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As referidas são testemunhas não arroladas, mas indicadas no decorrer da instrução por outras testemunhas.
O Juiz, nos moldes do art. 209, § 1º do CPP pode não achar conveniente a oitiva das pessoas a que as testemunhas se referirem, mas, não sob o argumento de que o advogado já havia arrolado o número máximo de testemunhas em sua resposta à acusação. O art. Art. 401 do CPP leciona que na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa, no entanto o § 1º do mesmo artigo elenca que nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
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ALTERNATIVA "A"
a)as testemunhas referidas não devem ser computadas para fins do número máximo de testemunhas a serem ouvidas. ART. 209. O JUIZ, QUANDO JULGAR NECESSÁRIO, PODERÁ OUVIR OUTRAS TESTEMUNHAS, ALÉM DAS INDICADAS PELA PARTE.
b)o Código de Processo Penal não traz número máximo de testemunhas de defesa, pois previsão em contrário violaria o princípio da ampla defesa. ART. 401. NA INSTRUÇÃO PODERÃO SER INQUIRIDAS ATÉ 8 (OITO) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E 8 (OITO) PELA DEFESA.
c)as testemunhas referidas não podem prestar compromisso de dizer a verdade. ART. 401. PARÁGRAFO 1º. NESSE NÚMERO NÃO SE COMPREENDEM AS QUE NÃO PRESTEM COMPROMISSO E AS REFERIDAS.
d)o testemunho de Rosa, ao inovar os fatos, deve ser considerado prova ilícita, de modo a ser desentranhado dos autos.
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GABARITO: LETRA A!
CPP
Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (B)
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (A)
§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
Testemunha referida: é aquela que foi mencionada por outra pessoa, sendo ouvida a pedido das partes ou de ofício pelo magistrado (CPP, art. 209, § 1º). Podem ou não prestar compromisso (quando não prestam são meros informantes), a depender do caso concreto;
Renato Brasileiro
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. (C)
Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (D)
O depoimento de Rosa, apesar de contraditório, não deve ser considerado prova ilícita, pois estas são obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, o que não se dá com a inovação dos fatos que inclusive pode ser deveras pertinente.
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Art. 209. CPP O juiz, quando julgar necessário (obs: DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO), poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
§ 2o Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.
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A justifica quanto ao numero de testemunhas não incluem as referidas. Mas a conveniência de escutar a testemunha referida pertence a ele, ou seja ao Juiz. Questão bem capciosa!
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questão mal elaborada. inobservância do plural. Aff
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Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
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Complemento:
Espécies de testemunha:
diretas: são aquelas que assistiram o fato
Indiretas: são aquelas testemunhas “por ouvir dizer”, que ouviram dizer sobre os fatos.
Própria: é a que presta depoimento sobre os fatos objetivos do processo
impróprias: prestam depoimentos sobre fatos alheios ao fato principal, mas que possuem certo tipo de relação com ele
Numerárias: são as que prestam o compromisso de dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho.
Extranumerárias: são as ouvidas por iniciativa do magistrado ou por arrolarem as partes acima do número permitido.
Informantes: não prestam compromisso de dizer a verdade e não responderão por crime de falso testemunho.
Referidas: testemunhas não arroladas, mas indicadas no decorrer da instrução por outras testemunhas.
Canonização: informam a respeito da vida pessoal do réu, se é bom pai, trabalhador, com vizinho, etc.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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complemento que testemunhas = 38 555
Sumarissima 3
Ordinaria 8
Sumamario5
lei de toxICO 5
2 fase do juri 5
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cerceamento de defesa, tem q ouvir as testemunhas
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Gabarito: A
Art.209, CPP: O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1° Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
Art. 401, CPP: Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1° Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.