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ID
2077990
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
I - O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
II - Lei Complementar, de iniciativa do Poder Judiciário, estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos do Poder.
III - As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 31, §2º da Constituição Estadual do RS.

  • I. ERRADA. Art. 30.  O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei complementar, observados os princípios e as normas da Constituição Federal e desta Constituição.

     

    II. ERRADA. Art. 31.  Lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos.

     

  • ERRADA- I Cfe - Seçao : SERVIDORES PUBLICOS ,Art 30 CAPUT, literalidade da constituiçao estadual, estabelecido por ESTATUTO, que no caso seria a lei complementar 10.098/94.

    ERRADA - II CFE- Seçao : SERVIDORES PUBLICOS ART31 CAPUT,literalidade da constituiçao estadual, onde LEI COMPLEMENTAR estabelecerá os critérios OBJETIVOS de CLASSIFICAÇAO dos cargos pblucos de TODOS OS PODERES, para garantir ISONOMIA de VENCIMENTOS 
    CORRETA - III Cfe Seçao SERVIDORES PUBLICOS , ART31,$2º, literalidade da constituiçao estadual

  • Só faltou ressaltar os erros das alternativas aqui nos comentários:

    I - É ESTATUTO (REGIME JURIDICO UNICO), e não CLT. Art. 30, CE.

    II - A lei complementar NÃO É DE INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, conforme está colocado no art. 31 da Constituição Estadual.

    Bons estudos e sigamos em frente!

  • LETRA FRIA DA LEI - Constituição do estado do Rio Grande do Sul

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    Item I, errado, conforme o art. 30 da CE/RS, aduz que o "regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei complementar, observados os princípios e as normas da Constituição Federal e desta Constituição"

    Item II, errado, com fundamento no art. 31 da CE/RS, discorrendo que a "lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos"

    Item III, correto, consoante a regra inseta no art. 31, § 2º da CE/RS, elucidando que "as carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos"

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  • GABARITO C

    Art. 30. O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei complementar, observados os princípios e as normas da Constituição Federal e desta Constituição.

    Art. 31. Lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos. 

     § 2.º As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.