SóProvas


ID
207127
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Provimento é o ato pelo qual o servidor é investido no exercício do cargo, emprego ou função, sendo que o provimento acontece de forma originária ou derivada.

II. A investidura em cargo público sempre depende de concurso de provas e títulos e com prazo de validade de dois anos, tudo na forma prevista em lei.

III. A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, não abrindo a Constituição da República qualquer exceção.

IV. A Constituição da República prevê apenas dois tipos de aposentadoria aos ocupantes de cargo público efetivo, ou seja, a compulsória e a voluntária.

V. Por agente público, no Direito Administrativo Brasileiro, entende-se "servidor público", "empregado público" e "funcionário público", que são as pessoas legalmente investidas em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Provimento – é a forma de vinculação do agente ao cargo ou à função. É o preenchimento do cargo público por parte da autoridade competente.

  • Empregado público investido em cargo público? Está errado também. Essa questão deve estar errada.

  • I- Correta.

    Provimento: ato ou efeito de prover; preenchimento de lugar público, por nomeação ou promoção de um funcionário.

    II- Errada.

    O erro está em afirmar que "sempre depende...", visto que existe exceções.

    Art. 37. A administração pública federal direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”

    III- Errada.

    A Constituição admite exceções em seu art. 37, XVI:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    IV- Errada.

    Em relação às aposentadorias, a Constituição prevê cinco tipos: por invalidez, compulsória, por idade, por tempo de serviço/contribuição (com inclusão de idade mínima) e especial.


    V- Correta.

    Por agentes públicos podemos entender todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, de modo que dividem-se nas seguintes espécies: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos e agentes delegados.

  • QUESTÃO DISCUTÍVEL

    A afirmação V deve ser discutida em dois pontos. 1) Agente administrativo ( uma espécie de agente público ) que é divida em ''servidor público", "empregado público" e "funcionário público'' 2) Empregado e Funcionário público não são investidos em cargo público, e sim em emprego e função pública, respectivamente. É meu ponto de vista, caso algum colega tenha algum ponto que queira salientar ou colocar em debate é sempre interessante.

    Bons estudos!

     

  •  II. A investidura em cargo público sempre depende de concurso de provas e títulos e com prazo de validade de ATÉ  dois anos, tudo na forma prevista em lei.

  • Que questão mal formulada estão não????

    O que deve ser considerado um descaso com os candidatos. Obviamente questão que foi anulada ...

  • Concordo plenamente com a mal formulação da pergunta. com relação a investidura em cagos publicos sempre resultar de concurso publico, como ficaria as exceções que no caso seria os cargos adiquridos através de nomeação?

  • Questão totalmente equivocada. Não é possível fazer um raciocínio lógico a partir das opções dadas. Sugiro que esta questão seja expurgada do site.

  • O gabarito está errado.

    Somente o ítem "I" está correto. Os demais (II, III, IV e V) estão errados.

    Acredito que o pessoal do site tenha esquecido de incluir, na alternativa "C", o ítem V como errado também.

  • V está errado Também

    Agentes Públicos (Segundo Hely Lopes Meirelles)

    1 - Agentes políticos (são aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas; Diplomatas)

    2 - Agentes Administrativos (Servidores estatutários e celetistas da administração direta, autárquica e fundacional; servidores temporários)

    3 - Agentes honoríficos (Têm a honra de servir ao Estado)

    4 - Agentes delegados (prestam atividade pública delegada)

    5 -  Agentes credenciados (Representam a administração em determinado ato)

    OBS: Os agentes Administrativos são todos aqueles que se vinculam à administração por relações profissionais continuadas, sujeitando-se ao regime jurídico próprio da entidade, Hely Lopes Meirelles os apresenta como "servidores públicos, com maior ou menor grau de hierarquia" abrange os servires concursados em geral os detentores de cargo ou emprego público ainda os servidores temporários.

  • Questão passível de anulação.

    O item I está errado poruqe trás o conceito de posse, não de provimento. A lei 8112/90 é clara e direta em afirmar que a investidura se dá com a posse.
  • Por gentileza, os amigos que não concordam com o equívoco da questão posicionem-se para que possamos dirimir esta dúvida. Apesar de não haver anulação da questão em apreço, não consigo aceitar a afirmação de que empregado público é investido em cargo público. Todas as doutrinas que li sobre o assunto vão de encontro ao explanado pela assertiva. Em que se sustenta a banca? Doutrina? jurisprudência?    

    Bons estudos.
  • comentando as alternativas incorretas, quais sejam, II, III e IV:

    II-  Segundo o inciso II do art. 37 da CF/88 - Nem sempre a investidura  em cargo ou emprego público depende de concurso público, só aplicado no caso de nomeação para cargos ou empregos de provimento efetivo. Não abrange a nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração com base exclusiva em critérios subjetivos de confiança da autoridade competente. Não abrange obrigatoriamente, também, os casos de contratação temporária previstos no inciso IX do mesmo art. 37.

