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ID
207124
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O ato administrativo discricionário, sendo motivado com a eiva da ilegalidade ou eivado de abuso de poder, pode ser revisto e/ou anulado pelo Poder Judiciário.

II. Dentre os atributos dos atos administrativos encontram-se a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade, características estas que não os diferenciam dos demais atos jurídicos.

III. O procedimento administrativo é constituído de fases, sob o domínio da legalidade, isto é, atendendo ao princípio do devido processo legal.

IV. A teoria dos motivos determinantes, desenvolvida no Direito francês, refere-se à indispensável correspondência dos motivos com a realidade fática.

V. Convalidar um ato administrativo significa que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    Uma vez utilizando-se como justificação para determinado ato administrativo um motivo a ele inerente, se tal motivo for considerado inexistente, o ato poderá ser invalidado. Uma vez viciado este motivo, que é um dos pressupostos de validade do ato administrativo, não se poderá alegar outro, pois o primeiro está umbilicalmente vinculado ao ato, em homenagem à teoria dos motivos determinantes.

  • Eu acho que o gabarito está errado. Creio que a alternativa I está incorreta, já que o Poder Judiciário não poderá rever esses atos, apenas anulá-los.

  • Daniel

    Gabarito correto, pois além de poder anular o ato discricionário em virtude de ilegalidade, o Judiciário poder revê-lo desde que relativo a legalidade, razoabilidade e moralidade.

    Não confunda REVER com REVOGAR.

    O Judiciário não pode REVOGAR o ato discricionário, pois pela conveniência e oportunidade só a administração pública é competente, porém, REVER é possível.

    Abraço e bons estudos.

  • Resposta: D

     II. Dentre os atributos dos atos administrativos encontram-se a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade, características estas que não os diferenciam dos demais atos jurídicos.

    Atributos são qualidades ou caracteristicas dos atos admnistrativos. Enquanto os requisitos dos atos administrativos constituem condições que devem ser observadas para sua válida edição, os atributos podem ser entendidos como as características inerentes aos atos administrativos. Os atributos são: Prseunção de legitmidade, Imperatividade, Auto-executoriedade e Tipicidade.


    V. Convalidar um ato administrativo significa que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.

    Convalidar um ato é corrigi-lo, regulariza-lo, desde a origem. E não, anula-lo.

     

  • Thiago Souza,

     

    Com todo respeito ao seu posicionamento, mas vejo que ele se encontra ultrapassado. Predomina na doutrina moderna do direito administrativos que a administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular, ou convalidar, os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.

  • Ademais, o item I da questão trata do Poder Judiciário, e não da Administração Pública. Não tem lógica pensar que o Poder Judiciário DEVE anular todos os atos ilegais, mesmo quando não instado a fazê-lo.

    O objetivo da questão foi tão somente elencar situações de ilegalidade e dizer que nelas, ao contrário de situações envolvendo o mérito do ato, o Poder Judiciário PODE atuar.

  • I. O ato administrativo discricionário, sendo motivado com a eiva da ilegalidade ou eivado de abuso de poder, pode ser revisto e/ou anulado pelo Poder Judiciário. (Certa).
    Após estudar a matéria restei convencido de que a questão efetivamente está correta. A questão proposta salienta "sendo motivado com a eiva da ilegalidade ou eivado de abuso de poder". Este é o ponto a ser discutido. Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
    "Algumas teorias têm sido elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário, de modo a ampliar a possibilidade de sua apreciação pelo Poder Judiciário.
    Uma das teorias é a relativa ao desvio de poder, formulada com esse objetivo; o desvio de poder pode ocorrer quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou. Quando isso ocorre, fica o Poder Judiciário autorizado a deretar a nulidade do ato, já que a Administração fez uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público definidos na lei." (Direito Administrativo. 25.ed. São Paulo, 2012, Editora Atlas, p. 225).
    Hely Lopes Meirelles, assim discorreu: "A competência do Judiciário para a revisão de atos administrativos restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado" (Direito Administrativo Brasileiro. 28.ª ed. São Paulo, Editora Malheiros, p. 678).
    Nota-se, pois, que com a nova teoria indicada por M. S. Z. D, o abuso de poder é questão de legalidade do ato administrativo, logo, é passível de revisão e/ou anulação pelo poder judiciário, conforme entendimento de H. L. M.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos.
  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Neste sentido, vale trazer a ementa do julgamento proferido nos autos do HC 141925 / DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, datado de 14/04/2010:

    HABEAS CORPUS. PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE DA PORTARIA.

    ORDEM CONCEDIDA.

