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Art. 427 do CPP Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
SÚMULA 712 do STF
É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
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ALTERNATIVA "D"
a)o acusado poderá requerer o desaforamento, sendo tal requerimento decidido pelo magistrado de primeira instância. ART 427, PARÁGRAFO 1º. O PEDIDO DE DESAFORAMENTO SERÁ DISTRIBUÍDO IMEDIATAMENTE E TERÁ PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO NA CÂMARA OU TURMA COMPETENTE.
b)o magistrado poderá representar pelo desaforamento, sendo que a decisão sobre o mesmo independerá de manifestação prévia da defesa. SÚMULA 712DO STF: É NULA A DECISÃO QUE DETERMINA O DESAFORAMENTO DE COMPETENCIA DO JÚRI SEM AUDIENCIA DE DEFESA.
c)o acusado poderá requerer o declínio de competência, de modo que todos os atos processuais passarão a ser realizados pelo juízo da comarca mais próxima. QUANDO HÁ O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HÁ COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PARA DECIDIR SOBRE O ASSUNTO DISCUTIDO.
d)o magistrado poderá representar pelo desaforamento e, sendo os motivos relevantes, o órgão competente poderá, fundamentadamente, determinar a suspensão do julgamento pelo júri. ART 427, PARÁGRAFO 2º. SENDO RELEVANTES OS MOTIVOS ALEGADOS, O RELATOR PODERÁ DETERMINAR, FUNDAMENTADAMENTE, A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO PELO JÚRI.
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GABARITO: LETRA D!
CPP
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
§ 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.
§ 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
§ 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.
No âmbito do CPP, consiste o desaforamento no deslocamento da competência territorial de uma comarca para outra, a fim de que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri. Cuida-se de decisão jurisdicional que altera a competência territorial inicialmente fixada pelos critérios constantes do art. 70 do CPP, com aplicação estrita à sessão de julgamento propriamente dita. Assim, não é cabível o desaforamento no sumário da culpa, que é a primeira fase do júri (judicium accusationis).
Renato Brasileiro
Súmula 712
É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
HABEAS CORPUS. JÚRI. DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUDIÊNCIA DA DEFESA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem por indispensável a audiência da defesa para manifestar-se sobre o pedido de desaforamento, em face das garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal (HC 64.207, Min. Néri da Silveira; HC 63.807, Min. Sepúlveda Pertence; HC 71.059, Min. Marco Aurélio e HC 75.960, Min. Octávio Gallotti).
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o erro na a) está que o TRIBUNAL é quem julga o desaforamento, não o juízo de primeiro grau.
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Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
§ 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.
§ 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
§ 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.
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Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
§ 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.
§ 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
§ 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.
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CPP
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o TRIBUNAL, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
§ 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.
§ 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
§ 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.
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Meu resumo sobre desaforamento.
O que é o desaforamento?
Desaforamento é o deslocamento do julgamento do caso para outra comarca, alterando-se a competência territorial do júri, em virtude de motivos previstos taxativamente na lei.
Motivos que autorizam o desaforamento (arts. 427 e 428 do CPP):
a) interesse da ordem pública;
b) dúvida sobre a imparcialidade do júri;
§ A mera presunção de parcialidade dos jurados do Tribunal do Júri em razão da divulgação dos fatos e da opinião da mídia É INSUFICIENTE para o desaforamento do julgamento para outra comarca. STJ. 5ª Turma. HC 492.964-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/03/2020 (Info 668).
c) falta de segurança pessoal do acusado;
d) em razão do comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Quem pode requerer:
§ Ministério Público;
§ Assistente de acusação;
§ Querelante;
§ Acusado;
§ Também é possível o desaforamento mediante representação do juiz competente.
Quem decide se realmente é caso de desaforamento:
O Tribunal de Justiça (ou TRF).
Súmula 712 STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
CESPE/AGU/2002/Advogado da União: No pedido de desaforamento realizado pelo Ministério Público, é imprescindível a oitiva prévia da defesa. (correto)
Procedimento
§ O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.
§ Sendo relevantes os motivos alegados, o Desembargador Relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
§ Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.
§ Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
Para onde ocorre o desaforamento?
O art. 427 fala que o desaforamento do julgamento será para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
§ No caso de desaforamento do julgamento para outra comarca, deve-se preferir as mais próximas. No entanto, em caso de desaforamento fundado na dúvida de imparcialidade do corpo de jurados, o foro competente para a realização do júri deve ser aquele em que esse risco não exista. Assim, o deslocamento da competência nesses casos não é geograficamente limitado às comarcas mais próximas. STJ. 5ª Turma. HC 219739-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/3/2012.
Fonte: Dizer o Direito + Renato Brasileiro + QC
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GALERA O GAB. É LETRA D
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Meu resumo sobre desaforamento.
O que é o desaforamento?
Desaforamento é o deslocamento do julgamento do caso para outra comarca, alterando-se a competência territorial do júri, em virtude de motivos previstos taxativamente na lei.
Motivos que autorizam o desaforamento (arts. 427 e 428 do CPP):
a) interesse da ordem pública;
b) dúvida sobre a imparcialidade do júri;
§ A mera presunção de parcialidade dos jurados do Tribunal do Júri em razão da divulgação dos fatos e da opinião da mídia É INSUFICIENTE para o desaforamento do julgamento para outra comarca. STJ. 5ª Turma. HC 492.964-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/03/2020 (Info 668).
c) falta de segurança pessoal do acusado;
d) em razão do comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Quem pode requerer:
§ Ministério Público;
§ Assistente de acusação;
§ Querelante;
§ Acusado;
§ Também é possível o desaforamento mediante representação do juiz competente.
Quem decide se realmente é caso de desaforamento:
O Tribunal de Justiça (ou TRF).
Súmula 712 STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
CESPE/AGU/2002/Advogado da União: No pedido de desaforamento realizado pelo Ministério Público, é imprescindível a oitiva prévia da defesa. (correto)
Procedimento
§ O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.
§ Sendo relevantes os motivos alegados, o Desembargador Relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
§ Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.
§ Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
Para onde ocorre o desaforamento?
O art. 427 fala que o desaforamento do julgamento será para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
§ No caso de desaforamento do julgamento para outra comarca, deve-se preferir as mais próximas. No entanto, em caso de desaforamento fundado na dúvida de imparcialidade do corpo de jurados, o foro competente para a realização do júri deve ser aquele em que esse risco não exista. Assim, o deslocamento da competência nesses casos não é geograficamente limitado às comarcas mais próximas. STJ. 5ª Turma. HC 219739-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/3/2012.