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Bom dia amigos.
Segue notícia de 26 de abril. Link da meteria: http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2016/053.asp
". A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 12.728, Povo Indígena Xucuru e seus membros, a respeito do Brasil.
O caso está relacionado com a violação do direito à propriedade coletiva do povo indígena Xucuru em consequência da demora de mais de dezesseis anos, entre 1989 e 2005, no processo administrativo de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas terras e territórios ancestrais, também pela demora na regularização total dessas terras e territórios, de maneira que o mencionado povo indígena pudera exercer pacificamente tal direito. Além disso, o caso está relacionado com a violação dos direitos às garantias judiciais e proteção judicial, em consequência do descumprimento da garantia de prazo razoável no mencionado processo administrativo, assim como da demora em resolver ações civis iniciadas por pessoas não indígenas em relação a parte das terras e territórios ancestrais do povo indígena Xucuru."
GABARITO: B
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De acordo com a CIDH, o Brasil "violou o direito à propriedade (...), assim como o direito à integridade pessoal (...) em prejuízo do povo indígena Xucuru e de seus membros".
O caso se concentra na "demora de mais de 16 anos, entre 1989 e 2005, no processo administrativo de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas terras e territórios ancestrais", assim como na demora no saneamento dessas terras.
A CIDH lembra que, em outubro do ano passado, havia concedido ao Brasil um prazo de dois meses para informar sobre o avanço no cumprimento de recomendações, entre elas adotar as medidas necessárias para completar o saneamento e colocar um ponto final em processos judiciais contra líderes indígenas.
O Brasil não ofereceu essas informações, porém, denuncia a CIDH.
"Diante da necessidade de obtenção de justiça para o povo indígena Xucuru e seus membros, a Comissão decidiu submeter o presente caso à honorável Corte", informou a entidade em um comunicado.
Em sua carta de quatro páginas à Corte Interamericana, a Comissão pediu que sejam adotadas indenizações "pelas consequências da violação de direitos" e que se adotem medidas para "evitar que, no futuro, aconteçam fatos semelhantes".
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Gostaria de saber quais artigos especificamente foram violados...
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Para uma visão do caso segue o link do relatório de admissibilidade pela CIDH: https://cidh.oas.org/annualrep/2009port/Brasil4355.02port.htm
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Segue resumo do caso:
http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2016/053.asp
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Opa, corrigindo o colega Rodrigo Braga:
Aos remanecentes de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emiti-lhe os titulos respectivos (art. 68 da ADCT).
Enquanto isso, aos povos indígenas, é assegurado a posse permanente do território, usufruto exclusivo das riquesas do solo, rios e lagos nela existentes (art. 231 da CF).
Portanto enquanto para os quilombolas é garantido a propriedade de fato e de direito e para os indígenas a terra lhe é garantida, mas a propriedade dela é da união (art. 20, XI da CF).
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Partiu, Chutou e... ERROOOU!
GAB- B
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RESUMO DO CASO:
Em 16 de outubro de 2002, o Movimento Nacional de Direitos Humanos/Regional Nordeste, o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP e o Conselho Indigenista Missionário – CIMI (doravante “os peticionários”), apresentaram uma denúncia perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“a Comissão Interamericana” ou “a CIDH”) contra a República Federativa do Brasil por supostas violações ao direito à propriedade e às garantias e proteção judiciais, consagrados, respectivamente, nos artigos 21, 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos , com relação às obrigações gerais de respeitar os direitos e de adotar disposições de direito interno, previstas nos artigos 1.1 e 2 do mesmo tratado, em prejuízo do povo indígena Xucuru e seus membros (“as supostas vítimas”), na cidade de Pesqueira, estado de Pernambuco.
A petição denuncia a denegação do direito à propriedade do povo indígena Xucuru em razão da demora no processo de demarcação de seu território ancestral e a ineficácia da proteção judicial destinada a garantir seu direito à propriedade. Segundo os peticionários, o procedimento de delimitação, demarcação e titulação do território indígena Xucuru foi iniciado em 1989 e não foi concluído até a presente data, devido às ações interpostas por terceiros, com a aquiescência do Estado; à mora dos Poderes Executivo e Judiciário em decidir recursos administrativos e judiciais interpostos por aqueles; às mudanças normativas no procedimento administrativo de demarcação através de Decretos Presidenciais; e à ineficácia do procedimento quanto à proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas. Aduzem os peticionários que, até hoje, os indígenas Xucuru ocupam a minoria do seu próprio território, enquanto que o restante é ocupado por não-indígenas, o que resulta em frequentes conflitos entre tais grupos.
