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ID
206719
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Opção (b)

    a) Falsa. O erro da questão está na palavra "SOMENTE", pois o sujeito passivo também terá direito à restituição total ou parcial do tributo, nos casos de:

    1. Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.

    2. Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    (Artigo 165 do CTN)

    c) Falsa. Mais uma vez a questão, indevidamente, restringiu as hipóteses de permissão para a concessão de remissão, utilizando a palavra "UNICAMENTE". Além das situações mencionadas, o CTN prevê mais duas:

    a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante;

    d) Falsa. A assertiva incluiu uma exigência que não está prevista em lei: "devendo a aludida autorização ser concedida unicamente mediante expresso procedimento judicial."  Vejamos o que dispõe o artigo 166 do CTN:

    "Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la."

    e) Falsa. O único erro da questão é o prazo de prescrição indicado que, na verdade, é de dois anos e não de cinco. Vale ressaltar que esse é o único prazo de 2 anos em todo o Direito Tributário sendo, portanto, importante memorizá-lo.

     

     

  • Mas por que o item "B" é o correto? Porque é o teor, ipsis litteris, do inciso III do art. 149 do CTN, verbis:

          
      "Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
            (...)
            III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;"