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ID
206563
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a letra " E " é o gabarito. Pra mim, a letra " A" está errada, pois revogação de isenção não se considera surpresa, nao necessitando aplicar a anterioridade.STF (decisão antiga): as isenções não condicionadas ou sem prazo definido podem ser revogadas a qualquer tempo por lei e,uma vez revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade. Ou seja, o STF entende que a revogação de isenção não se equipara à criação ou à majoração de tributo;

     

    alguém pode me explicar o gabarito por favor?

  •  

     A alternativa A não fala em entendimento do STF, ao revés, remete à literalidade do CTN.

    Com efeito, o art. 104, III, do CTN preleciona:

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    [...]

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    Nesse contexto, correta , a princípio, a assertiva da letra A.


    Vale notar, entretanto, que a doutrina não é unânime quanto ao fato de o art. 104 do CTN tratar da anterioridade. Isto porque a anterioridade exige que a produção de efeitos da lei que aumenta a carga tributária somente se dê no exercício seguinte ao da publicação; já o dispositivo do art. 104 do CTN se refere à vigência da mesma lei. Alguns entendem que se trata apenas de falta de técnica legislativa, outros não. Enfim, a questão é passível de ANULAÇÃO.

  • b) Art. 16(CTN) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    c) Art. 147(CF). Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    d) Art. 8º (CTN) O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

     

  • ok, eu acertei e pus a A, pq revogação causa sim surpresa, diferentemente do término da isenção, quando esta se dá por tempo certo.

     

    mas alguem poderia me explicar como que a letra E está correta? como uma lei tributaria de um estado exercer "jurisdição" sobre outro estado da federação?

     

    obg!

  • Bom amigos, infelizmente a questão vinculou a alternativa "A"  ao CTN e ainda citou o artigo 178, que dispõe:

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    Como  já citado o STF entende que a revogação de isenção possibilita a cobrança imediata do tributo, porém temos que ficar atento as questões de concurso que vinculam as alternativas a dispositivos legais, ou seja, não se faz valido os entendimentos do STF (Jurisprudência) e doutrinários sendo somente validos os dispositivos legais.

     

  • Pode ter insidencia no território paranaense em função de convenios que venham a tratar ambos Estados, ex: ICMS. 

    E quanto a alternativa a) o STF entende que a cobrança deva ser imediata, diferente do CTN conforme especificado na questão.

  • Leonardo Boot,

    A alternativa (e) trata da vigência espacial da legislação tributária cuja regra fundamental é a territorialidade. De acordo com essa regra, cada ente federado possui um território claramente demarcado. As normas expedidas por um ente só têm vigência dentro do seu respectivo território, não sendo aplicáveis aos fatos ocorridos nos territórios dos demais entes.

    Entretanto, essa regra comporta exceções. E tais exceções estão previstas no artigo 102 do CTN que assim dispõe: "A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União."

    Portanto, de acordo com o CTN, existem duas hipóteses de vigência extraterritorial:

    1) Quando prevista em convênio de cooperação

    2) Quando prevista em norma geral nacional

    Logo, o erro da assertiva foi mencionar que "sob hipótese alguma", a lei tributária catarinense poderia ser aplicada no Estado de São Paulo.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado 3a edição. Editora Método.

  • De novo a palhaçada de marcar a "mais errada"...

    a) ERRADO. O CTN (veja: a questão pede o CTN! Não se fala em STF!) afirma que a revogação de isenção implica a cobrança do tributo apenas no exercício seguinte.

    Isso está absolutamente errado (e não precisamos nos basear no STF para dizer isso). Vejam, o CTN fala somente de impostos sobre patrimônio e renda. O examinador, ao falar em TRIBUTOS, inclui nessa história outras espécies deixadas de fora pelo legislador.

    Aliás, as normas que tratam de exclusão do crédito tributário devem ser interpretadas literalmente (leia-se: restritivamente). Se o legislador não falou nada sobre outros tributos, deve-se considerar que vale APENAS para os impostos sobre patrimônio e renda. Foi isso que o STF entendeu.

    Portanto, questão ridícula ;)
  • e) Uma lei tributária catarinense não pode, sob hipótese alguma, ser aplicada no território do Estado de São Paulo, mas pode, eventualmente, exercer jurisdição no território paranaense.

    Não sabia que lei exercia jurisdição. Bom saber. rsss!
  • Gabarito (E).
    Entretanto, a alternativa (A) também está errada por estar restrita aos termos do CTN, cujo princípio da anterioridade (Art. 104) se refere à vigência de impostos sobre o patrimônio e a renda.
    Por outro lado, o STF reformou se entendimento para atualmente reconhecer a obediência ao princípio constitucional da anterioridade em caso de revogação de benefício fiscal (RE 564.225).

  • A "C" também estaria errada por falha na redação:

     

     c) A competência para instituir impostos estaduais, nos Territórios Federais, pertence à União, e se os mesmos não forem divididos em Municípios, cabe ainda à União instituí-los.

     

    Está claro que a banca usou o pronome oblíquo grifado em referência a "impostos municipais". Entretanto isso só poderia ser feito se os mesmos já tivessem sido citados anteriormente, mas não foram, somente os impostos estaduais foram citados. Na forma que foi escrita a frase fica sem sentido ou, pior, poderia se pensar que caberia a União instituir os próprios municípios. Para estar correta, essa afirmativa poderia ter a parte final reescrita da seguinte forma: "...se os mesmos não forem divididos em Municípios, cabe ainda à União instituir os impostos municipais."

     

    Bons Estudos!

  • A questão pode ser respondida com a leitura do art. 102 do CTN.

  • Gente, como a redação das questões da FEPESE são horríveis, da pra anular várias! Boa sorte pra quem vai fazer essa banca!

    CTN. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    ITAJAI 2020 é noix