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GABARITO D
(a) INCORRETA. Na reconvenção, a pretensão do réu deve ser conexa com a ação principal. Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
(b) INCORRETA. Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
(c) INCORRETA. A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A incompetência relativa, se não for alegada em preliminar de contestação, será prorrogada (por esse fenômeno, o juízo antes incompetente passa a ser o competente para julgar aquela causa). Art. 64. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. […] Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
(d) CORRETA. Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
(e) INCORRETA. Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpe-ba-comentarios-prova-de-processo-civil/
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d) CORRETA. Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
Exemplo:
Petição Inicial (Vara Cível em SP)---Distribuição---Despacho de citação---Réu mora em Recife, pode ser citado por AR, onde este peticiona em Recife, seu foro de domicílio, mas de fato realiza uma contestação, assim----"petição inicial" é distribuída para alguma Vara Cível de Recife, evitando assim o deslocamento do réu para SP.
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A nota marcante do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) é a simplicidade, visando a eliminar situações que, à luz do diploma vigente, propiciam a instauração de inúmeros incidentes.
Assim é que a resposta do réu, disciplinada nos artigos 335 a 343 do código aprovado, concentra, na própria contestação, além das preliminares processuais e das defesas de mérito, a exceção de incompetência relativa, a reconvenção, a impugnação ao valor da causa, a impugnação à gratuidade da Justiça e, ainda, se for o caso, a provocação de intervenção de terceiros.
Mais...
http://www.endireitados.com.br/novo-cpc-aula4/
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#RECONVENÇÃONCPC
- DEVE SER CONEXA com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
- APRESENTAÇÃO NA PRÓPRIA CONTESTAÇÃO
- PODE RECONVIR MESMO SEM APRESENTAR CONTESTAÇÃO
- RECONVENÇAO PROSSEGUE MESMO C/ DESISTENCIA DA AÇÃO ou extinção da ação s/ mérito
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a reconvenção deve apresentar conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa: "Art. 343, caput, CPC/15. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15, que "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação", Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Apenas a incompetência absoluta é cognoscível de ofício pelo juiz. Se o autor não alegar, na contestação, a incompetência relativa do juízo, essa restará prorrogada: "Art. 64, CPC/15. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. §1º. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. [...] Art. 65, caput, CPC/15. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 340, caput, do CPC/15: "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico". Afirmativa correta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
Gabarito: Letra D.
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Alegação de incompetência RELATIVA ou ABSOLUTA:
- Contestação pode ser realizada no foro de domicílio do RÉU:
* Juiz da causa é comunicado (preferencialmente por meio eletrônico)
* Livre distribuição --> Remessa ao Juiz da CAUSA ---> Se reconhecer a competência do foro indicado ---> Juiz que foi INDICADO se torna PREVENTO
OBS: A alegação de incompetência RELATIVA ou ABSOLUTA SUSPENDE a realização da audiência de conciliação ou de mediação e, somente depois de definida, juizo competente designa nova data.
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A) Art. 343. NA CONTESTAÇÃO, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
B) § 6O O RÉU PODE PROPOR RECONVENÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE OFERECER CONTESTAÇÃO.
C) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1o A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Art. 65. PRORROGAR-SE-Á A COMPETÊNCIA RELATIVA se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
D) Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. (RESPOSTA)
E) § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO OBSTA ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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Reconvenção = deve haver conexão
Cumulação de Pedidos = não necessita de conexão
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a reconvenção deve apresentar conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa: "Art. 343, caput, CPC/15. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15, que "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação", Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Apenas a incompetência absoluta é cognoscível de ofício pelo juiz. Se o autor não alegar, na contestação, a incompetência relativa do juízo, essa restará prorrogada: "Art. 64, CPC/15. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. §1º. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. [...] Art. 65, caput, CPC/15. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 340, caput, do CPC/15: "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico". Afirmativa correta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
Gabarito: Letra D.
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GABARITO D
ERRADA - Desde que conexa com a ação principal ou com fundamento da defesa - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, ainda que não conexa com a ação principal nem com o fundamento da defesa.
ERRADA - Com o advento do NCPC a reconvenção deixou de ser uma ação autonoma e passou a ser um item da contestação. Na contestação o autor poderá reconvir E contestar ou só reconvir ou só contestar. - Para o réu propor reconvenção é necessário que apresente contestação.
