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ID
207052
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O Grupo de Consórcio não pode ser considerado uma sociedade.

II. As Cooperativas são sociedades empresárias.

III. Terceiros só podem provar, por escrito, a existência de uma sociedade.

IV. Somente Leis Tributárias e a Lei de Falência e Recuperação da Empresa desestimulam a atividade empresarial desorganizada que não mantenha seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem.

Alternativas
Comentários
  • I. O Grupo de Consórcio não pode ser considerado uma sociedade. FALSO

    II. As Cooperativas são sociedades empresárias. FALSO

    III. Terceiros podem provar, por escrito, a existência de uma sociedade. FALSO

    IV. Somente Leis Tributárias e a Lei de Falência e Recuperação da Empresa desestimulam a atividade empresarial desorganizada que não mantenha seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem.VERDADEIRO

  • LEI Nº 11.795, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008.
    I - Dispõe sobre o Sistema de Consórcio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  
    CAPÍTULO I
    DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS 
    Seção I
    Dos Conceitos Fundamentais 
    Art. 1o  O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei. 
    Art. 2o  Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. 
    Art. 3o  Grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados para os fins estabelecidos no art. 2o

    II - Cooperativas são sociedades simples - art. 982 do Código Civil.

    III - 
    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

  • I - Art. 3o , Lei 11.795/08:  "Grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados para os fins estabelecidos no art. 2o." 

    II - Art. 982, CC  "Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."

    III - Art. 987, CC: "Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo."

    IV - O Código Civil também apresenta dispositivos que retratam a obrigatoriedade de se organizar a atividade empresarial por intermédio de livros(art. 1.179 e ss.)
    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
    (...)

    Bons estudos!!
  • tem tb o art. 226 do CC

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    "IV. Somente Leis Tributárias e a Lei de Falência e Recuperação da Empresa desestimulam a atividade empresarial desorganizada que não mantenha seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem."

    Acredito que esta afirmação não está 100%, em razão do vocábulo em destaque.

    att

  • Discordo totalmente da resposta ser a alternativa "D".
    Com toda certeza a resposta correta é a alternativa  "E".
    Imaginem ser considerada correta a assertiva IV, seguinte: IV. Somente Leis Tributárias e a Lei de Falência e Recuperação da Empresa desestimulam a atividade empresarial desorganizada que não mantenha seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem.


    O próprio Código Civil e, creio também  a CF/88, desestimulam  a atividade empresarial desorganizada. Cito por exemplo artigo 146 e 146-A, da CF/88.
  • Guilherme, concordo com você acerca do item IV, pois também o considero errado. A expressão SOMENTE é incorreta.
    Busquei fundamentos legais e doutrinários, mas, a única coisa que encontrei foi a decisão denegando o Mandado de Segurança impetrado para anular a decisão da Comissão do Concurso:

    MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -INSATISFAÇÃO NO TOCANTE AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA - QUESTIONAMENTO DOS CRITÉRIOS FIXADOS PELA BANCA EXAMINADORA -IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - AGRAVOS REGIMENTAIS PREJUDICADOS.

    "É vedado ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora na avaliação dos candidatos em concurso público. Precedentes. Segurança denegada" (STJ, MS n. 8.311/DF, Min. Paulo Medina) (MS e AgRg em MS n. 2006.006673-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 09/08/2006).

    No que tange à questão de número 72, diz o agravante que também outras leis, não apenas as tributárias e de falências, "desestimulam a atividade empresarial desorganizada que não mantenha seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem", ao contrário do que foi colocado na assertiva tida por correta.

    A questão não suscita maior discussão. Sendo pretensão do impetrante, claramente, rediscutir os critérios de correção utilizados pela banca examinadora, não se mostra cabível o Mandado de Segurança, porquanto o Judiciário não pode se substituir àquele órgão. Logo, não se verifica qualquer ilegalidade no ato que negou acolhimento ao recurso administrativo do impetrante, razão pela qual não há fumus boni iuris quanto ao ponto.
    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/24829570/djsc-16-02-2011-pg-1

    Assim fica difícil resolver as questões!!! :(

  • TODAS as alternativas estão ERRADAS. Absurdo considerar correto que apenas leis tributárias e a de recuperação e falência desestimulam a atividade empresarial desorganizada. Todo o ordenamento jurídico desestimula isso.

    Lamentável.

  • Esse item IV está manifestamente errado

    Abraços

  • Forçado esse item IV...

  • Respeitando todas as opiniões divergentes sobre o item IV, ele é VERDADEIRO mesmo.

    O "desestímulo" citado é a existência de sanções ou penalidades à empresa que não possua os seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem.

    A partir dessa premissa, verifica-se que somente as leis tributárias e a Lei de Falências impõem sanções e penalidades por essa "desorganização", visto que os demais diplomas legais, como e o caso do Código Civil, impõem o dever de manter os livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem, mas não há nenhum artigo que aplique uma sanção pelo seu descumprimento, remetendo, inclusive, à legislação especial sobre assunto.

  • Além das leis tributárias e a de falência, há o CP como no art. 172 (contrariamente ao que disse o Felipe Carvalho):  

    Duplicata simulada

            Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. 

           Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. 

  • A legislação civil estimula em demasia a organização da atividade empresária. E, para os espertinhos, o estímulo / desestímulo não se resume à aplicação de penalidades por descumprimento de normas, mas também na concessão de benefícios de toda a ordem. QUESTÃO NULA.