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ID
2073214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

• dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;

• instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a orçamento público.

O programa de incentivo ao primeiro emprego poderá ser incluído no OGE/PA, mesmo que não conste do PPA estadual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: Art. 167. São vedados: (EC nº 3/1993, EC nº 19/1998, EC nº 20/1998, EC nº 29/2000, EC nº 42/2003 e EC nº 85/2015)
    I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

  • Semelhante ao que acontece com a CF/88, a Constituição do Estado do Pará afirma que os planos e programas estaduais devem ser elaborados em consonância com o PPA estadual, portanto o programa, para ser iniciado, deve estar previsto no PPA estadual.

     

    Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  •  CF/88 Art. 167.   § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Semelhante ao que acontece com a CF/88, a Constituição do Estado do Pará afirma que os planos e programas estaduais devem ser elaborados em consonância com o PPA estadual, portanto o programa, para ser iniciado, deve estar previsto no PPA estadual(Estratégia Concursos)

  • instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

    gab. errado

  • Item Errado.

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    CF88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    Sendo assim, para que um programa de duração continuada esteja na LOA - neste caso, o OGE, Orçamento Geral do Estado - faz-se necessária a sua participação também no PPA.

  • eu não entendi... pois pra mim : CF/88 Art. 167.   § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    a palavra "poderá"... pra mim seria um sim... pois se tivesse uma lei que autorizasse sua inclusão.

     

  • PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS

    Os Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais, previstos nesta CF, serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo CN.

  • Segundo o art. 165 da CF/1988:


    “§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. 

     

    O texto da questão deixa explícito que se trata da "um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego". Ou seja, conforme a CF deve constar do plano plurianual. 

     

    Gabarito E

  • A palavra CONTINUADO no programa sugere que ele terá mais de 1 ano e tendo mais de um não basta ir na LOA. Precisa alterar o PPA.

  • PPA = (...) programas de duração CONTINUADA, e foi dito que o programa 1o. emprego dos jovens será de forma CONTINUADA.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    Está errada porque ela consiste em uma DOCC, ou seja, Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Ela se caracteriza por ser superior a 2 exercícios, o que a obrigaria de constar no PPA, pois o Art. 167, §1° da CF/88 diz que NENHUM investimento, cuja execução ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize sua inclusão, SOB PENA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ATÉ 1 exercício financeiro

    -> suficiente constar na L.O.A e ser compatível com o PPA

    + de 1 exercício financeiro ( obrigatoriamente no PPA)

    -> Previamente no Proj. PPA

    ou

    -> ter lei que autorize a inclusão

    Caso contrário, será crime de responsabilidade

  • ATÉ 1 exercício financeiro

    -> suficiente constar na L.O.A e ser compatível com o PPA

    + de 1 exercício financeiro ( obrigatoriamente no PPA)

    -> Previamente no Proj. PPA

    ou

    -> ter lei que autorize a inclusão

    Caso contrário, será crime de responsabilidade

  • Fazendo uma análise mais profunda eu discordo do gabarito.

    Mesmo que a despesa não esteja no PPA, ela pode ser acrescentada à LOA, pois a questão não menciona a não existência de lei que autoriza a inserção. Então a lei que autoriza pode existir, não podendo se descartada essa hipótese, de modo que ainda há uma lacuna e há sim a possibilidade de ser incluída na LOA, pq ainda há a possibilidade de existir a bendita lei que inclui no PPA e, consequentemente, na LOA.