  • A teoria dos motivos determinantes vincula o administrador com a vontade declarada. Se apresentou motivo tem que segui-lo.

     

  • SOBRE O ITEM IV:

     

    Deve haver a diferenciação entre MOTIVO e MOTIVAÇÃO.

     

    Todo ato tem motivo, mas nem todo ato tem ou precisa ter motivação. A meu sentir, a Teoria dos Motivos Determinantes, guarda relação não com o motivo em si, mas com a motivação, que é a explicidação, a justificativa dos motivos que levaram à elaboração do ato. Dessa forma, só incide tal teoria quando há motivação (explicitação dos motivos) do ato, de forma que o Administrador fica vinculado a ela e não aos motivos em si.

     

    Seria de grande valia o comentário dos demais colegas à respeito do ponto levantado. Podem mandar inbox, inclusive.

     

    Resiliência nos estudos e sorte nas provas!

  • A alternativa V confunde a convalidação com a autotutela. Imperdoável, por favor, retirem está questão, pois o erro é grosseiro, assim, como o da questão anterior.

  • RESPOSTA - LETRA D

    Item I - correto. É pacífico na doutrina contemporânea do direito administrativo a possibilidade de controle de legalidade de atos discricionários pelo Poder Judiciário, inclusive pela teoria do desvio de poder, que inclui os atos práticos com abuso de poder e desvio de finalidade.

    Item II - incorreto. Atributos são qualidades ou características peculiares dos atos admnistrativos, diferenciando-os dos atos praticados pelos particulares. Em que pese inexistir unanimidade quanto a essas características dos atos administrativos, a doutrina majoritária costuma apontar: a) presunção de legitimidade; b) presunção de veracidade; c) imperatividade; d) exigibilidade; e e)autoexecutoriedade. No entanto, esta última não é atributo de todos os atos, exigindo previsão legal ou uma situação de urgência.

    Item III - correto. O contraditório e a ampla defesa são elementos integrantes do princípio maior do devido processo legal, e visam a garantir aos acusados e administrados, no âmbito judicial e administrativo, a oportunidade de produzirem provas, deduzirem pretensões e formularem manifestações com o objetivo de se oporem a imputações gravosas que lhes as feitas ou, ainda, de desconstituir situações desfavoráveis.

    Item IV - correto. A Teoria dos Motivos Determinantes consiste na vinculação do ato administrativo à justificativa apresentada para a sua prática e, se os motivos forem viciados, o ato será ilegal.

    Item V - incorreto. A convalidação do ato administrativo é, ao contrário, a correção de vício que o torne ilegal. 

  • IV - não seria a motivação com a realidade fática, já que é ela que explicita o motivo (fenômeno fático ou jurídico) ?!

  • Complicado a "I".

    O enunciado menciona que seria possível o controle do ato como se fosse algo pacífico na jurisprudência.

    O STJ e STF admitem realmente, mas se modo excepcional, quando houver desrespeito a direitos fundamentais, notória inconstitucionalidade ou notória ilegalidade.

  • Somente as proposições II e V estão incorretas.

    Item I - correto. É pacífico na doutrina contemporânea do direito administrativo a possibilidade de controle de legalidade de atos discricionários pelo Poder Judiciário, inclusive pela teoria do abuso de poder, que inclui os atos práticos com excesso de poder e desvio de poder ou finalidade.

    Item II - incorreto. Atributos são qualidades ou características peculiares dos atos administrativos, diferenciando-os dos atos praticados pelos particulares. Em que pese inexistir unanimidade quanto a essas características dos atos administrativos, a doutrina majoritária costuma apontar: a) presunção de legitimidade; b) presunção de veracidade; c) imperatividade; d) exigibilidade; e e)autoexecutoriedade. No entanto, esta última não é atributo de todos os atos, exigindo previsão legal ou uma situação de urgência.

    Item III - correto. O contraditório e a ampla defesa são elementos integrantes do princípio maior do devido processo legal, e visam a garantir aos acusados e administrados, no âmbito judicial e administrativo, a oportunidade de produzirem provas, deduzirem pretensões e formularem manifestações com o objetivo de se oporem a imputações gravosas que lhes as feitas ou, ainda, de desconstituir situações desfavoráveis.

    Item IV - correto. A Teoria dos Motivos Determinantes consiste na vinculação do ato administrativo à justificativa apresentada para a sua prática e, se os motivos forem viciados, o ato será ilegal.

    Item V - incorreto. A convalidação do ato administrativo é, ao contrário, a correção de vício que o torne ilegal. Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízo a terceiros.