Fonte: http://cidh.oas.org/annualrep/2009port/Brasil4355.02port.htm
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Temos que saber agora todos os casos que foram submetidos a julgamento perante à Corte Interamerica. Brincadeira da FCC ;(
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Falou em índio já marca a alternativa que associa a terra, propriedade...GAB b
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Reclama não NAYARA.. são pouquinhos... se já passou dos 13 mil passou pouco... BRINCADEIRA.... ISSO...
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Ressalva-se que já houve CONDENAÇÃO (decisão publicada no dia 12/03/2018) do Estado Brasileiro no âmbito da Corte IDH, vejamos:
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"A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil por violação aos direitos dos índios Xucuru à propriedade coletiva e à garantia e proteção judicial. O tribunal internacional concluiu que o Brasil não atuou em “prazo razoável” para demarcar o território Xucuru, em Pernambuco, afastando da terra as 2.300 famílias que formam a etnia, atualmente distribuídas em 24 comunidades. O governo brasileiro demorou 16 anos, entre 1989 e 2005, para reconhecer a titularidade e demarcar as terras dos índios, além de ter atrasado para retirar invasores do território. A condenação do Brasil havia sido antecipada pelo Ministério Público Federal, que vem acompanhando o caso.
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A Corte determinou que o Brasil garanta, “de maneira imediata e efetiva”, o direito de propriedade do povo Xucuru, conclua a retirada de indivíduos não indígenas das terras mediante o pagamento de indenizações pendentes, e pague indenizações por danos causados pela demora em demarcar terras. Apesar da condenação, a CIDH considerou que não há argumentos para que o país modifique sua legislação interna no que diz respeito às questões indígenas.
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Esta é a primeira vez que o Brasil é condenado em uma corte internacional por violações de direitos indígenas. A condenação do Brasil representa uma vitória para a etnia Xucuru. O Brasil tem prazo máximo de 18 meses para cumprir as determinações da Corte e, no período de um ano, deverá apresentar relatório sobre as medidas adotadas." Fonte: MPF.
Sigam: @v4jurídico
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Povo Xucuru x Brasil
Abril de 2016, a CIDH denunciou à Corte Interamericana de Direitos Humanos o caso de violações dos direitos dos indígenas brasileiros Xucuru pela demora na demarcação de suas terras. Houve violação do direito de propriedade das comunidades indígenas. Demora de mais de 16 anos para finalizar o procedimento de demarcação de terras indígenas da comunidade Xucuru (entre 1989 e 2005). Ainda não julgado.
É o primeiro caso brasileiro sobre comunidades indígenas na jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Fonte: Caio Piva - Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos.
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Errouuuuu
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos recebeu a denúncia feita pela Comissão Interamericana e, em 05/02/2018, proferiu sentença no Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil. De acordo com a Comissão,
"o caso se refere à suposta violação do direito à propriedade coletiva e à
integridade pessoal do Povo Indígena Xucuru, em consequência:
i) da alegada demora de
mais de 16 anos, entre 1989 e 2005, no processo administrativo de reconhecimento,
titulação, demarcação e delimitação de suas terras e territórios ancestrais; e
ii) da suposta
demora na desintrusão total dessas terras e territórios, para que o referido povo indígena
pudesse exercer pacificamente esse direito"
Por unanimidade, a Corte reconheceu que o Estado brasileiro deve garantir, de maneira imediata e efetiva "o direito de propriedade coletiva do Povo Indígena Xucuru sobre seu território". Assim, a alternativa correta é a letra B.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Partiu para bola, chutou e acertou !
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos recebeu a denúncia feita pela Comissão Interamericana e, em 05/02/2018, proferiu sentença no Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil. De acordo com a Comissão,
"o caso se refere à suposta violação do direito à propriedade coletiva e à integridade pessoal do Povo Indígena Xucuru, em consequência:
i) da alegada demora de mais de 16 anos, entre 1989 e 2005, no processo administrativo de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas terras e territórios ancestrais; e
ii) da suposta demora na desintrusão total dessas terras e territórios, para que o referido povo indígena pudesse exercer pacificamente esse direito"
Por unanimidade, a Corte reconheceu que o Estado brasileiro deve garantir, de maneira imediata e efetiva "o direito de propriedade coletiva do Povo Indígena Xucuru sobre seu território". Assim, a alternativa correta é a letra B.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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o que o índio, via querer em pleno seculo 21 ? nacionalidade, fim da escravidão, liberdade de pensamento?
logico que não, eles querem as terras deles pra ficar em paz, igual todo mundo.