

    Entendo como perfeita a questão, sendo a correta a letra "C".

    Bons estudos a todos!
  • Na falta de alternativa correta marca-se a menos errada "C". Pela regra geral a MP tem que ser convertida em lei antes do fim do exercício para produzir efeitos no ano seguinte, mas temos exceções: II, IE, IPI, IOF, IEG que produzem efeitos no seguinte pelo prazo de vigência da MP.
  • Em regra somente a União pode instituir Contribuições Especiais, ressalvadas apenas duas exceções: a) a Contribuição de Iluminação Pública – CIP (ou COSIP), que será instituída pelos Municípios e DF, conforme prevê o art.149-A da Carta; b) as Contribuições Previdenciárias cobradas dos próprios Servidores Públicos para custeio dos benefícios do Regime Especial de Previdência Social dos Servidores (previsto no art.40, CRFB/88), as quais devem ser cobradas pelos Estados, DF e Municípios, cada ente cobrando dos seus próprios servidores, conforme prevê o art.149, §1º.
    Logo, meus amigos, salvo a CIP e as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, somente a UNIÃO poderá criar as Contribuições Especiais, em qualquer de suas modalidades (Contribuições Sociais, Contribuições de 
    Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, Contribuições Profissionais).
  • A) Competência tributária é indelegável, sem exceções! Apenas a capacidade tributária ativa (cobrança) é passível de atribuição a terceiro.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • Pessoal, a letra C possui exceções, claro que sim! Mas pelo menos nos materiais em que estudo é batido que se a questão não faz menção às exceções, devemos marcá-la.

    Por exemplo, se no texto da questão estivesse "Medida Provisória, nos termos do art. 62, § 2º, CF, pode instituir ou aumentar impostos, mas em todos os casos só terá eficácia no exercício seguinte se for convertida em lei até o final do exercício em que for publicada.

    Obviamente que a assertiva estaria errada, mas nesse caso, já saberíamos que a banca cobraria nosso conhecimento acerca da existência de exceções.