ERRADA - O juiz não conhecerá de ofício a incompetencia relativa e a convenção de arbitragem - Se o réu, na contestação, deixar de alegar incompetência absoluta ou relativa, o juiz conhecerá de tais matérias de ofício.
CORRETA - Se o réu for citado por CP deverá protocolar no juizo deprecado. Se não for citado por carta precatória será distribuido livremente - Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu.
ERRADA - NÃO obsta o prosseguimento - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção
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a) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, ainda que não conexa com a ação principal nem com o fundamento da defesa.
b) Para o réu propor reconvenção é necessário que apresente contestação.
c) Se o réu, na contestação, deixar de alegar incompetência absoluta ou relativa, o juiz conhecerá de tais matérias de ofício.
d) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu.
e) A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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RECONVENÇÃO: forma de o réu manifestar pretensão própria contra o autor na mesma ação em que é litigado.
- Pode ser proposta independentemente do oferecimento de contestação;
- Deve ser proposta na contestação, se houver;
- A pretensão do réu deve guardar conexão com a ação principal ou com o fundamento de sua defesa;
- Se o autor desistir da ação principal ou se esta for extinta sem resolução de mérito, o prosseguimento da reconvenção não é prejudicado;
- Pode ser proposta ainda que o réu esteja em litisconsórcio com terceiro na ação principal;
- Pode ser proposta contra o autor e terceiro que não integra a ação principal.
Bons estudos!!
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Apenas a falta de alegação, pela parte ré, de incompetência relativa e de convenção de arbitragem, não podem ser supridas, de ofício, pelo juiz. Na omissão da parte interessada, prorroga-se a competência. Art. 337, parágrafo 5º. NCPC.
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GABARITO D
(a) INCORRETA. Na reconvenção, a pretensão do réu deve ser conexa com a ação principal. Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
(b) INCORRETA. Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
(c) INCORRETA. A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A incompetência relativa, se não for alegada em preliminar de contestação, será prorrogada (por esse fenômeno, o juízo antes incompetente passa a ser o competente para julgar aquela causa). Art. 64. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. […] Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
(d) CORRETA. Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
(e) INCORRETA. Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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Colegas,
Além dos artigos 64 e 65 do CPC, a assertiva "c" contraria o § 5, do art. 337, in verbis: "Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."
No mesmo sentido comentou a colega Thaís Melo.
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Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:
6I3C Falta P.A.L.
Inexistência ou nulidade de citação;
Iinépcia da petição inicial;
Iincorreção do valor da causa;
Iincompetência absoluta ou relativa*
Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
Indevida concessão de Justiça Gratuita;
Conexão;
Coisa julgada;
Convenção de arbitragem; *
Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;
Perempção;
Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Litispendência;
*Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.
Espero que os ajudem!
Att,
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Acrescentando...
No caso da contestação ter sido protocolada no domicílio do réu, ela deverá ser comunicada ao juízo da causa, preferencialmente por meio eletrônico
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Apenas lembrando que, apesar da desistência da ação em 1.º grau não impedir o julgamento da reconvenção, o mesmo não ocorre quando o recorrente desistir do recurso de apelação/ROC, o que impedirá o julgamento de eventual recurso adesivo.
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Cuidado que o comentário da Guerreira Concurseira está errado. Não é preciso formular na contestação. artigo 343,§6o, CPC
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A) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, ainda que não conexa com a ação principal nem com o fundamento da defesa. (INCORRETA)
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa
B) Para o réu propor reconvenção é necessário que apresente contestação. (INCORRETA)
Art. 343. §6º O RÉU PODE PROPOR RECONVENÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE OFERECER CONTESTAÇÃO
C) Se o réu, na contestação, deixar de alegar incompetência absoluta ou relativa, o juiz conhecerá de tais matérias de ofício. (INCORRETA)
"Apenas a incompetência absoluta é cognoscível de ofício pelo juiz. Se o autor não alegar, na contestação, a incompetência relativa do juízo, essa restará prorrogada: "Art. 64, CPC/15. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. §1º. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. [...] Art. 65, caput, CPC/15. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". GABARITO DO PROFESSOR
D) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu. (CORRETA Art. 340)
E) A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Art. 343 §2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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Questãozinha boa para gravar detalhes!