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Alguem pode me explicar essa questão?
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Conforme a lei complementar 64 a decisão para produzir seus efeitos deverá ter transitada em julgado ou publicada.
Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
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Laura, com relação a sua dúvida sobre a seguinte questão:
a) A decisão que declarar a inelegibilidade do candidato negar-lhe-á ou cancelar-lhe-á o registro, se já tiver sido feito, ou declarar-lhe-á nulo o diploma, se já expedido.
Tal acertiva está incorreta, justamente pelo fato de que não basta DECISÃO (leia-se, não é qualquer decisão que tem o condão de negar-lhe o registro, ou cancelar o mesmo ou declarar nulo o diploma), é preciso DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. Sendo assim, é só este detalhe que faz esta acertiva estar errada.
Abraços.
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ERRADA a) A decisão que declarar a inelegibilidade do candidato negar-lhe-á ou cancelar-lhe-á o registro, se já tiver sido feito, ou declarar-lhe-á nulo o diploma, se já expedido.LC 64 Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
QUE DEUS NOS ABENÇOE!
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LCP 64/90
Art. 13. Tratando-se de registro a ser julgado originariamente por Tribunal Regional Eleitoral, observado o disposto no art. 6° desta lei complementar, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado em 3 (três) dias, independentemente de publicação em pauta.
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Letra A
a) o correto seria decisão transitada em julgado;
Linha do tempo na ação de inelegibilidade
1.Public. do registro de candidatura ___2. até 5 dias (petição de impugnação) _______ 3. Notifiacação do impugnado para contestar (até 7 dias) ____4. Dilação probatória (4dias) ____ 5. diligencias necessárias (5dias) ____ 6. alegações (5dias, prazo comum) ___ 7. conclusão ao juiz ou relator para sentença ( 3 dias) ___8. recurso (3 dias) ___ 9. contrarrazões (3dias) ____ 10. remessa ao TRE (ao relator no mesmo dia) ____ 11. vista ao Proc.Reg. Eleit. (2dias) ____12. retorno ao relator para apresentação em mesa (3dias) ___13. sessão de julgamento e abertura de prazo para novo recurso (3dias) ___ 14. contrarrazões (3dias) ___15. remessa ao TSE ___ ( mesmo procedimento dos passos 10 a 13).
Lembrando que só é possivel recorrer das decisões do TSE (Art. 121, §3º) se:
1. Contrariar a CF;
2. Denegar HC ou MS
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Nova Redação para o referido Art. intrnduzido pela LC 135/2010 aduz:
Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
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Alternativa B (CERTA):
Art. 18, LC 64/90. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.
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sobre a letra E- correto
Art. 13. Tratando-se de registro a ser julgado originariamente por Tribunal Regional Eleitoral, observado o disposto no art. 6° desta lei complementar, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado em 3 (três) dias, independentemente de publicação em pauta.
Parágrafo único. Proceder-se-á ao julgamento na forma estabelecida no art. 11 desta lei complementar e, havendo recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, observar-se-á o disposto no artigo anterior.
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sobre a letra B- correto
O deferimento de registro de candidatura é medida que se impõe quando comprovada nos autos a impossibilidade de o candidato submeter-se a teste de escolaridade tendo em vista decisão liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.A declaração de inelegibilidade do candidato a prefeito não atinge o candidato a vice-prefeito, assim como a deste não atingirá aquele. Redação do art. 44, da Resolução TSE n.º 22.717/2008.
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D)
LC 64 Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
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Gabarito: Letra (a).
Lei complementar 64 de 90.
Art. 15. TRANSITADA EM JULGADO OU PUBLICADA a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Letra (b). Certo. Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.
Letra (c). Certo. Art.3. § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
Letra (d). Certo. Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
Letra (e). Certo. Art. 13. Tratando-se de registro a ser julgado originariamente por Tribunal Regional Eleitoral, observado o disposto no art. 6° desta lei complementar, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado em 3 (três) dias, independentemente de publicação em pauta.