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ID
2077669
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Thomas, nacional dos Estados Unidos, deseja passar as férias com a esposa Mary, canadense, no Brasil. Para tanto, o casal obteve visto de turista, na forma da legislação brasileira aplicável. Após meses de expectativa, é chegado o tempo de embarcar para o Brasil.

A respeito da entrada e estada do casal no Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A ressalva final (bem lógica) define o gabarito do enunciado. Portanto, D. Claro que as autoridades/agentes públicos brasileiros, da PF, por exemplo, podem barrar a entrada de qualquer estrangeiro no Brasil caso haja motivo justificado.

  • Características do visto

    O visto é o documento concedido pelas representações diplomáticas e consulares do Brasil no exterior que possibilita o ingresso e a estada de estrangeiros no Território Nacional, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação vigente.

    O visto configura mera expectativa de direito e não garante a entrada do estrangeiro em território nacional. Seu ingresso poderá ser impedido e a estada em território nacional poderá ser reduzida quando for conveniente ao interesse nacional, pois a concessão de visto é ato do poder discricionário do Estado brasileiro.

  • Conforme o art. 26, do Estatuto do Estrangeiro, o visto concedido pela autoridade consular configura mera expectativa de direito, podendo a entrada, a estada ou o registro do estrangeiro ser obstado, caso ocorra qualquer dos casos listados no art. 7º, como por exemplo ser nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais ou não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelas autoridades domésticas.
     A resposta correta é a letra D.

  • GABARITO: LETRA D!

    L6815
    : Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.

    Art. 38. É vedada a legalização da estada de clandestino e de irregular, e a transformação em permanente, dos vistos de trânsito, de turista, temporário (artigo 13, itens I a IV e VI) e de cortesia. (A)

    Art. 40. A solicitação da transformação de visto não impede a aplicação do disposto no artigo 57, se o estrangeiro ultrapassar o prazo legal de estada no território nacional.

    Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação. (B)

    Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
    b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;
    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

    Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça. (C)

    Art. 36. A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o item VII, do artigo 13, não excederá a um ano.

    Art. 26. O visto concedido pela autoridade consular configura mera expectativa de direito, podendo a entrada, a estada ou o registro do estrangeiro ser obstado ocorrendo qualquer dos casos do artigo 7º, ou a inconveniência de sua presença no território nacional, a critério do Ministério da Justiça. (D)

  • Art. 26. O visto concedido pela autoridade consular configura mera expectativa de direito, podendo a entrada, a estada ou o registro do estrangeiro ser obstado ocorrendo qualquer dos casos do artigo 7º, ou a inconveniência de sua presença no território nacional, a critério do Ministério da Justiça.

    § 2º O impedimento de qualquer dos integrantes da família poderá estender-se a todo o grupo familiar.

  • Houve a revogação do Estatuto do Estrangeiro por parte da Lei nº 13.445 - Lei de Migração.

    Embora os dispositivos que os colegas citaram não estejam mais em vigor, o art. 6º da Lei fala algo semelhante:

    "O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional."


    "a vitória é para aquele que, mesmo antes do combate, não pensa em si mesmo, obedecendo a não-mente da Grande Origem"

  • bora haja uma NOVA LEI sobre situação do estrangeiro no Brasil o gabarito da questão continua o mesmo,

    LEI 13445, fiz uma pesquisa sobre as mudanças:

    D)Art. 6 O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    A) A lei extingue o visto permanente, mas permite o temporário. (PORTAL SENADO)

    No entanto pela minha pesquisa há uma exceção então tomem cuidado

    Art. 16. Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.

    C) Não há menção a atuação do Ministro ou Ministério da Justiça na nova Lei. Além do que

    Os vistos são concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores,

    B) Art. 3 A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: 

    XXII - repúdio a práticas de expulsão ou de deportação coletivas.

    De forma geral, para ser expulso, o estrangeiro deve ser condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de: (i) crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto do Tribunal Penal Inter-nacional; ou (ii) crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional. (NAPOLEÃO CASADO, OAB ESQUEMATIZADO, DIREITO INTERNACIONAL)

    OUTRO CUIDADO! A nova Lei de Migração prevê a necessidade de procedimento administrativo com observância de contraditório, bem como o direito do expulsando de deixar voluntariamente o país e de ser assessorado pela Defensoria Pública da União durante o processo de expulsão.

    LETRA D

  • Conforme o art. 26, do Estatuto do Estrangeiro, o visto concedido pela autoridade consular configura mera expectativa de direito, podendo a entrada, a estada ou o registro do estrangeiro ser obstado, caso ocorra qualquer dos casos listados no art. 7º, como por exemplo ser nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais ou não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelas autoridades domésticas.

  • Se realizada hoje a prova, em razão da Nova Lei de Migração a questão deveria ser anulada, em razão de que a alternativa A também está correta:

    Art. 30. A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses: