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ID
2067571
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Não existe "lei completar", além disso, sobre a lei complementar, versa a CF:
    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta

    B) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados

    C) A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.)

    D) CERTO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público


    E) Art. 60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem
     
    bons estudos

  • A alternativa correta diz: Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Superiores e do Ministério Público.

    A CF diz: Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

     

  • Gabarito letra D.

     

    Complementando...

     

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

     

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

     

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

     

    Segundo o STF, essa regra não se aplica aos projetos de lei sobre organização judiciaria, limitando-se aos projetos de lei
    sobre organização dos serviços administrativos. Nas palavras da Corte, “o projeto de lei sobre organização judiciaria pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento dadespesa prevista. Isso porque o art. 63, II, se aplica exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na secretaria dos tribunais.

  • Quanto a alternativa E;

    "a emenda à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional será enviada à promulgação do Presidente da República. " a preposição está errado, pois embora e EC não necessite de sanção, ela será promulgada pelo Presidente da República.

  • Diego Freitas está equivocado, não olhem o cometário dele.

    60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

  • OBSERVAÇÃO SOBRE A LETRA D)

    O projeto de lei sobre organização judiciária pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento da despesa prevista. O conteúdo restritivo da norma inscrita no art. 63, II, da CF, que concerne exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na secretaria dos tribunais, não se aplica aos projetos referentes à organização judiciária, eis que as limitações expressamente previstas, nesse tema, pela Carta Política de 1969 (art. 144, § 5º, in fine), deixaram de ser reproduzidas pelo vigente ordenamento constitucional.

    [ADI 865 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 7-10-1993, P, DJ de 8-4-1994.]

  • A alternativa D não pode ser a correta, porquanto a CF fala em Tribunais Federais e não em Tribunais Superiores ( TSE, TST, STJ, STM), órgãos diferentes! Obviamente, a letra A seria a correta, embora exista erro, pois seria lei complementar! 

  • Lebron, exige-se MAIORIA ABSOLUTA para a aprovação de lei complementar, e não maioria simples.

  • A letra " a" trata da maioria simples, qdo o exigido na hipótese, é maioria absoluta. O que é maioria simples? Maioria simples é o quorum necessário para a aprovação de grande parte das matérias, equivalente ao voto de mais de 50% dos deputados presentes em Plenário. Porém, para que uma proposta seja aprovada com maioria simples dos votos, é necessário que esteja participando da votação a maioria absoluta dos deputados (o que equivale a 257 parlamentares). Maioria absoluta Metade mais um dos integrantes de uma instituição colegiada. No caso de números ímpares, primeiro número inteiro superior à metade. Como a Câmara é constituída por 513 deputados, a maioria absoluta é 257. Esse é, por exemplo, o quorum necessário para a aprovação de projeto de lei complementar, para a eleição de integrante da Mesa e para a cassação de mandato de deputado.
  • GABARITO: D

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • Falar que TRF é Tribunal Superior, me desculpe, é concordar com algo que não existe! Passível de anulação!

  • São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (tribunais estaduais e TRFs, respectivamente).

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Não se trata de aprovação por maioria simples. Ademais, não existe “lei completar". Conforme art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa, pois não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade (STF, ADI 2867, Rel. Celso de Mello).


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Não existe a fase de sanção presidencial no processo legislativo referente às emendas constitucionais. Conforme art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Perfeito, o d. mora nos detalhes (o Direito tb). "Não existe lei "completar" foi ótimo hehe. Verdade verdadeira. Atenção mil, galera.