    III- Os incisos XVI e XVII do art. 37 trazem mais uma regra moralizante, atinente à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos pelos agentes da Administração. A regra geral é a vedação à acumulação. Assim, somente nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional será ela lícita, mesmo assim, quando homver compatibilidade de horários.

    IV- As hipóteses de concessão de aposentadoria previstas no art. 40 da CF/88 são as seguintes:

    1) por invalidez permanente - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em todos os casos, exceto quando a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

    2) compulsória - aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    3) voluntária- desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher: com proventos calculados , na forma da lei, a partir das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência peculiar e geral, devidamente atualizadas.

    aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • II. A investidura em cargo público sempre depende de concurso de PROVAS OU  de provas e títulos e com prazo de validade de dois anos, tudo na forma prevista em lei. 

    Portanto são 2 erros no item II !!!



     

  • Apenas informando:

    A lei que rege as diretrizes dos Servidores Civis do ESTADO DE SANTA CATARINA (LEI 6.745/85) difere em alguns pontos da Lei 8.112/90, não possibilitando a comparação referida sobre NOMEAÇÂO em comentario anterior. Como a lei estadual foi elaborada anteriormente a CRFB/88, muitos dispositivos estão em dissonância com o texto constitucional. A afirmativa II está correta, pois na própria questão é mencionada a previsão legal (6.745/85). Esta questão estava originalmente inserida na parte de legislação estadual para o TJ - SC.
  • Só lembrando que de acordo com a Lei 8112, a investidura se dá com a posse e não com a nomeação (ato de provimento).

    E somente o servidor público que tem CARGO... O empregado público tem EMPREGO

    Pra mim, todas as alternativas estão erradas....
  • I. Provimento é o ato pelo qual o servidor é investido no exercício do cargo, emprego ou função, sendo que o provimento acontece de forma originária ou derivada. 
    CORRETA: o provimento é o ato que designa uma pessoa para titularizar um cargo público.

    O provimento Inicial se dá por concurso público, exceto p os cargos em comissão e a contratação por tempo determinado. O provimento Derivado, se dá de forma Horizontal (transferência, readaptação e remoção) e Vertical (promoção).

     

    II. A investidura em cargo público sempre depende de concurso de provas e títulos e com prazo de validade de dois anos, tudo na forma prevista em lei. 

    A investidura poderá se dar tanto por concurso de provas e títulos, quanto exclusivamente de provas, isso dependerá da natureza e a complexidade do cargo. Ainda há ressalva às nomeações para cargos em comissão que são declaradas em lei de livre nomeação e exoneração. Assim, não será sempre por provas e títulos (II do art. 37 da CF).

    Lembro, também, que a prazo de validade do concurso pode ser prorrogado uma vez por mais dois anos (III do art. 37 da CF).

     

    III. A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, não abrindo a Constituição da República qualquer exceção.

    A CF abriu exceções no art. 37, XVI: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.


    IV. A Constituição da República prevê apenas dois tipos de aposentadoria aos ocupantes de cargo público efetivo, ou seja, a compulsória e a voluntária. 
    A CF prevê também a aposentadoria por Invalidez permanente do I do §1º do art. 40.


    V. Por agente público, no Direito Administrativo Brasileiro, entende-se "servidor público", "empregado público" e "funcionário público", que são as pessoas legalmente investidas em cargo público.

    CORRETA: efetivamente esses são compreendidos no conceito amplo de agente público.

  • No meu ponto de vista, a alternativa C está errada porque pode acumular cargos. Eu, quando era policial e professor estadual acumulei por anos...no entanto, checando o gabarito definitivo, esta questão (de número 97) não foi anulada. Foram anuladas: a 16,24, 27, 30, 35, 36, 38, 41, 53, 55, 91 e 100..Doze questões em 100 é um índice alto...vide http://www.tjsc.jus.br/concurso/magistrados/edital2010/2010_gabaritodefinitivo_retificado.pdf
  • Errei pelo simples fato de ler corretas e não INcorretas no gabarito. : /

  • I. Provimento é o ato pelo qual o servidor é investido no exercício do cargo, emprego ou função, sendo que o provimento acontece de forma originária ou derivada. 


    PROVIMENTO------ É O ATO ADMINISTRATIVO POR MEIO DO QUAL É PREENCHIDO CARGO PÚBLICO, COM A DESIGNAÇÃO DE SEU TITULAR.



    POSSE--------- A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO OCORRE COM A POSSE.




    Enquanto a nomeação é um ato unilateral da autoridade competente, mediante o qual é dado provimento a um cargo público, sem que haja qualquer participação ou necessidade de anuência do nomeado, a posse é um ato bilateral por meio do qual o servidor é investido nas atribuições e responsabilidades inerentes a seu cargo.






    portanto o item l, está errado.

  • II - A investidura em cargo público pode se dar por livre nomeação, nos casos dos cargos de confiança; por concurso de provas, como a maioria dos concursos de nível médio no Brasil; e por provas e títulos. 

    O prazo de validade do concurso público é de ATÉ dois anos, prorrogável por igual período.

    III - Até juiz pode ter dois cargos públicos, caso o segundo seja de magistério.


  • Eita... pegadinha de quem respondeu com pressa